Informações do processo ARE 1105840

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 19/02/2018 a 06/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

06/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00336568420148250001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Procedência: SERGIPE

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85
do Código de Processo Civil, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021
do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia, Presidente. Plenário, Sessão Virtual de

18.5.2018 a 24.5.2018.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA
SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES.
VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA
AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11
DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, E MULTA APLICADA
NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00336568420148250001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Procedência: SERGIPE

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85
do Código de Processo Civil, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021
do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia, Presidente. Plenário, Sessão Virtual de
18.5.2018 a 24.5.2018.


Retirado da página 88 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00336568420148250001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Procedência: SERGIPE

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Índice da URV Lei 8.880/1994
Índice de 11,98%


Retirado da página 43 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/04/2018

  • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Octogésima Sétima Distribuição realizada em 13 de abril de
2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: PROC - 00336568420148250001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Procedência: SERGIPE

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 18 de abril de 2018.

Secretaria Judiciária


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/02/2018

  • Procurador-Geral do Estado de Sergipe
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00336568420148250001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE

Procedência: SERGIPE

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c  do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 14 de fevereiro de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão