Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
06/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00336568420148250001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Procedência: SERGIPE
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85
do Código de Processo Civil, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021
do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia, Presidente. Plenário, Sessão Virtual de
18.5.2018 a 24.5.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. APLICAÇÃO DA
SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL DE RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECEDENTES.
VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1%, PERCENTUAL QUE SE SOMA
AO FIXADO NA ORIGEM, OBEDECIDOS OS LIMITES DOS §§ 2º, 3º E 11
DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, E MULTA APLICADA
NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
30/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00336568420148250001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Procedência: SERGIPE
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, condenou a parte sucumbente, nesta instância recursal, ao
pagamento de honorários advocatícios majorados em 1%, percentual que se
soma ao fixado na origem, obedecidos os limites dos §§ 2º, 3º e 11 do art. 85
do Código de Processo Civil, e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021
do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia, Presidente. Plenário, Sessão Virtual de
18.5.2018 a 24.5.2018.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00336568420148250001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Procedência: SERGIPE
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Servidor Público Civil
Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
Índice da URV Lei 8.880/1994
Índice de 11,98%
20/04/2018
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Octogésima Sétima Distribuição realizada em 13 de abril de
2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PROC - 00336568420148250001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Procedência: SERGIPE
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 18 de abril de 2018.
Secretaria Judiciária
19/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00336568420148250001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
Procedência: SERGIPE
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 14 de fevereiro de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?