Criando um monitoramento
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01/10/2018 Visualizar PDF
Atribuição em 26/09/2018 às 11:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
03/05/2018
Redistribuição por prevenção do Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR
CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) em 30/04/2018 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
10/04/2018
DESPACHO
Mediante análise, verifico que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso
especial.
Dessa forma, nos termos do art. 76, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do Código
de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para regularizar a representação
processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 06 de abril de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
06/03/2018
Processo registrado em 02/03/2018 às 15:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?