Informações do processo ARE 1111443

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 12/03/2018 a 28/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de São Paulo

Movimentações Ano de 2018

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00292489520138260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO: O Superior Tribunal de Justiça conheceu e deu
provimento
ao recurso especial interposto pela própria parte ora agravante.
Com o trânsito
em julgado dessa decisão, que foi favorável à
pretensão jurídica deduzida pela parte ora recorrente, resultou
sem objeto o
recurso extraordinário deduzido nestes autos.

Sendo assim
, e em face das razões expostas, ao apreciar o
presente agravo,
não conheço do recurso extraordinário a que ele se refere,

por achar-se este prejudicado (CPC, art. 932, III).

Publique-se.

Brasília, 21 de agosto de 2018.

Ministro CELSO DE MELLO

Relator


Retirado da página 286 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/03/2018

  • Procurador-Geral do Município de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00292489520138260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão