Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
DESPACHO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atesta o documento de fl. 156,
devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente (art.
216-X do Regimento Interno do STJ).
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
28/06/2018 Visualizar PDF
Vistos, etc.
Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça da Itália solicita que se proceda à citação
de SUELI BEGLIOMINI NICOLA de " ação de usucapião de plena propriedade" (fl. 29), bem
como à notificação de audiência a ser realizada em 8 de fevereiro 2019, segundo o texto rogatório.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls.
119-120.
A Defensoria Pública da União, curadora especial da parte Interessada, não se opõe à
concessão do exequatur (fl. 125).
O Ministério Público Federal opina pela concessão da ordem, nos termos do parecer à
fl. 127.
É o relatório. Decido.
O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O EXEQUATUR.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária de São Paulo, para as
providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos a esta Corte, para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 25 de junho de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
11/04/2018
Processo registrado em 09/04/2018 às 14:00
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?