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Movimentações Ano de 2018
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200571000031953 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno e não aplicou o art. 85, § 11, do CPC/2015, tendo em vista que não
houve fixação de honorários advocatícios na origem, nos termos do voto do
Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA
279 DO STF
1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em consonância com a
jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
2. A reversão do julgado depende da análise do conjunto probatório
constante dos autos, o que é incabível em sede de recurso extraordinário,
conforme consubstanciado na Súmula 279/STF (Para simples reexame de
prova não cabe recurso extraordinário).
3. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, §
11, do CPC, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios
nas instâncias de origem.
08/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200571000031953 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno e não aplicou o art. 85, § 11, do CPC/2015, tendo em vista que não
houve fixação de honorários advocatícios na origem, nos termos do voto do
Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.
11/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200571000031953 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Matéria:
DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuições
Contribuições Sociais
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