Informações do processo RE 567972

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/04/2018 a 10/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da Fazenda Nacional

Movimentações Ano de 2018

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200571000031953 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno e não aplicou o art. 85, § 11, do CPC/2015, tendo em vista que não
houve fixação de honorários advocatícios na origem, nos termos do voto do
Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA

279 DO STF

1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em consonância com a

jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

2. A reversão do julgado depende da análise do conjunto probatório
constante dos autos, o que é incabível em sede de recurso extraordinário,
conforme consubstanciado na Súmula 279/STF
(Para simples reexame de

prova não cabe recurso extraordinário).

3. Agravo interno a que se nega provimento. Não se aplica o art. 85, §

11, do CPC, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios
nas instâncias de origem.


Retirado da página 74 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200571000031953 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo

interno e não aplicou o art. 85, § 11, do CPC/2015, tendo em vista que não

houve fixação de honorários advocatícios na origem, nos termos do voto do

Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.4.2018 a 26.4.2018.


Retirado da página 81 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2018

  • Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200571000031953 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Contribuições
Contribuições Sociais


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão