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Movimentações Ano de 2018
31/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1171265 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 14.8.2018.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – VÍCIO – INEXISTÊNCIA.
Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os
embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material
–, impõe-se o desprovimento.
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1171265 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MATO GROSSO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 14.8.2018.
08/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1171265 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MATO GROSSO
21/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1171265 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MATO GROSSO
Decisão : A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos
do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o
Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 8.5.2018.
PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o
justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade.
PENA-BASE – ELEMENTAR DO CRIME. Na fixação da pena-base, é
possível levar-se em conta elementar do crime, uma vez verificada de forma
exacerbada, não cabendo cogitar de sobreposição, no que a lei estabelece
um piso e um teto quanto à apenação.
17/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1171265 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MATO GROSSO
Decisão : A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos
do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o
Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 8.5.2018.
11/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RESP - 1171265 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: MATO GROSSO
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