Informações do processo HC 115801

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 11/04/2018 a 31/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

31/08/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RESP - 1171265 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: MATO GROSSO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 14.8.2018.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – VÍCIO – INEXISTÊNCIA.
Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os
embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade e erro material

–, impõe-se o desprovimento.


Retirado da página 56 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RESP - 1171265 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: MATO GROSSO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a
Ministra Rosa Weber. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 14.8.2018.


Retirado da página 49 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/08/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RESP - 1171265 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: MATO GROSSO


Retirado da página 134 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/05/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RESP - 1171265 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: MATO GROSSO

Decisão : A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos

do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o

Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira

Turma, 8.5.2018.

PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o

justo ou injusto, não cabendo presumir ilegalidade.

PENA-BASE – ELEMENTAR DO CRIME. Na fixação da pena-base, é

possível levar-se em conta elementar do crime, uma vez verificada de forma
exacerbada, não cabendo cogitar de sobreposição, no que a lei estabelece
um piso e um teto quanto à apenação.


Retirado da página 62 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/05/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RESP - 1171265 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: MATO GROSSO

Decisão : A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos

do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o

Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira

Turma, 8.5.2018.


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2018

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RESP - 1171265 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: MATO GROSSO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão