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Movimentações Ano de 2018
04/06/2018 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: HC - 231817 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 8.5.2018.
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – HABEAS CORPUS –
PRAZO. O prazo para interposição de recurso ordinário constitucional contra
decisão proferida em habeas corpus é de 5 dias.
PROCESSO-CRIME – MEDIDA CAUTELAR – FUNDAMENTAÇÃO.
Inexiste ilegalidade a ser sanada quando, julgando habeas corpus, o Superior
Tribunal de Justiça determina que, na origem, seja justificada a medida
cautelar imposta.
Brasília, 30 de maio de 2018.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
SEGUNDA TURMA
Octogésima Primeira Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
17/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 231817 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 8.5.2018.
25/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: HC - 231817 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PENAL
Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração
em Geral
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Brasília, 23 de abril de 2018.
Carmen Lilian Oliveira de Souza
Secretária da Primeira Turma
ACÓRDÃOS
Quinquagésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
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