Informações do processo RHC 119083

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 25/04/2018 a 04/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações Ano de 2018

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de

Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: HC - 231817 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente,
deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 8.5.2018.
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL –
HABEAS CORPUS  –
PRAZO. O prazo para interposição de recurso ordinário constitucional contra
decisão proferida em
habeas corpus  é de 5 dias.

PROCESSO-CRIME – MEDIDA CAUTELAR – FUNDAMENTAÇÃO.
Inexiste ilegalidade a ser sanada quando, julgando habeas corpus,  o Superior
Tribunal de Justiça determina que, na origem, seja justificada a medida
cautelar imposta.

Brasília, 30 de maio de 2018.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos

SEGUNDA TURMA

ACÓRDÃOS

Octogésima Primeira Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Retirado da página 43 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 231817 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente,

deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de
Moraes. Primeira Turma, 8.5.2018.


Retirado da página 78 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/04/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 231817 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PENAL

Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração

em Geral
Inserção de dados falsos em sistema de informações

Brasília, 23 de abril de 2018.
Carmen Lilian Oliveira de Souza

Secretária da Primeira Turma

ACÓRDÃOS

Quinquagésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão