Informações do processo HC 121798

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 26/04/2018 a 13/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

13/06/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RHC - 30715 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: BAHIA

Decisão : A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos

do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira

Turma, 29.5.2018.

DESCAMINHO – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL –

DESNECESSIDADE. Sendo o crime de descaminho formal, inadequado é

assentar a necessidade de procedimento administrativo fiscal com a

constituição do crédito tributário.


Retirado da página 106 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/06/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RHC - 30715 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: BAHIA

Decisão : A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos

do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira
Turma, 29.5.2018.


Retirado da página 69 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RHC - 30715 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: BAHIA


Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/04/2018

  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RHC - 30715 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: BAHIA

DESPACHO

1. Não há pedido formal de concessão de liminar. Estando no
processo as peças indispensáveis à compreensão da controvérsia, colham o

parecer da Procuradoria Geral da República.

2. Publiquem.

Brasília, 24 de abril de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão