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Movimentações Ano de 2018
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50134116720104047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: O Superior Tribunal de Justiça conheceu e deu
provimento ao recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS.
Com o trânsito em julgado dessa decisão, que foi favorável à
pretensão jurídica deduzida pela autarquia previdenciária, resultaram sem
objeto os recursos extraordinários deduzidos nestes autos.
Sendo assim , e em face das razões expostas , não conheço dos
recursos extraordinários, por acharem-se prejudicados ( CPC , art. 932, III).
Publique-se.
Brasília, 02 de maio de 2018.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
02/05/2018
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Origem: 50134116720104047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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