Informações do processo RE 1125841

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/05/2018 a 10/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Recorrido
    • Os Mesmos

Movimentações Ano de 2018

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50134116720104047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: O Superior Tribunal de Justiça conheceu e deu
provimento
ao recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS.

Com o trânsito em julgado dessa decisão, que foi favorável à
pretensão jurídica deduzida pela autarquia previdenciária, resultaram
sem
objeto
os recursos extraordinários deduzidos nestes autos.
Sendo assim
, e em face das razões expostas , não conheço dos

recursos extraordinários, por acharem-se prejudicados ( CPC , art. 932, III).

Publique-se.
Brasília, 02 de maio de 2018.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator


Retirado da página 191 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2018

  • Procurador-Geral Federal
  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50134116720104047100 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão