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Movimentações Ano de 2018
28/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 982014 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 16ª CJ - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Rosa Weber.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 14.8.2018.
AGRAVO – OBJETO – IMPUGNAÇÃO – DEFICIÊNCIA – ARTIGO
932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Visando o
recurso reformar certa decisão, as razões devem estar direcionadas a infirmá-
la. O descompasso entre o fundamento consignado no ato atacado e a minuta
do agravo interno conduz ao não conhecimento deste último. Precedente:
agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no
recurso extraordinário nº 598.609/MG, relatado no Pleno pelo ministro Edson
Fachin, acórdão publicado no Diário da Justiça de 17 de agosto de 2017.
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 982014 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 16ª CJ - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Ministra Rosa Weber.
Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 14.8.2018.
06/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 982014 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 16ª CJ - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
Ausência de Fundamentação
25/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 982014 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 16ª CJ - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Procedência: SÃO PAULO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 23 de maio de 2018.
Secretaria Judiciária
21/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 982014 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 16ª CJ - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO — FORMALIDADE — PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL — ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO —
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O extraordinário interposto não atende ao que preceituado no
artigo 321 do Regimento Interno desta Corte. Deixou o recorrente de apontar,
quer na petição de encaminhamento, quer nas razões respectivas, o
permissivo constitucional que estaria a dar respaldo ao recurso.
2. Conheço do pedido formulado neste agravo, negando-lhe, no
entanto, acolhida.
3. Publiquem.
Brasília, 16 de maio de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
04/05/2018
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 982014 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 16ª CJ - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Procedência: SÃO PAULO
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