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Movimentações Ano de 2018
25/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200660000024078 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO.
Vistos.
A matéria constitucional suscitada no presente recurso extraordinário
com agravo corresponde ao tema 784 da Gestão por Temas da Repercussão
Geral do portal do STF na internet , cujo feito paradigma é o RE nº
837.311/MS, no qual se discute “a existência, ou não, de direito subjetivo à
nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no
edital do concurso público quando surgirem novas vagas durante o prazo de
validade do certame".
Ante o exposto, dou provimento ao agravo, a fim de admitir o recurso
extraordinário, e, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para
aplicação da sistemática da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 10 de maio de 2018.
Ministro Dias Toffoli
Relator
Documento assinado digitalmente
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200660000024078 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
04/05/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200660000024078 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al. c do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):
“Art. 13. São atribuições do Presidente:
V – despachar: (...)
c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal ".
2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma
regimental.
Publique-se .
Brasília, 28 de abril de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
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