Informações do processo ARE 1121790

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 04/05/2018 a 25/05/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral Federal

Movimentações Ano de 2018

25/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200660000024078 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO.

Vistos.
A matéria constitucional suscitada no presente recurso extraordinário
com agravo corresponde ao tema 784 da Gestão por Temas da Repercussão
Geral do portal do STF na internet , cujo feito paradigma é o RE nº
837.311/MS, no qual se discute “a existência, ou não, de direito subjetivo à
nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no
edital do concurso público quando surgirem novas vagas durante o prazo de
validade do certame".

Ante o exposto, dou provimento ao agravo, a fim de admitir o recurso
extraordinário, e, nos termos do art. 328 do Regimento Interno do Supremo
Tribunal Federal, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para

aplicação da sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 10 de maio de 2018.

Ministro Dias Toffoli

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 278 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral Federal
  • Defensor Público-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200660000024078 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 9 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/05/2018

  • Procurador-Geral Federal
  • Defensor Público-Geral Federal
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200660000024078 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

1. Examinados os autos, ausentes óbices jurídicos a justificarem a
atuação desta Presidência na relatoria deste recurso (al.
c  do inc. V do art. 13
do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal):

“Art. 13. São atribuições do Presidente:

V – despachar:  (...)

c) até eventual distribuição, os agravos de instrumento, recursos
extraordinários e petições ineptos ou de outro modo manifestamente
inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção,
prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão
geral, bem como aqueles cuja matéria seja destituída de repercussão geral,
conforme jurisprudência do Tribunal
".

2. Pelo exposto, determino a distribuição deste recurso na forma

regimental.

Publique-se .
Brasília, 28 de abril de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão