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Movimentações Ano de 2018
20/11/2018 Visualizar PDF
COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Origem: 00296858820138178201 - TJPE - 1º COLÉGIO RECURSAL - 1ª TURMA - CÍVEL DE RECIFE
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.10.2018 a 11.10.2018.
Ementa: Idêntica ao de nº 505
22/10/2018 Visualizar PDF
.
Ata da Ducentésima Quadragésima Sexta Distribuição realizada em
15 de outubro de 2018.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 00296858820138178201 - TJPE - 1º COLÉGIO RECURSAL - 1ª TURMA - CÍVEL DE RECIFE
Procedência: PERNAMBUCO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado
da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC), nos termos do voto do Relator, Ministro
Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.10.2018 a 11.10.2018.
27/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00296858820138178201 - TJPE - 1º COLÉGIO RECURSAL - 1ª TURMA - CÍVEL DE RECIFE
Procedência: PERNAMBUCO
Matéria:
DIREITO CIVIL
Obrigações
Espécies de Contratos
Previdência privada
Resgate de Contribuição
15/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00296858820138178201 - TJPE - 1º COLÉGIO RECURSAL - 1ª TURMA - CÍVEL DE RECIFE
Procedência: PERNAMBUCO
Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.
1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília, 13 de agosto de 2018.
Secretaria Judiciária
04/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00296858820138178201 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: PERNAMBUCO
DECISÃO
1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.
2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2018.
Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente
PLENÁRIO
Decisões
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.868, DE 10.11.1999)
JULGAMENTOS
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