Informações do processo 2018/0146856-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 99422
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 20/06/2018 a 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

DECISÃO

LUCAS DA SILVA PEREIRA alega sofrer coação ilegal em decorrência de

acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no HC n.
0017201-73.2018.8.19.0000.
Em consulta à página eletrônica da Corte de origem, o gabinete verificou que
foi

revogada a prisão preventiva do recorrente em 13/9/2018, a evidenciar a prejudicialidade deste
recurso
, em que a defesa postula a expedição de alvará de soltura.

À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do
RISTJ, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado da página 11150 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 18/06/2018 às 19:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 40 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão