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Movimentações Ano de 2018
01/10/2018 Visualizar PDF
DECISÃO
LUCAS DA SILVA PEREIRA alega sofrer coação ilegal em decorrência de
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no HC n.
0017201-73.2018.8.19.0000.
Em consulta à página eletrônica da Corte de origem, o gabinete verificou que foi
revogada a prisão preventiva do recorrente em 13/9/2018, a evidenciar a prejudicialidade deste
recurso, em que a defesa postula a expedição de alvará de soltura.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do
RISTJ, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
20/06/2018 Visualizar PDF
Distribuição automática em 18/06/2018 às 19:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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