Informações do processo SS 3643

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/08/2018 a 18/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2018

18/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: SS - 121058 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.9.2018 a 14.9.2018.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
TEMPESTIVA QUANTO AO INTERESSE PROCESSUAL. PREJUÍZO DO
AGRAVO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS OU FATOS NOVOS CAPAZES DE
INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.


Retirado da página 68 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: SS - 121058 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia
(Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.9.2018 a 14.9.2018.


Retirado da página 21 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: SS - 121058 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Agentes Políticos

Ministério Público
Remuneração


Retirado da página 83 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: SS - 121058 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Nos termos do art. 1º, inciso XI, da Resolução 478/2011, a Secretaria
Judiciária abre vista para manifestação da parte agravada, na forma do art.

1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.

Brasília, 21 de agosto de 2018.
Secretaria Judiciária


Retirado da página 317 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: SS - 121058 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

DECISÃO
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO TEMPESTIVA DA AGRAVANTE QUANTO

AO INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO PREJUDICADO.
Relatório

1. Suspensão de segurança ajuizada por Mato Grosso do Sul
objetivando a suspensão da decisão proferida pelo Desembargador Relator do
Mandado de Segurança nº 2008.023395-7 em trâmite no Tribunal de Justiça
sul-matogrossense.

2. Em 9.10.2008, o Ministro Gilmar Mendes deferiu “o pedido para
suspender os efeitos da decisão liminar proferida pelo Relator do Mandado de
Segurança nº 2008.023395-7, em curso perante o Tribunal de Justiça do
Estado do Mato Grosso do Sul"
(DJ 16.10.2008).

3. Em 20.10.2008, Associação Sul-matogrossense dos Membros do
Ministério Público – ASMMP interpôs agravo regimental (vol. 1).

4. Em 6.8.2013, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se
pelo desprovimento do agravo regimental (doc. 9).

5. Em 28.6.2018, intimei “a agravante para manifestar-se, no prazo
máximo de cinco dias, sobre interesse no prosseguimento do recurso,
justificando-o e juntando andamento atualizado da ação principal e da
certidão de trânsito em julgado, se houver, sob pena de prejuízo do agravo

regimental" (doc. 159).

6. Em 14.8.2018, a Secretaria Judiciária deste Supremo Tribunal
certificou que,
“até o dia 08/08/2018, não houve qualquer manifestação em
relação ao despacho de 28/06/2018"
(doc. 12).

18. Pelo exposto, julgo prejudicado o agravo regimental (inc. IX do

art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.

Arquive-se.
Brasília, 14 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 19 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: SS - 121058 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

DESPACHO

1. Intime-se a agravante para manifestar-se, no prazo máximo de
cinco dias, sobre interesse no recurso, justificando-o e juntando andamento
atualizado da ação principal e da certidão de trânsito em julgado, se houver,
sob pena de prejuízo deste agravo regimental.

2. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo

Tribunal.

Publique-se.

Brasília, 28 de junho de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente


Retirado da página 85 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão