Informações do processo 2018/0210974-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1347355
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/08/2018 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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Movimentações 2019 2018

06/03/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO
BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO. REPETIÇÃO
DO INDÉBITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS

CONSTITUTIVOS. REVISÃO. SÚM. 7/STJ.

1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem - de que o autor não
comprovou o evento danoso - decorreu de convicção formada em face dos
elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão
recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso

nesta fase recursal (Súmula 7/STJ). Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7715 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7576 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão