Informações do processo 2018/0254214-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 471603
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

Distribuição automática em 26/09/2018 às 14:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 98 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quinta Turma - Quinta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar,

impetrado em benefício de KESSI JHONES PERONI FRANCA contra acórdão do Tribunal de

Justiça do Estado de Minas Gerais, que não conheceu do HC n. 1.0000.18.086449-8/000.

O impetrante requer, em liminar e no mérito, a revogação da custódia preventiva do
paciente, sob o argumento de que o decreto prisional não apresentou elementos concretos que
justifiquem essa medida. Porém, verifico que essa matéria não foi apreciada no acórdão impugnado,

por se tratar de reiteração de pedidos. O acórdão do Tribunal a quo que teria analisado a questão não

foi juntado aos autos.

Assim, devido à deficiente instrução do feito, indefiro liminarmente o presente o
h
abeas corpus, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Intimações necessárias.
Brasília, 27 de setembro de 2018.

MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

Relator


Retirado da página 10387 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão