Ederson Rabelo da Cruz

Professor. Advogado. Mestre em Direito, Estado e Constituição pela UnB (2022). Especialista em Direito Digital pela UERJ (2022). Especialista em Ciências Criminais e Segurança Pública pela UERJ (2022). Bacharel em Direito - Habilitação em Direito do Estado pela UFPR (2019). Docente em nível médio na modalidade normal pelo CESF (2011). No ano de 2018, concluiu sua formação prática forense no Núcleo de Prática Jurídica Penal com ênfase em violência e gênero. Foi Pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e do Tesouro Nacional pela UFPR (TN/UFPR) com bolsa de iniciação científica vigente no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) no quadriênio 2015/2019. Além disso, foi Secretário Adjunto ao Gabinete da Coordenadoria-Geral da Clínica de Direitos Humanos CDH|UFPR (2017/2019), e no período de 1 de março a 1 de dezembro de 2018, atuou como Assessor técnico-pedagógico da disciplina DB438 -Economia Política, no Gabinete do Professor Dr. André Peixoto de Souza (Coordenador do Curso de Direito da UFPR no biênio 2016/2018).

Informações coletadas do Lattes em 15/05/2024

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em Direito

2020 - 2022

Universidade de Brasília, UnB
Título: Por um direito digital constitucional: problemas e possibilidades trazidos pela sociedade em rede, Ano de Obtenção: 2022
Benedito Cerezzo Pereira Filho.Bolsista do(a): Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, CAPES, Brasil. Palavras-chave: Direito Constitucional; Direitos e Garantias Fundamentais; Direito Digital.Grande área: Ciências Sociais AplicadasGrande Área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público / Especialidade: Direito Constitucional. Setores de atividade: Pesquisa e desenvolvimento científico.

Especialização em Advocacia Cível

2022 - 2023

Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul
Título: dispensa conforme a resolução CNE/CES 01 de 06/04/2018 do MEC
Bolsista do(a): Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, ESA (NACIONAL), Brasil.

Especialização em Advocacia Societária ? OAB SP ESA

2022 - 2023

Escola Brasileira de Direito
Título: Desafios Atuais e Horizontes Futuros no Direito Penal Societário: Responsabilidade das Pessoas Jurídicas e Compliance.
Orientador: Carlos Lopes Teixeira

Especialização em Direito Digital

2021 - 2022

Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Título: Direito Digital Empresarial: os impactos da inovação no mundo jurídico
Orientador: Leonardo Ribeiro Pessoa
Bolsista do(a): Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da UERJ, CEPED - UERJ, Brasil.

Especialização em Ciências Criminais e Segurança Pública

2021 - 2022

Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Título: Justiças e Transições: ampliando os seus múltiplos aspectos e conhecendo as suas práticas em diferentes experiências
Orientador: Bernardo Braga e Silva
Bolsista do(a): Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da UERJ, CEPED - UERJ, Brasil.

Graduação em Direito

2015 - 2019

Universidade Federal do Paraná
Título: Eleição Presidencial de 2018. Uma análise da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (TSE - AIJE: 0601771282018000000)
Orientador: Taysa Schiocchet e Sérgio Cruz Arenhart (coorientador)
Bolsista do(a): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, Brasil.

Graduação interrompida em 2015 em Engenharia Ambiental

2013 - Atual

Universidade Federal do Paraná
Ano de interrupção: 2015

Graduação interrompida em 2013 em Processos Ambientais

2012 - Atual

Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Ano de interrupção: 2013

Curso técnico/profissionalizante em Formação Docente em nível médio modalidade normal

2008 - 2011

Colégio Estadual Sagrada Família

Ensino Fundamental (1º grau)

2004 - 2007

Colégio Estadual Sagrada Família

Ensino Fundamental (1º grau)

1999 - 2003

Escola Municipal Anchieta

Formação complementar

2023 - 2023

Diálogos Acadêmicos: O novo Ensino Médio no Brasil. (Carga horária: 20h). , Universidade Estadual do Piauí, UESPI, Brasil.

2023 - 2023

Agendas da Política Externa Brasileira: Percurso e Perspectivas. (Carga horária: 20h). , Universidade Federal do Rio Grande, FURG, Brasil.

2023 - 2023

Partidos Políticos. (Carga horária: 10h). , Konrad Adenauer Stiftung - Matriz Rio de Janeiro, KAS, Brasil.

2022 - 2022

DIRE7027-Teoria Política e Democracia (Doutorado). (Carga horária: 45h). , Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

2021 - 2021

Atualidades da Advocacia Cível. (Carga horária: 8h). , Escola Superior de Advocacia, ESA (NACIONAL), Brasil.

2021 - 2021

DIRE7034 - História do Direito (Mestrado). (Carga horária: 45h). , Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

2020 - 2020

Extensão universitária em Formas de solução de conflitos de interesse. (Carga horária: 15h). , Universidade Estadual de Maringá, UEM, Brasil.

2020 - 2020

Seminário Nacional de Direito Eleitoral. (Carga horária: 12h). , Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, EJE-TSE, Brasil.

2020 - 2020

Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia. (Carga horária: 50h). , Escola Superior de Advocacia, ESA (NACIONAL), Brasil.

2019 - 2019

Relações Internacionais: Teoria e História. (Carga horária: 60h). , Senado Federal - Instituto Legislativo Brasileiro, ILB, Brasil.

2019 - 2019

Educação em Direitos Humanos. (Carga horária: 30h). , Escola Nacional de Administração Pública, ENAP, Brasil.

2019 - 2019

Controles Institucional e Social dos Gastos Públicos. (Carga horária: 30h). , Escola Nacional de Administração Pública, ENAP, Brasil.

2019 - 2019

Microeconomia. (Carga horária: 20h). , Escola Nacional de Administração Pública, ENAP, Brasil.

2019 - 2019

Macroeconomia. (Carga horária: 20h). , Escola Nacional de Administração Pública, ENAP, Brasil.

2019 - 2019

Política Contemporânea. (Carga horária: 60h). , Senado Federal - Instituto Legislativo Brasileiro, ILB, Brasil.

2019 - 2019

Controles na Administração Pública. (Carga horária: 30h). , Escola Superior do Tribunal de Contas da União, ISC, Brasil.

2019 - 2019

Introdução ao Orçamento Público. (Carga horária: 40h). , Escola Nacional de Administração Pública, ENAP, Brasil.

2019 - 2019

Introdução ao Estudo da Economia do Setor Público. (Carga horária: 30h). , Escola Nacional de Administração Pública, ENAP, Brasil.

2019 - 2019

Acesso à Informação. (Carga horária: 20h). , Escola Nacional de Administração Pública, ENAP, Brasil.

2019 - 2019

Leitura e Escrita Criativa na UFPR. (Carga horária: 6h). , Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

2019 - 2019

Minicurso de Astronomia na UTFPR Módulo A Astronomia Fundamental. (Carga horária: 10h). , Universidade Tecnológica Federal do Paraná, UTFPR, Brasil.

2019 - 2019

Introdução à Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais. (Carga horária: 10h). , Escola Nacional de Administração Pública, ENAP, Brasil.

2019 - 2019

Planejamento Estratégico para Organizações Públicas. (Carga horária: 40h). , Escola Nacional de Administração Pública, ENAP, Brasil.

2019 - 2019

Estruturas de Gestão Pública. (Carga horária: 30h). , Escola Superior do Tribunal de Contas da União, ISC, Brasil.

2019 - 2019

Ética e Serviço Público. (Carga horária: 20h). , Escola Nacional de Administração Pública, ENAP, Brasil.

2019 - 2019

Planejamento Governamental. (Carga horária: 20h). , Escola Superior do Tribunal de Contas da União, ISC, Brasil.

2018 - 2018

Português jurídico. (Carga horária: 30h). , Escola Superior do Ministério Público da União, ESMPU, Brasil.

2018 - 2018

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. (Carga horária: 20h). , Escola de Administração Fazendária, ESAF, Brasil.

2018 - 2018

Técnicas de elaboração de pareceres. (Carga horária: 30h). , Escola Superior do Ministério Público da União, ESMPU, Brasil.

2018 - 2018

Improbidade Administrativa. (Carga horária: 10h). , Conselho Nacional de Justiça, CNJ, Brasil.

2018 - 2018

História da América. (Carga horária: 60h). , Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

2018 - 2018

Redação oficial. (Carga horária: 30h). , Escola Superior do Ministério Público da União, ESMPU, Brasil.

2016 - 2016

Introdução à Língua e à Cultura Galegas. (Carga horária: 30h). , Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

2016 - 2016

Abordagem Sistêmica das Organizações. (Carga horária: 45h). , Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

2016 - 2016

Língua Inglesa Instrumental I. (Carga horária: 60h). , Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

2016 - 2016

Língua Italiana Instrumental I. (Carga horária: 60h). , Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

2016 - 2016

História do Brasil I. (Carga horária: 60h). , Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

2016 - 2016

Língua Inglesa Instrumental II. (Carga horária: 60h). , Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil.

2010 - 2011

Espanhol-Básico. (Carga horária: 320h). , Centro de Línguas Estrangeiras Modernas-Secretaria de Estado da Educação/PR, CELEM-SEED/PR, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Português

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Italiano

Compreende Bem, Fala Razoavelmente, Lê Bem, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Francês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Constitucional.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direitos Humanos.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Eleitoral.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: História do Direito.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Economia Política.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Administração Pública.

Organização de eventos

CRUZ, E. R. ; PEREIRA FILHO, B. C. ; CARDOSO, R. N. . I Ciclo de Direito Processual Civil: da Justiça Cível a Justiça Constitucional. 2021. (Outro).

PEREIRA FILHO, B. C. ; CRUZ, E. R. ; CARDOSO, R. N. . I Ciclo de Direitos Fundamentais em Debate. 2021. (Outro).

PEREIRA FILHO, B. C. ; CRUZ, E. R. ; CARDOSO, R. N. . I Seminário "O Processo Civil visto pelas Garantias Processuais e pelos Direitos Fundamentais". 2021. (Outro).

CRUZ, E. R. ; BOTELHO, G. G. ; SOUZA, A. P. . Prender. 2020. (Outro).

CRUZ, E. R. ; BOTELHO, G. G. ; MURARO, M. . UPP e UPS: Um projeto de governamentalidade neoliberal. 2020. (Outro).

SOUZA, A. P. ; CRUZ, E. R. ; BOTELHO, G. G. . Carreiras Jurídicas em perspectiva. 2018. (Outro).

Participação em eventos

Relações Brasil-Europa com Lula III - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP). 2023. (Seminário).

Pesquisa em Direito: Desafios e Perspectivas. 2020. (Simpósio).

3 Caminhando para o Sistema Acusatório: A reforma do Código de Proceso Penal na América Latina. 2019. (Simpósio).

Ansiedade do nosso dia a dia: como lidar? - Unidade Escola ? Promoção de Saúde - Setor de Ciências da Saúde UFPR. 2019. (Encontro).

Gobiernos divididos en el Poder Legislativo en México - PPGD/UFPR. 2019. (Simpósio).

Instituto dos Advogados do Paraná (IAP) na academia. 2019. (Encontro).

Núcleo de Investigações Constitucionais (NINC/UFPR), Conferência internacional: A liberdade ideológica e religiosa dos professores - Prof. Dr. Javier García Oliva (University of Manchester - Inglaterra). 2019. (Encontro).

SEMINÁRIO INTERNACIONAL: "Opinión Pública y Desarrollo Tecnológico" e "Big Data". 2019. (Seminário).

XXXI SEPE 2019. Educação: desafios do nosso tempo. Oficina: Fontes na internet para o ensino de história: onde estão e como usá-las.. 2019. (Oficina).

10 Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão - SIEPE que integra o 26 Encontro de Iniciação Científica.O conflito sobre a razoabilidade do direito à segurança e a tecnologia que expõe riscos a algumas garantias individuais. O caso do banco de perfis genéticos.. 2018. (Encontro).

23ª Sessão de Defesa de Trabalho de Conclusão de Curso de Pedagogia. Discente: Angelita de Paula. As possibilidades para o ensino de História do Paraná no mundo da web. 2018. (Outra).

2 Caminhando para o Sistema Acusatório: Diálogos entre Brasil e Paraguai sobre a a reforma do CPP. 2018. (Encontro).

Carreiras Jurídicas em perspectiva - USP/ BM&F Bovespa/ CPJUR.Carreiras Jurídicas em perspectiva. 2018. (Oficina).

Direito e gênero: intersecções e formulação jurídica. 2018. (Encontro).

Investigação bancária para gabinetes - MPF. 2018. (Seminário).

Visita Técnica ao Colégio Estadual do Paraná para orientação ao estudantes sobre a Lei Maria da Penha.Orientação ao estudantes do Colégio Estadual do Paraná sobre a Lei Maria da Penha. 2018. (Encontro).

Visita Técnica à Penitenciária Central do Estado - Unidade de Progressão/PCE-UP. 2018. (Outra).

Visita Técnica à Penitenciária Feminina de Piraquara - PFP. 2018. (Outra).

9ª Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão - SIEPE que integra o 25 Encontro de Iniciação Científica.Sistemas de Defesa no litoral da América Portuguesa: o caso da fortaleza de Paranaguá.. 2017. (Encontro).

8ª Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão - SIEPE que integra o 24 Encontro de Iniciação Científica.Pirataria e controle institucional na Colônia: o caso do naufrágio de Paranaguá.. 2016. (Encontro).

Semana do Calouro 2015 - FD/SCJ/UFPR. 2015. (Encontro).

V Semana de Geografia - IHGPR. 2015. (Encontro).

2ª Olímpiada Nacional em História do Brasil - UNICAMP. Gazeta do Jovem Historiador. 2010. (Olimpíada).

Participação em bancas

Aluno: Cassia Cristina Pinheiro Lopes

BORGES, A. M.; MEDEIROS, A. B.; NASCIMENTO, W. M.;CRUZ, E. R.. Renúncias de Receitas Tributárias no âmbito das Receitas e Despesas Públicas. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade de Brasília.

Aluno: Angela Cristina de Sales Parra

RODRIGUES, L. C.; MELO, C. K.;CRUZ, E. R.. Violação de dados: a responsabilização em casos de violação dos dados pessoais à luz da Lei Geral de Proteção de Dados. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade do Estado de Mato Grosso.

Aluno: Rachel Lima de Almeida

RODRIGUES, L. C.; SANTOS, T. K. P.;CRUZ, E. R.. Infrações ambientais contra a flora: análise das decisões judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade do Estado de Mato Grosso.

Aluno: Helena Tavares

SOUZA, A. P.; FERRAZ, S. C.;CRUZ, E. R.. STM e os Recrutas: A Inaplicabilidade do Princípio da Insignificância nos casos de Abandono de Posto e Dormir em Serviço cometidos por Soldados das Forças Armadas. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal do Paraná.

Aluno: Lucas Rodrigues do Monte Silva

SOUZA, A. P.CRUZ, E. R.; FERRAZ, S. C.. Acesso à Justiça: Déficit da Defensoria Publica do Estado e as Ouvidorias. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal do Paraná.

Aluno: Victor Vargas Farinha Neto

SOUZA, A. P.CRUZ, E. R.; SZANIAWSKI, E.. A influência do direito penal romano nos atuais e mais usados livros e manuais do direito penal. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Federal do Paraná.

Aluno: Elivelton de Souza Doratiotto

RODRIGUES, Luan Christ; SANTOS, T. K. P.;CRUZ, E. R.. Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil com impacto nas serventias extrajudiciais. 2022. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade do Estado de Mato Grosso.

Aluno: Fabio Gonçalves Rosa

CASTILHO, E. W. V.;CRUZ, E. R.; FIGUEIREDO, S. A. F.; MATTOS, S. M. O.. O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público: tensões e contradições no percurso de adequação das agências de Segurança Pública ao padrão do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade de Brasília.

Produções bibliográficas

  • Rabelo da Cruz, E. . Desafios Atuais e Horizontes Futuros no Direito Penal Societário: Responsabilidade das Pessoas Jurídicas e Compliance. Revista de Ciências Jurídicas , v. 24, p. 208-219, 2023.

  • PEREIRA FILHO, B. C. ; CRUZ, E. R. ; PAULA, A. . Da eleição à queda: memórias e narrativas de um impeachment. SEMINA. CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS (ONLINE) , v. 43, p. 71-84, 2022.

  • CRUZ, Ederson Rabelo da ; RODRIGUES, Luan Christ . Internet e l'informazione come diritti fondamentali che condizionano l'acesso alla giustizia nell'ambiente digitale. Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal (Online) , v. 3, p. 35-48, 2021.

  • PAULA, A. (Org.) ; CRUZ, E. R. (Org.) . Entre bytes e leis: desafios e perspectivas do Direito Digital. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris Ltda., 2023. v. 1. 650p .

  • CRUZ, E. R. . Por um direito digital constitucional: problemas e possibilidades trazidos pela sociedade em rede. 1. ed. Londrina: Thoth, 2023. v. 1. 216p .

  • CRUZ, E. R. . Direito Digital Empresarial: os impactos da inovação no mundo jurídico. In: Angelita de Paula; Ederson Rabelo da Cruz. (Org.). Entre Bytes e Leis: Desafios e Perspectivas do Direito Digital. 1ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023, v. 1, p. 83-103.

  • CRUZ, E. R. ; MORAIS, G. R. ; RODRIGUES, L. C. ; RODRIGUES, M. V. A. . O problema do poder: origens e reflexos no constitucionalismo contemporâneo. In: Rafael Alem Mello Ferreira(org.); Marco Aurélio Nascimento Amado (org.). (Org.). Direito, Estado e Sociedade - intersecções : Volume 3. 1ed.São Paulo: Dialética, 2022, v. 3, p. 79-88.

  • PEREIRA FILHO, B. C. ; CRUZ, E. R. ; PAULA, A. . Fake news and hate speech: the genesis of lynchings?. In: Anna Carolina Pinho. (Org.). Manual de Direito na Era Digital: Penal e Internacional. 1ed.Indaiatuba, São Paulo: Editora Foco Jurídico Ltda, 2022, v. 1, p. 75-92.

  • PEREIRA FILHO, B. C. ; CRUZ, E. R. ; PAULA, A. . Fake news e hate speech: la genesi dei lingiaggi. In: Anna Carolina Pinho. (Org.). Manual de Direito na era digital. 1ed.Indaiatuba, São Paulo: Editora Foco Jurídico Ltda, 2022, v. 1, p. 25-42.

  • CRUZ, E. R. ; MORAIS, G. R. ; RODRIGUES, L. C. ; RODRIGUES, M. V. A. . A "massificação" da democracia e as insuficiências de "antigas formas jurídicas" jusnaturalistas. In: Alessandra Dale Giacomin Terra, Roger Goulart Mello. (Org.). Complexidades e atuação do Direito na sociedade contemporânea: volume 2. 1ed.Rio de Janeiro: e-Publicar, 2021, v. 2, p. 497-505.

  • CRUZ, E. R. ; MORAIS, G. R. ; RODRIGUES, L. C. ; RODRIGUES, M. V. A. . Interdependência entre Estado, tributos e a efetividade de direitos fundamentais: uma análise a partir dos pressupostos jusnaturalistas. In: Roger Goulart Mello. (Org.). A construção da pesquisa e conhecimento no direito: ações e pesquisas direcionadas. 1ed.Rio de Janeiro: e-Publicar, 2021, v. 1, p. 41-51.

  • MURARO, M. ; CRUZ, E. R. ; BOTELHO, G. G. . Entre o direito de emigrar e as portas fechadas pela pandemia da Covid-19: reflexões em face da imigração boliviana no Brasil. In: Luiz Maurício Bentim da Rocha Menezes. (Org.). Filosofia política: perspectivas pós covid-19. 1ed.Curitiba: Bagai, 2020, v. 1, p. 89-102.

  • CRUZ, E. R. ; SCHIOCCHET, T. . Embates entre a Lei de Acesso à Informação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei do Banco de Perfis Genéticos: violação a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade?. In: Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão 11ª SIEPE, 27 EVINCI, 12 EINTI, 18 ENAF, 18 ENEC, 1 EDISPE, 2019, Curitiba. ANAIS 11ª SIEPE / 27 EVINCI 12 EINTI. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2019. v. 1. p. 313-313.

  • CRUZ, E. R. ; SCHIOCCHET, T. . O conflito sobre a razoabilidade do direito à segurança e a tecnologia que expõe riscos a algumas garantias individuais. O caso do banco de perfis genéticos. In: Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão 10ª SIEPE, 26 EVINCI, 11 EINTI, 17 ENAF, 17 ENAC, 2018, Curitiba. Anais EVINCI - EINTI 2018 Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2018. v. 1. p. 21-21.

  • CRUZ, E. R. ; PEREIRA, L. F. L. . Sistemas de Defesa no litoral da América Portuguesa. O caso da fortaleza de Paranaguá.. In: 9ª SIEPE - Semana integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão., 2017, Curitiba. Incertezas em tempos de crise: a Universidade como espaço de debate. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2017. v. 1. p. 1541-1541.

  • CRUZ, E. R. ; PEREIRA, L. F. L. . Pirataria e controle institucional na colônia: o caso do naufrágio de Paranaguá.. In: 8ª Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão, 2016, Curitiba. Sentidos da ética na formação acadêmica. Curitiba: Universidade Federal do Paraná, 2016. v. 1. p. 924-924.

  • CRUZ, E. R. . Descobrindo a Política: Cidadania e Direito para Crianças - Trilhas Educação Infantil e Ensino Fundamental. 2023. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • CRUZ, E. R. . Descobrindo a Política: Cidadania e Direito para Crianças - Escola Municipal Aroldo de Freitas - Tempo Integral. 2023. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • CRUZ, E. R. . O conflito sobre a razoabilidade do direito à segurança e a tecnologia que expõe riscos a algumas garantias individuais. O caso do banco de perfis genéticos.. 2018. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

  • CRUZ, E. R. . Sistemas de Defesa no litoral da América Portuguesa. O caso da fortaleza de Paranaguá.. 2017. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

  • CRUZ, E. R. . Pirataria e controle institucional na colônia: o caso do naufrágio de Paranaguá.. 2016. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

Outras produções

CRUZ, E. R. . Embates entre a Lei de Acesso à Informação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei do Banco de Perfis Genéticos: violação a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade?. 2019. (Relatório de pesquisa).

CRUZ, E. R. . O conflito sobre a razoabilidade do direito à segurança e a tecnologia que expõe riscos a algumas garantias individuais. O caso do banco de perfis genéticos.. 2018. (Relatório de pesquisa).

CRUZ, E. R. . Sistemas de Defesa no litoral da America Portuguesa. O caso da fortaleza de Paranagua.. 2017. (Relatório de pesquisa).

CRUZ, E. R. . Pirataria e controle institucional na colônia: O caso do naufrágio de Paranaguá.. 2016. (Relatório de pesquisa).

Projetos de pesquisa

  • 2020 - 2022

    Por um direito digital constitucional: problemas e possibilidades trazidos pela sociedade em rede, Descrição: Vivemos a Era da Sociedade da Informação, na qual a velocidade, abrangência e impactos das tecnologias mudam e transformam rapidamente nossa forma de ser, pensar e agir. As mídias sociais desempenham papeis importantes, sobretudo porque, dado o fácil acesso e a celeridade com as quais as informações chegam ao nosso encontro, nos conectamos além das fronteiras físicas com pessoas, culturas e organizações. Todavia, a ampliação do ciberespaço que imita, e muitas vezes se confunde com o dito mundo real, leva à colisão de direitos que garantem o Estado Democrático de Direito - um exemplo disso é a disseminação de notícias falsas (fake news) e do discurso de ódio, que repercutem de maneira generalizada sobre a sociedade. Utilizando-se do método de abordagem hipotético-dedutivo e a técnica da pesquisa qualitativa, a presente pesquisa busca discorrer sobre as mudanças que as práticas da Internet, representadas por notícias falsas e pelo discurso de ódio, estão ocorrendo em um universo que vai além das telas dos celulares e dos computadores. ?Verdades alternativas? mistificam, criam ilusões. Fake news e o discurso de ódio, matam. À vista disso, a partir dos estudos teórico-descritivos de fonte bibliográfica e documental realizados, aplicaremos o método de estudo de caso, na medida em que entendemos que a jurisprudência que vem sendo firmada em casos que envolvem a temática das fake news e do discurso de ódio nos ajudarão a compreender as decisões sobre a interpretação das leis ? mas não somente.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Mestrado acadêmico: (1) . , Integrantes: Ederson Rabelo da Cruz - Integrante / Benedito Cerezzo Pereira Filho - Coordenador., Financiador(es): Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Bolsa.

  • 2018 - 2019

    Embates entre a Lei de Acesso à Informação, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Lei do Banco de Perfis Genéticos: violação a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade?, Descrição: A Constituição Federal, ao prever o acesso à informação como direito fundamental, não excluiu as informações de interesse particular. Nesse sentido, a Lei de Acesso à Informação (LAI) possibilitou a observância da publicidade como preceito geral, e, do sigilo, como exceção. Com o advento da Lei do Banco de Perfis Genéticos (LBPG), que introduziu a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos, a temática sobre o assunto gerou algumas inquietações normativas, como por exemplo: as informações produzidas são de interesse particular ou coletivo? Quais podem ser disponibilizadas sem nenhuma restrição? Quais devem ser protegidas por seu caráter sigiloso ou por se tratarem de informações pessoais sensíveis? Com efeito, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) dispôs sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Destarte, o presente estudo tem por finalidade analisar os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, de traçar o respectivo perfil genético, de armazenar os perfis em bancos de dados e de fazer uso dessas informações. De tal forma, em relação aos referenciais metodológicos, sob o prisma dos direitos humanos, seguiu-se a óptica da Dr.ª. Taysa Schiocchet, especialmente fundamentada na cultivação da capacidade crítica ? e autocrítica ? a partir da reflexão e do diálogo interdisciplinares, constantes, plurais e transparentes entre os diversos atores envolvidos e setores afetados, de modo a mitigar eventuais interesses pessoais ou corporativos envolvidos na criação, gestão e disseminação de tais tecnologias denominadas bancos de DNA. Já ao direito civil, contemplou-se a perspectiva da Dr.ª. Adriana Espíndola Corrêa, no entendimento de que é preciso, contudo, estar atento aos riscos de autoritarismos e violação não apenas de direitos, em sua dimensão individual (proteção de dados pessoais e privacidade), mas também das garantias inextrincáveis do Estado Democrático de Direito. Como resultado, os dados genéticos e as amostras biológicas recolhidos só podem manter-se associados a uma pessoa identificável se forem necessários para a realização da investigação. Todavia, devem ser protegidos em conformidade com o direito interno.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Ederson Rabelo da Cruz - Integrante / Taysa Schiocchet - Coordenador., Financiador(es): Universidade Federal do Paraná - Bolsa.

  • 2018 - 2019

    Eleição presidencial de 2018. Uma análise da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (TSE - AIJE: 0601771282018000000), Descrição: A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar n 64/1990) trouxe ao sistema brasileiro normas que possibilitam impedir e apurar a prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação social. O presente trabalho estuda a possibilidade da aplicação desta Lei em face da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A metodologia utilizada da pesquisa, essencialmente bibliográfica, está dividida em dois momentos. No primeiro, analisa-se o instituto da ação de AIJE, seus princípios norteadores, bem como os legitimados a requerê-la. No segundo momento, analisa-se o inteiro teor da AIJE n. 0601771-28.2018.6.00.0000 (PJe) que teve como Ministro-Relator Jorge Mussi, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral. As normas contidas neste texto legal têm por destinatários a proteção da normalidade e legitimidade das eleições, contra os diversos abusos de poder econômico ou de autoridade, utilização indevida de meios de comunicação social. A AIJE é uma ação de natureza eleitoral e não tem cunho penal ou administrativo, todavia, a consequência se verificadas ilegalidades, é a penalização por meio da declaração de inelegibilidade quantos hajam contribuído para a prática do ato. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Ederson Rabelo da Cruz - Integrante / Taysa Schiocchet - Integrante / Sérgio Cruz Arenhart - Coordenador.

  • 2016 - 2017

    Sistemas de Defesa no litoral da America Portuguesa. O caso da fortaleza de Paranagua., Projeto certificado pelo(a) coordenador(a) Luís Fernando Lopes Pereira em 07/08/2017., Descrição: Quando nos apropriamos do estudo do Direito como instrumento, temos acesso a um mundo de significações historicamente produzido pela perspectiva erudita, o que muitas vezes não possibilita a mediação na assimilação de fontes e personagens da baixa cultura. Assim, a circularidade cultural resta ignorada. Nesse sentido, a presente pesquisa propõe-se a romper com a visão clássica da História do Direito, o que permitirá reelaborar vários outros conceitos a partir da óptica de Carlo Ginzburg em face da circularidade cultural, de história local e de método indiciário e, ainda, da 3ª Geração da Escola dos Annales mediada por Jacques Le Goff e a concepção de nova história. Nessa conjuntura, apresenta como metas específicas: analisar a circularidade da cultura jurídica presente na América portuguesa; desmistificar a cultura erudita, com o estudo da cultura jurídica popular e; entender o direito aplicado aos processos, suas semelhanças e diferenças em relação ao "direito oficial". Defronte a esse panorama, o recorte temático exposto refere-se à investigação de Sistemas de Defesa no litoral da América portuguesa, especificamente, em Paranaguá no século XVIII e as relações deste fato com o controle institucional e a circulação de informações na colônia. Como decorrência, a intenção é responder quais e se houveram mudanças ou permanências econômicas, políticas e sociais no que tange à instalação de uma fortificação militar na região litorânea. Destarte, como procedimentos para obtenção de dados, foram realizados levantamento bibliográficos no que tange aspectos metodológicos e de revisão de literatura nas bibliotecas de ciências humanas e educação, e de ciências jurídicas da UFPR. Além disso, ocorreram visitas ao Instituto Histórico e Geográfico do Paraná. Após, houve produções de fichamentos analíticos e diagnósticos do material pesquisado. De tal modo, enfrentaram-se as fontes primárias do IHGPR, material coletado na Torre do Tombo que registram as comunicações entre as vilas que compunham a capitania de São Paulo no século XVIII e as demais instâncias do governo português (Ouvidorias, Governo Geral, Governo de Capitania, Conselho Ultramarino, etc.). Dessa forma, foi possível notar que a Fortaleza de Nossa Senhora dos Prazeres de Paranaguá foi construída como uma fortificação designada à defesa estratégica da antiga vila de Paranaguá, por conseguinte, reforçando o contingente do efetivo das forças armadas. Indispensável, porém, frisar que o sistema de defesa garantiu também a segurança econômica, uma vez que a área era frequentemente transitada por corsários.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Ederson Rabelo da Cruz - Integrante / Luís Fernando Lopes Pereira - Coordenador., Financiador(es): Universidade Federal do Paraná - Bolsa.

  • 2015 - 2016

    Pirataria e controle institucional na colônia: O caso do naufrágio de Paranaguá., Descrição: Tradicionalmente, o estudo da história do Direito, especificamente da América portuguesa, se compõe pela perspectiva erudita, privilegiando fontes e personagens da alta cultura jurídica, esquecendo a baixa e ignorando a circularidade entre elas. Dessa forma, a presente pesquisa permitirá análises através da óptica de Carlo Ginzburg e seu conceito de circularidade cultural, de história local e de método indiciário. Nessa perspectiva, apresenta como metas específicas: analisar a circularidade da cultura jurídica presente na América portuguesa; desmistificar a cultura jurídica erudita, com o estudo da cultura jurídica popular e; entender o direito aplicado aos processos, suas semelhanças e diferenças em relação ao ?direito oficial?. Ante tal panorama, o recorte temático exposto refere-se à investigação do navio pirata naufragado em Paranaguá no século XVIII e as relações deste fato com o controle institucional e a circulação de informações na colônia. Consequentemente, a intenção é responder as questões: como Portugal sabia do que havia dentro desse navio? Quais as relações com esses homens, muitas vezes denominados ?bárbaros?? Quais as mudanças ou permanências econômicas, militares, políticas e sociais frente a essa situação de ?invasão?? Isto posto, primeiramente, como procedimentos para obtenção de dados, foram realizados levantamentos bibliográficos no que tange aspectos metodológicos e de revisão de literatura nas bibliotecas de ciências humanas e educação, e de ciências jurídicas da UFPR. Além disso, ocorreram visitas ao Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, uma vez que as fontes estatais, raras, para a pesquisa estão vinculadas a esta entidade. Após, houve produções de fichamentos analíticos e diagnósticos do material pesquisado. De tal modo, enfrentaram-se as fontes primárias do IHGPR, material coletado na Torre do Tombo e a coleção Documentos Históricos e Documentos Interessantes para a História e Costume de São Paulo, que registram as comunicações entre as vilas que compunham a capitania de São Paulo no século XVIII e as demais instâncias do governo português (Ouvidorias, Governo Geral, Governo de Capitania, Conselho Ultramarino, etc.). Assim sendo, foi possível notar que a presença de piratas e piratarias quase sempre fez parte dessa história colonial e, todavia, descontruir o estereótipo do ?selvagem do mar?. Nesse contexto, ninguém, entretanto, se ateve a possibilidade de escrever especificamente sobre o caso do navio de piratas naufragado em Paranaguá no século XVIII, ao que se sabe.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Ederson Rabelo da Cruz - Integrante / Luís Fernando Lopes Pereira - Coordenador., Financiador(es): Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Bolsa.

Projetos de desenvolvimento

  • 2017 - 2018

    O conflito sobre a razoabilidade do direito à segurança e a tecnologia que expõe riscos a algumas garantias individuais. O caso do banco de perfis genéticos., Descrição: Com o advento da Lei nº 12.654/12, que introduziu a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos (Lei 7.210/84, art. 9-A), é praticamente inevitável a discussão sobre os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, de traçar o respectivo perfil genético, de armazenar os perfis em bancos de dados e de fazer uso dessas informações. Assim, embora haja benefícios, sobretudo, nos aspectos de reconhecimento de suspeitos e no enfrentamento a reincidência, como consequência, tais usos de informações genéticas para fins forenses também podem ser uma forma de controle da sociedade. Nessa conjuntura, o Estudo crítico das bases e implicações jurídicas da regulamentação de bancos de perfis genéticos para fins de persecução criminal no Brasil, tem como alvo a análise da (in) constitucionalidade desse instituto. De tal forma, em relação aos referenciais metodológicos, sob o prima dos Direitos Humanos, seguiu-se óptica da Dr.ª. Taysa Schiocchet , especialmente, fundamentada na cultivação da capacidade crítica - e autocrítica - a partir da reflexão e do diálogo interdisciplinares, constantes, plurais e transparentes entre os diversos atores envolvidos e setores afetados, de modo a mitigar eventuais interesses pessoais ou corporativos presentes nos processos de legitimação, utilização e disseminação de tais tecnologias e, ao histórico contemplou-se a 3ª Geração da Escola dos Annales mediada por Jacques Le Goff em uma etapa caracterizada pela fragmentação e por desempenhar ampla extensão sobre a historiografia e sobre o público leitor, em enfoques que habitualmente é intitulada de Nova História ou História Cultural e, ainda, as orientações de Carlo Ginzburg. No caso em tela, compulsando a doutrina, verificou-se que o cerne da controvérsia se cinge à apuração da existência de possível violação a direitos da personalidade e da prerrogativa de não se autoincriminar ? art. 1º, III, art. 5º, X, LIV e LXIII, da CF. 88 e, com relação a jurisprudência, embora não haja específica sobre o tema central a ser abordado no RE 973.837, foi adotado como argumento de pesquisa, os princípios constitucionais de não autoincriminação e da presunção de inocência. Por essa razão, o Recurso Extraordinário 973.837 de Minas Gerais que tem como Relator o Ministro Gilmar Mendes, tem repercussão geral a alegação de inconstitucionalidade do art. 9-A da Lei 7.210/84, introduzido pela Lei 12.654/12.. , Situação: Concluído; Natureza: Desenvolvimento. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Ederson Rabelo da Cruz - Integrante / Taysa Schiocchet - Coordenador.Financiador(es): Universidade Federal do Paraná - Cooperação.

  • 2017 - 2018

    O conflito sobre a razoabilidade do direito à segurança e a tecnologia que expõe riscos a algumas garantias individuais. O caso do banco de perfis genéticos., Descrição: Com o advento da Lei nº 12.654/12, que introduziu a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos (Lei 7.210/84, art. 9-A), é praticamente inevitável a discussão sobre os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, de traçar o respectivo perfil genético, de armazenar os perfis em bancos de dados e de fazer uso dessas informações. Assim, embora haja benefícios, sobretudo, nos aspectos de reconhecimento de suspeitos e no enfrentamento a reincidência, como consequência, tais usos de informações genéticas para fins forenses também podem ser uma forma de controle da sociedade. Nessa conjuntura, o Estudo crítico das bases e implicações jurídicas da regulamentação de bancos de perfis genéticos para fins de persecução criminal no Brasil, tem como alvo a análise da (in) constitucionalidade desse instituto. De tal forma, em relação aos referenciais metodológicos, sob o prima dos Direitos Humanos, seguiu-se óptica da Dr.ª. Taysa Schiocchet , especialmente, fundamentada na cultivação da capacidade crítica - e autocrítica - a partir da reflexão e do diálogo interdisciplinares, constantes, plurais e transparentes entre os diversos atores envolvidos e setores afetados, de modo a mitigar eventuais interesses pessoais ou corporativos presentes nos processos de legitimação, utilização e disseminação de tais tecnologias e, ao histórico contemplou-se a 3ª Geração da Escola dos Annales mediada por Jacques Le Goff em uma etapa caracterizada pela fragmentação e por desempenhar ampla extensão sobre a historiografia e sobre o público leitor, em enfoques que habitualmente é intitulada de Nova História ou História Cultural e, ainda, as orientações de Carlo Ginzburg. No caso em tela, compulsando a doutrina, verificou-se que o cerne da controvérsia se cinge à apuração da existência de possível violação a direitos da personalidade e da prerrogativa de não se autoincriminar ? art. 1º, III, art. 5º, X, LIV e LXIII, da CF. 88 e, com relação a jurisprudência, embora não haja específica sobre o tema central a ser abordado no RE 973.837, foi adotado como argumento de pesquisa, os princípios constitucionais de não autoincriminação e da presunção de inocência. Por essa razão, o Recurso Extraordinário 973.837 de Minas Gerais que tem como Relator o Ministro Gilmar Mendes, tem repercussão geral a alegação de inconstitucionalidade do art. 9-A da Lei 7.210/84, introduzido pela Lei 12.654/12.. , Situação: Concluído; Natureza: Desenvolvimento. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Ederson Rabelo da Cruz - Integrante / Taysa Schiocchet - Coordenador., Financiador(es): Universidade Federal do Paraná - Cooperação.

  • 2017 - 2018

    O conflito sobre a razoabilidade do direito à segurança e a tecnologia que expõe riscos a algumas garantias individuais. O caso do banco de perfis genéticos., Descrição: Com o advento da Lei nº 12.654/12, que introduziu a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos (Lei 7.210/84, art. 9-A), é praticamente inevitável a discussão sobre os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, de traçar o respectivo perfil genético, de armazenar os perfis em bancos de dados e de fazer uso dessas informações. Assim, embora haja benefícios, sobretudo, nos aspectos de reconhecimento de suspeitos e no enfrentamento a reincidência, como consequência, tais usos de informações genéticas para fins forenses também podem ser uma forma de controle da sociedade. Nessa conjuntura, o Estudo crítico das bases e implicações jurídicas da regulamentação de bancos de perfis genéticos para fins de persecução criminal no Brasil, tem como alvo a análise da (in) constitucionalidade desse instituto. De tal forma, em relação aos referenciais metodológicos, sob o prima dos Direitos Humanos, seguiu-se óptica da Dr.ª. Taysa Schiocchet , especialmente, fundamentada na cultivação da capacidade crítica - e autocrítica - a partir da reflexão e do diálogo interdisciplinares, constantes, plurais e transparentes entre os diversos atores envolvidos e setores afetados, de modo a mitigar eventuais interesses pessoais ou corporativos presentes nos processos de legitimação, utilização e disseminação de tais tecnologias e, ao histórico contemplou-se a 3ª Geração da Escola dos Annales mediada por Jacques Le Goff em uma etapa caracterizada pela fragmentação e por desempenhar ampla extensão sobre a historiografia e sobre o público leitor, em enfoques que habitualmente é intitulada de Nova História ou História Cultural e, ainda, as orientações de Carlo Ginzburg. No caso em tela, compulsando a doutrina, verificou-se que o cerne da controvérsia se cinge à apuração da existência de possível violação a direitos da personalidade e da prerrogativa de não se autoincriminar ? art. 1º, III, art. 5º, X, LIV e LXIII, da CF. 88 e, com relação a jurisprudência, embora não haja específica sobre o tema central a ser abordado no RE 973.837, foi adotado como argumento de pesquisa, os princípios constitucionais de não autoincriminação e da presunção de inocência. Por essa razão, o Recurso Extraordinário 973.837 de Minas Gerais que tem como Relator o Ministro Gilmar Mendes, tem repercussão geral a alegação de inconstitucionalidade do art. 9-A da Lei 7.210/84, introduzido pela Lei 12.654/12.. , Situação: Concluído; Natureza: Desenvolvimento. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Ederson Rabelo da Cruz - Integrante / Taysa Schiocchet - Coordenador., Financiador(es): Universidade Federal do Paraná - Cooperação.

  • 2017 - 2018

    O conflito sobre a razoabilidade do direito à segurança e a tecnologia que expõe riscos a algumas garantias individuais. O caso do banco de perfis genéticos., Descrição: Com o advento da Lei nº 12.654/12, que introduziu a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos (Lei 7.210/84, art. 9-A), é praticamente inevitável a discussão sobre os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, de traçar o respectivo perfil genético, de armazenar os perfis em bancos de dados e de fazer uso dessas informações. Assim, embora haja benefícios, sobretudo, nos aspectos de reconhecimento de suspeitos e no enfrentamento a reincidência, como consequência, tais usos de informações genéticas para fins forenses também podem ser uma forma de controle da sociedade. Nessa conjuntura, o Estudo crítico das bases e implicações jurídicas da regulamentação de bancos de perfis genéticos para fins de persecução criminal no Brasil, tem como alvo a análise da (in) constitucionalidade desse instituto. De tal forma, em relação aos referenciais metodológicos, sob o prima dos Direitos Humanos, seguiu-se óptica da Dr.ª. Taysa Schiocchet , especialmente, fundamentada na cultivação da capacidade crítica - e autocrítica - a partir da reflexão e do diálogo interdisciplinares, constantes, plurais e transparentes entre os diversos atores envolvidos e setores afetados, de modo a mitigar eventuais interesses pessoais ou corporativos presentes nos processos de legitimação, utilização e disseminação de tais tecnologias e, ao histórico contemplou-se a 3ª Geração da Escola dos Annales mediada por Jacques Le Goff em uma etapa caracterizada pela fragmentação e por desempenhar ampla extensão sobre a historiografia e sobre o público leitor, em enfoques que habitualmente é intitulada de Nova História ou História Cultural e, ainda, as orientações de Carlo Ginzburg. No caso em tela, compulsando a doutrina, verificou-se que o cerne da controvérsia se cinge à apuração da existência de possível violação a direitos da personalidade e da prerrogativa de não se autoincriminar ? art. 1º, III, art. 5º, X, LIV e LXIII, da CF. 88 e, com relação a jurisprudência, embora não haja específica sobre o tema central a ser abordado no RE 973.837, foi adotado como argumento de pesquisa, os princípios constitucionais de não autoincriminação e da presunção de inocência. Por essa razão, o Recurso Extraordinário 973.837 de Minas Gerais que tem como Relator o Ministro Gilmar Mendes, tem repercussão geral a alegação de inconstitucionalidade do art. 9-A da Lei 7.210/84, introduzido pela Lei 12.654/12.. , Situação: Concluído; Natureza: Desenvolvimento. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Ederson Rabelo da Cruz - Integrante / Taysa Schiocchet - Coordenador., Financiador(es): Universidade Federal do Paraná - Cooperação.

  • 2017 - 2018

    O conflito sobre a razoabilidade do direito à segurança e a tecnologia que expõe riscos a algumas garantias individuais. O caso do banco de perfis genéticos., Descrição: Com o advento da Lei nº 12.654/12, que introduziu a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos (Lei 7.210/84, art. 9-A), é praticamente inevitável a discussão sobre os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, de traçar o respectivo perfil genético, de armazenar os perfis em bancos de dados e de fazer uso dessas informações. Assim, embora haja benefícios, sobretudo, nos aspectos de reconhecimento de suspeitos e no enfrentamento a reincidência, como consequência, tais usos de informações genéticas para fins forenses também podem ser uma forma de controle da sociedade. Nessa conjuntura, o Estudo crítico das bases e implicações jurídicas da regulamentação de bancos de perfis genéticos para fins de persecução criminal no Brasil, tem como alvo a análise da (in) constitucionalidade desse instituto. De tal forma, em relação aos referenciais metodológicos, sob o prima dos Direitos Humanos, seguiu-se óptica da Dr.ª. Taysa Schiocchet , especialmente, fundamentada na cultivação da capacidade crítica - e autocrítica - a partir da reflexão e do diálogo interdisciplinares, constantes, plurais e transparentes entre os diversos atores envolvidos e setores afetados, de modo a mitigar eventuais interesses pessoais ou corporativos presentes nos processos de legitimação, utilização e disseminação de tais tecnologias e, ao histórico contemplou-se a 3ª Geração da Escola dos Annales mediada por Jacques Le Goff em uma etapa caracterizada pela fragmentação e por desempenhar ampla extensão sobre a historiografia e sobre o público leitor, em enfoques que habitualmente é intitulada de Nova História ou História Cultural e, ainda, as orientações de Carlo Ginzburg. No caso em tela, compulsando a doutrina, verificou-se que o cerne da controvérsia se cinge à apuração da existência de possível violação a direitos da personalidade e da prerrogativa de não se autoincriminar ? art. 1º, III, art. 5º, X, LIV e LXIII, da CF. 88 e, com relação a jurisprudência, embora não haja específica sobre o tema central a ser abordado no RE 973.837, foi adotado como argumento de pesquisa, os princípios constitucionais de não autoincriminação e da presunção de inocência. Por essa razão, o Recurso Extraordinário 973.837 de Minas Gerais que tem como Relator o Ministro Gilmar Mendes, tem repercussão geral a alegação de inconstitucionalidade do art. 9-A da Lei 7.210/84, introduzido pela Lei 12.654/12.. , Situação: Concluído; Natureza: Desenvolvimento. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Ederson Rabelo da Cruz - Integrante / Taysa Schiocchet - Coordenador., Financiador(es): Universidade Federal do Paraná - Cooperação.

  • 2017 - 2018

    O conflito sobre a razoabilidade do direito à segurança e a tecnologia que expõe riscos a algumas garantias individuais. O caso do banco de perfis genéticos., Descrição: Com o advento da Lei n 12.654/12, que introduziu a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos (Lei 7.210/84, art. 9-A), é praticamente inevitável a discussão sobre os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, de traçar o respectivo perfil genético, de armazenar os perfis em bancos de dados e de fazer uso dessas informações. Assim, embora haja benefícios, sobretudo, nos aspectos de reconhecimento de suspeitos e no enfrentamento a reincidência, como consequência, tais usos de informações genéticas para fins forenses também podem ser uma forma de controle da sociedade. Nessa conjuntura, o Estudo crítico das bases e implicações jurídicas da regulamentação de bancos de perfis genéticos para fins de persecução criminal no Brasil, tem como alvo a análise da (in) constitucionalidade desse instituto. De tal forma, em relação aos referenciais metodológicos, sob o prima dos Direitos Humanos, seguiu-se óptica da Dr.ª. Taysa Schiocchet , especialmente, fundamentada na cultivação da capacidade crítica - e autocrítica - a partir da reflexão e do diálogo interdisciplinares, constantes, plurais e transparentes entre os diversos atores envolvidos e setores afetados, de modo a mitigar eventuais interesses pessoais ou corporativos presentes nos processos de legitimação, utilização e disseminação de tais tecnologias e, ao histórico contemplou-se a 3ª Geração da Escola dos Annales mediada por Jacques Le Goff em uma etapa caracterizada pela fragmentação e por desempenhar ampla extensão sobre a historiografia e sobre o público leitor, em enfoques que habitualmente é intitulada de Nova História ou História Cultural e, ainda, as orientações de Carlo Ginzburg. No caso em tela, compulsando a doutrina, verificou-se que o cerne da controvérsia se cinge à apuração da existência de possível violação a direitos da personalidade e da prerrogativa de não se autoincriminar ? art. 1, III, art. 5, X, LIV e LXIII, da CF. 88 e, com relação a jurisprudência, embora não haja específica sobre o tema central a ser abordado no RE 973.837, foi adotado como argumento de pesquisa, os princípios constitucionais de não autoincriminação e da presunção de inocência. Por essa razão, o Recurso Extraordinário 973.837 de Minas Gerais que tem como Relator o Ministro Gilmar Mendes, tem repercussão geral a alegação de inconstitucionalidade do art. 9-A da Lei 7.210/84, introduzido pela Lei 12.654/12.. , Situação: Concluído; Natureza: Desenvolvimento. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Ederson Rabelo da Cruz - Integrante / Taysa Schiocchet - Coordenador., Financiador(es): Universidade Federal do Paraná - Cooperação.

  • 2017 - 2018

    O conflito sobre a razoabilidade do direito à segurança e a tecnologia que expõe riscos a algumas garantias individuais. O caso do banco de perfis genéticos., Descrição: Com o advento da Lei n 12.654/12, que introduziu a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos (Lei 7.210/84, art. 9-A), é praticamente inevitável a discussão sobre os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, de traçar o respectivo perfil genético, de armazenar os perfis em bancos de dados e de fazer uso dessas informações. Assim, embora haja benefícios, sobretudo, nos aspectos de reconhecimento de suspeitos e no enfrentamento a reincidência, como consequência, tais usos de informações genéticas para fins forenses também podem ser uma forma de controle da sociedade. Nessa conjuntura, o Estudo crítico das bases e implicações jurídicas da regulamentação de bancos de perfis genéticos para fins de persecução criminal no Brasil, tem como alvo a análise da (in) constitucionalidade desse instituto. De tal forma, em relação aos referenciais metodológicos, sob o prima dos Direitos Humanos, seguiu-se óptica da Dr.ª. Taysa Schiocchet , especialmente, fundamentada na cultivação da capacidade crítica - e autocrítica - a partir da reflexão e do diálogo interdisciplinares, constantes, plurais e transparentes entre os diversos atores envolvidos e setores afetados, de modo a mitigar eventuais interesses pessoais ou corporativos presentes nos processos de legitimação, utilização e disseminação de tais tecnologias e, ao histórico contemplou-se a 3ª Geração da Escola dos Annales mediada por Jacques Le Goff em uma etapa caracterizada pela fragmentação e por desempenhar ampla extensão sobre a historiografia e sobre o público leitor, em enfoques que habitualmente é intitulada de Nova História ou História Cultural e, ainda, as orientações de Carlo Ginzburg. No caso em tela, compulsando a doutrina, verificou-se que o cerne da controvérsia se cinge à apuração da existência de possível violação a direitos da personalidade e da prerrogativa de não se autoincriminar ? art. 1, III, art. 5, X, LIV e LXIII, da CF. 88 e, com relação a jurisprudência, embora não haja específica sobre o tema central a ser abordado no RE 973.837, foi adotado como argumento de pesquisa, os princípios constitucionais de não autoincriminação e da presunção de inocência. Por essa razão, o Recurso Extraordinário 973.837 de Minas Gerais que tem como Relator o Ministro Gilmar Mendes, tem repercussão geral a alegação de inconstitucionalidade do art. 9-A da Lei 7.210/84, introduzido pela Lei 12.654/12.. , Situação: Concluído; Natureza: Desenvolvimento. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Ederson Rabelo da Cruz - Integrante / Taysa Schiocchet - Coordenador., Financiador(es): Universidade Federal do Paraná - Cooperação.

  • 2017 - 2018

    O conflito sobre a razoabilidade do direito à segurança e a tecnologia que expõe riscos a algumas garantias individuais. O caso do banco de perfis genéticos., Descrição: Com o advento da Lei n 12.654/12, que introduziu a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético, na execução penal por crimes violentos ou por crimes hediondos (Lei 7.210/84, art. 9-A), é praticamente inevitável a discussão sobre os limites dos poderes do Estado de colher material biológico de suspeitos ou condenados por crimes, de traçar o respectivo perfil genético, de armazenar os perfis em bancos de dados e de fazer uso dessas informações. Assim, embora haja benefícios, sobretudo, nos aspectos de reconhecimento de suspeitos e no enfrentamento a reincidência, como consequência, tais usos de informações genéticas para fins forenses também podem ser uma forma de controle da sociedade. Nessa conjuntura, o Estudo crítico das bases e implicações jurídicas da regulamentação de bancos de perfis genéticos para fins de persecução criminal no Brasil, tem como alvo a análise da (in) constitucionalidade desse instituto. De tal forma, em relação aos referenciais metodológicos, sob o prima dos Direitos Humanos, seguiu-se óptica da Dr.ª. Taysa Schiocchet , especialmente, fundamentada na cultivação da capacidade crítica - e autocrítica - a partir da reflexão e do diálogo interdisciplinares, constantes, plurais e transparentes entre os diversos atores envolvidos e setores afetados, de modo a mitigar eventuais interesses pessoais ou corporativos presentes nos processos de legitimação, utilização e disseminação de tais tecnologias e, ao histórico contemplou-se a 3ª Geração da Escola dos Annales mediada por Jacques Le Goff em uma etapa caracterizada pela fragmentação e por desempenhar ampla extensão sobre a historiografia e sobre o público leitor, em enfoques que habitualmente é intitulada de Nova História ou História Cultural e, ainda, as orientações de Carlo Ginzburg. No caso em tela, compulsando a doutrina, verificou-se que o cerne da controvérsia se cinge à apuração da existência de possível violação a direitos da personalidade e da prerrogativa de não se autoincriminar ? art. 1, III, art. 5, X, LIV e LXIII, da CF. 88 e, com relação a jurisprudência, embora não haja específica sobre o tema central a ser abordado no RE 973.837, foi adotado como argumento de pesquisa, os princípios constitucionais de não autoincriminação e da presunção de inocência. Por essa razão, o Recurso Extraordinário 973.837 de Minas Gerais que tem como Relator o Ministro Gilmar Mendes, tem repercussão geral a alegação de inconstitucionalidade do art. 9-A da Lei 7.210/84, introduzido pela Lei 12.654/12.. , Situação: Concluído; Natureza: Desenvolvimento. , Alunos envolvidos: Graduação: (1) . , Integrantes: Ederson Rabelo da Cruz - Integrante / Taysa Schiocchet - Coordenador., Financiador(es): Universidade Federal do Paraná - Cooperação.

Prêmios

2022

Aprovado em 4 lugar para Professor Substituto do IFPR ? Campus Colombo, Área de Conhecimento: Direito, Instituto Federal do Paraná.

2022

Proficiência em Língua Estrangeira FRANCESA, Centro de Extensão da Faculdade de Letras, Universidade Federal de Minas Gerais (CENEX/UFMG).

2021

Proficiência em Língua Estrangeira INGLESA, Centro de Extensão da Faculdade de Letras, Universidade Federal de Minas Gerais (CENEX/UFMG).

2021

Aprovado em 6 lugar no Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de Direito, Instituto Federal Catarinense ? Campus Luzerna.

2021

Aprovado em 13 lugar no Processo de Seleção Pública Simplificada para Professor Substituto, Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) - Campus Petrolina.

2021

Aprovado em 10 lugar no Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de Direito, Universidade do Estado de Mato Grosso - Campus Universitário de Tangara da Serra.

2020

Proficiência em Língua Estrangeira ITALIANO, Fundação Universitária para o Vestibular, Universidade de São Paulo (FUVEST/USP).

2019

Suficiência em Língua Estrangeira ESPANHOL, Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - Universidade Federal do Paraná (PROGRAD/NC/UFPR).

2018

Carta de Recomendação, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual.

2018

1 Lugar na Banca IC 56 - Jurídicas da 10ª SIEPE - Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão, Universidade Federal do Paraná.

2013

Referência Elogiosa, Exército Brasileiro.

2013

Honra ao Mérito, Exército Brasileiro.

2010

Menção Honrosa, Museu Exploratório de Ciências - UNICAMP.

Histórico profissional

Endereço profissional

  • Universidade Federal do Paraná, Iniciação Científica. , Rua XV de Novembro - 1299, Centro, 80060000 - Curitiba, PR - Brasil, Telefone: (41) 33605000

Experiência profissional

2023 - Atual

Universidade de Brasília, UnB

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Professor voluntário, Carga horária: 12

Outras informações:
Leciona a disciplina FD0259 Estágio1 (Prática Processual Civil) com carga horária de 60h. Cumpre ao docente transmitir conhecimentos teóricos e práticos relacionados ao sistema processual civil, capacitando os alunos a compreenderem e aplicarem as normas e os procedimentos envolvidos nessa área específica do Direito. Atividades desenvolvidas: apresentações expositivas, discussões de casos reais e fictícios, atividades práticas, simulações de audiências e até mesmo visitas a tribunais para que os alunos possam vivenciar o ambiente jurídico.

2021 - 2022

Universidade de Brasília, UnB

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Membro Titular da Comissão do PPGD/UnB, Carga horária: 4

Outras informações:
Nomeação e assunção aos 06 de julho de 2021, CONSIDERANDO Ato do Programa de Pós-Graduação em Direito n. 04/2021, que designou os membros da Comissão do Programa de Pós-Graduação em Direito, pelo período de um ano, composta pelos membros docentes e discentes: 1- Professora Inez Lopes Matos Carneiro de Farias; 2- Professora Eneá de Stutz e Almeida; 3- Professora Daniela Marques de Moraes e Professora Eneá de Stutz e Almeida como suplente; 4- Professora Cláudia Rosana Roesler e Professor Argemiro Martins como suplente; 5- Professora Carina Costa de Oliveira e Professora Renata Queiroz Dutra como suplente; 6- Professora Amanda Flávio de Oliveira, e Professora Amanda Athayde Linhares Martins Rivera como suplente; 7- Professor Janaína Lima Penalva da Silva e Professor Evandro Charles Piza como suplente E os representantes discentes: 1- Ederson Rabelo da Cruz e Livia Cristina dos Anjos Barros como suplente; 2- André Augusto Giuriatto Ferraço e Daniel Gonçalves de Oliveira como suplente.

2020 - 2022

Universidade de Brasília, UnB

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Acadêmico do PPGD/UnB, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.

Outras informações:
Nomeação efetivada aos 26 de março de 2020, e assunção aos 27 de março de 2020, CONSIDERANDO: (i) a Resolução do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão n 080/2017; (ii) o Regimento do PPGD/UnB; (iii) os princípios, regras e critérios sobre a concessão de suas bolsas, estabelecidos pelo CAPES através da Resolução Normativa n 17/2006 (mestrado e doutorado regulares); (iv) a Portaria n 34/2006, da CAPES e respectivas alterações e a Portaria 34/2020, bolsa PROEX; e; (v) os termos da Portaria Conjunta n 1, de 15 de julho de 2010, da CAPES e do CNPq, e demais normas sobre concessão de bolsa de estudo.

2020 - 2022

Universidade de Brasília, UnB

Vínculo: Acadêmico, Enquadramento Funcional: Membro da Representação Discente do PPGD/UnB, Carga horária: 20

Outras informações:
Nomeação e assunção aos 15 de junho de 2020, CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília. Art. 6 A coordenação do Curso será exercida pelo Colegiado do Programa de Pós Graduação em Direito (CPPGD) presidido pelo Coordenador de Pós-Graduação e composto pelos professores orientadores credenciados do quadro permanente e por representação discente Art. 7 O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito CPPGD, será composto pelos professores do quadro permanente credenciados como orientadores no Programa e representação discente, conforme o Regimento Geral da Universidade de Brasília. 1 Os professores visitantes e pesquisadores associados da categoria sênior terão direito à voz no CPPGD e não fazem parte do quórum das reuniões. Art. 9 O Programa terá uma Comissão de Pós Graduação, presidida pelo Coordenador e constituída por mais 3 (três) professores, respeitada a diversidade de Linhas de Pesquisa, e por 1 (um) representante discente e/ou seu suplente, e tem por competência: (...) Parágrafo Único. A Comissão de Pós Graduação terá 2 (dois) anos de mandato, podendo este ser renovado uma vez e a representação discente terá mandato de um (1) ano, podendo ser renovado.

2021 - 2021

Universidade de Brasília, UnB

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Monitor de Graduação e Pós-Graduação, Carga horária: 12

Outras informações:
As atividades de Monitoria na Pós-Graduação (Monitoria II) a serem desenvolvidas pelo Mestrando acima qualificado consistem em: (i) preparar e ministrar aulas teóricas e práticas; (ii) participar nos processos de avaliação durante a disciplina, inclusive em suas elaborações; (iii) desenvolver e aplicar métodos e técnicas pedagógicas de conteúdos afetos ao Processo Civil; (iv) realizar estudo dirigido, seminários e minicursos; (v) elaborar material didático com alunos participantes de projetos de iniciação científica; (vi) participar como expositor em grupos de estudos; (vii) prestar atendimento e outras atividades de apoio ao aprendizado de alunos de graduação e pós-graduação. Monitoria nas disciplinas FDD0261 Estágio 2 e FDD0145 Processo Civil 3, sob supervisão do Professor Dr. Benedito Cerezzo Pereira Filho.

2021 - 2021

Universidade de Brasília, UnB

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Coordenador Adjunto de Ação de Extensão, Carga horária: 4

Outras informações:
Resumo: A Extensão Universitária é um intercâmbio que se estabelece entre a Universidade e a sociedade, por meio de um processo ativo de formação voltado para a geração de conhecimento e da interação com o ensino e a pesquisa acadêmica. Nesse sentido, por meio dela serão ofertados Ciclos e Seminários de Atualização em Direito, no intuito de possibilitar a integração da Universidade de Brasília, o seu corpo discente e a comunidade externa.

2021 - 2021

Universidade de Brasília, UnB

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Membro Titular do GT PPGD/UnB, Carga horária: 4

Outras informações:
O Representante Discente participou como Membro Titular do Grupo de Trabalho (GT) para a formulação de proposta de Edital de seleção para o Mestrado Acadêmico/Doutorado do PPGD/UnB 2021, no período compreendido entre fevereiro a maio de 2021. Posteriormente, foi designado pela Presidência do GT, para atuar como Relator do GT, função exercida conjuntamente com a Vice-Coordenadora do Programa. Dentre as atuações exercidas, destaca-se que como Relator do GT, apresentou a proposta formulada pelo doutorando Daniel Gonçalves de Oliveira ? aprovada em plenária pela RD ? para a instituição de vagas específicas para pessoas transexuais e travestis na seleção do PPGD/UnB, algo inédito no mesmo Programa, e que passou a ter vigência no 1 semestre de 2021.

2020 - 2020

Universidade de Brasília, UnB

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Estagiário docente, Carga horária: 8

Outras informações:
O estagiário docente, supervisionado pela Prof.ª Dra. Ela Wiecko Volkmer de Castilho - Subprocuradora-Geral da República -, ministrou, todas as sextas-feiras, aulas teóricas complementares envolvendo conteúdos afetos à temática principal da disciplina Atualização e Prática do Direito 3 (Pesquisa em direito penal) e sobre metodologia de pesquisa específica em Segurança Pública.

2019 - 2019

Universidade Federal do Paraná

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Voluntário Acadêmico, Carga horária: 8

Outras informações:
As atividades do Programa de Voluntariado Acadêmico a serem desenvolvidas pelo Voluntário Acadêmico acima qualificado consistem em (resumo das atividades): (i) auxílio ao professor em planejamento de aulas, materiais e controle de aulas; e (ii) organização de seminários e atividades complementares.

2018 - 2019

Universidade Federal do Paraná

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisador do TN/UFPR, Carga horária: 12

Outras informações:
Iniciação Científica sob orientação da Professora Dra. Taysa Schiocchet.

2018 - 2018

Universidade Federal do Paraná

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Voluntário Acadêmico, Carga horária: 12

Outras informações:
As atividades do Programa de Voluntariado Acadêmico a serem desenvolvidas pelo Voluntário Acadêmico acima qualificado consistem em (resumo do plano de atividades): (i) acompanhamento de aulas; (ii) auxílio na organização das aulas, debates e dinâmicas; (iii) coordenação das atividades dos alunos e; (iv) organização de atividades pertinentes à disciplina como um todo.

2018 - 2018

Universidade Federal do Paraná

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Assessor técnico-pedagógico, Carga horária: 4

Outras informações:
O acadêmico foi convidado para exercer no período de 1 de março de 2018 a 1 de dezembro de 2018, a função de Assessor técnico-pedagógico da disciplina DB438 - Economia Política no Gabinete do Prof. Dr. André Peixoto de Souza. As atividades desenvolvidas, em síntese, foram: (i) organização das atividades pertinentes à disciplina e, (ii) coordenação das atividades dos alunos.

2017 - 2018

Universidade Federal do Paraná

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisador Voluntário PIBITI/UFPR, Carga horária: 12

Outras informações:
Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação sob orientação da Professora Dra. Taysa Schiocchet.

2017 - 2017

Universidade Federal do Paraná

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Monitor da disciplina DB438-Economia Política, Carga horária: 12

Outras informações:
Monitoria sob supervisão do Professor Dr. André Peixoto de Souza - Coordenador do Curso de Direito da UFPR.

2016 - 2017

Universidade Federal do Paraná

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisador do TN/UFPR, Carga horária: 12

Outras informações:
Iniciação Científica sob orientação do Professor Dr. Luís Fernando Lopes Pereira.

2015 - 2016

Universidade Federal do Paraná

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Pesquisador do CNPq, Carga horária: 20

Outras informações:
Iniciação Científica sob orientação do Professor Dr. Luís Fernando Lopes Pereira.

Atividades

  • 08/2020 - 08/2021

    Pesquisa e desenvolvimento, Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal do Paraná.,Linhas de pesquisa

  • 08/2015 - 05/2020

    Pesquisa e desenvolvimento, Iniciação Científica.,Linhas de pesquisa

  • 07/2017 - 12/2019

    Pesquisa e desenvolvimento, Iniciação Científica.,Linhas de pesquisa

  • 03/2018 - 12/2018

    Serviços técnicos especializados , Setor de Ciências Jurídicas, Gabinete de Professor - André Peixoto de Souza.,Serviço realizado, Assessoria técnico-pedagógico.

  • 03/2018 - 12/2018

    Treinamentos ministrados , Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional - UFPR.,Treinamentos ministrados, O treinamento ministrado pelo Coordenador do Curso de Direito da UFPR, consiste em: aprofundamento no estudo da Economia Política e sua relação com o Direito Público; desenvolvimento de técnicas de ensino e pesquisa; pesquisa de material para debates.

  • 03/2017 - 12/2017

    Outras atividades técnico-científicas , Setor de Ciências Jurídicas, Setor de Ciências Jurídicas.,Atividade realizada, Monitoria.

2017 - 2019

Clínica de Direitos Humanos

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Secretário Adjunto a Coordenadoria-Geral, Carga horária: 12

Outras informações:
Ao Secretário Adjunto ao Gabinete da Coordenadoria-Geral compete: (i) assistir a Coordenadora da CDH em sua representação; (ii) incumbir-se do preparo e despacho do expediente da Coordenadora da CDH; (iii) assessorar e secretariar as reuniões do conselho administrativo; (iv) incumbir-se das atividades de planejamento estratégico; (v) dispor a agenda da Coordenadora da CDH; (vi) coordenar e orientar os trabalhos dos demais coordenadores e de Apoio ao Conselho Administrativo; (vii) expedir documentos no âmbito da Coordenadoria-Geral; (viii) preparar a pauta e a ata de reuniões do Conselho Administrativo; (ix) preparar, antecipadamente, as reuniões do Conselho Administrativo, incluindo a agenda, o envio de convite, a consolidação de pauta, a remessa de material aos coordenadores e demais providências pertinentes; (x) acompanhar as reuniões do Conselho Administrativo e elaborar a respectiva ata; (xi) dar encaminhamento às deliberações e resoluções do Conselho Administrativo e acompanhar a implementação das deliberações encaminhadas de reuniões anteriores; (xii) agendar, acompanhar e apoiar eventuais Comissões e Grupos de Trabalho criados pela Coordenadoria-Geral, observando suas finalidades específicas e cumprimentos de prazos para conclusão do objeto e; (xiii) executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

2021 - 2021

Centro de Direito, Internet e Sociedade

Vínculo: Membro, Enquadramento Funcional: Pesquisador voluntário, Carga horária: 12

Outras informações:
O CEDIS tem como objetivos promover estudos avançados e debates por meio de grupos de pesquisa, publicações acadêmicas, eventos, workshops e de parcerias com outras instituições, bem como propiciar o desenvolvimento e engajamento de uma rede para promover a garantia de direitos e liberdades na internet, atuando como ponto de articulação entre acadêmicos e representantes dos setores público, privado e da sociedade civil. O CEDIS, no âmbito da linha de pesquisa ?Proteção de Dados e Direitos Fundamentais? realizará o projeto IDP Privacy Lab, que terá como objeto de estudo, ao longo do ano de 2021, as decisões dos Tribunais brasileiros sobre temas relacionados à LGPD e iniciará suas atividades em março de 2021. Serão realizados encontros para discussão e aprofundamento no tema. Os encontros dar-se-ão em formato quinzenal e online de forma síncrona, nas segundas-feiras das 11h30 às 13h00. O tema de estudos do semestre será: Jurisprudência dos Tribunais Brasileiros na Aplicação da LGPD. Os professores Danilo Doneda e Laura Schertel acompanharão as atividades do grupo como diretores do CEDIS. A liderança do projeto ficará a cargo de Diego Machado e Isabela Maria Rosal Santos e coordenação de Maria Ruth Borges Bezerra, todos pesquisadores do CEDIS. A metodologia dos encontros durante o primeiro semestre seguirá a seguinte lógica: em alguns encontros serão discutidos textos da bibliografia básica e em outras datas serão abordados casos práticos e decisões do Poder Judiciário brasileiro que versem sobre a aplicação da LGPD, com debates sobre temas relacionados. Já no segundo semestre, o objetivo dos encontros será fomentar o debate e trabalhar em propostas de artigo dos membros voluntários, que analisarão todo o banco de dados de decisões coletado no primeiro semestre. Sob a supervisão e coordenação dos líderes do projeto, os temas e julgados analisados serão discutidos e dialogados, a fim de que os artigos científicos desenvolvidos sejam avaliados e selecionados.

2022 - Atual

Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção do Paraná

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Membro efetivo, Carga horária: 4

Outras informações:
PORTARIA N 110/2022 A PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais, RESOLVE: Art. 1. Designar os advogados e advogadas inframencionados para integrarem a ?COMISSÃO DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS?: Vice-Presidente: Estefânia Maria Queiroz Barboza (OAB/PR 22.920); Secretário: Ilton Norberto Robl Filho (OAB/PR 43.824); [...] Ederson Rabelo Da Cruz (OAB/PR 108.288); [...] Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 25de março de 2022. MARILENA INDIRA WINTER Presidente

2022 - Atual

Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção do Paraná

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Membro efetivo, Carga horária: 4

Outras informações:
PORTARIA N 155/2022 A PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais, RESOLVE: Art. 1. Designar os advogados e advogadas inframencionados para integrarem a ?COMISSÃO DE EDUCAÇÃO JURÍDICA? Vice-Presidente: Cristiano Dionisio (OAB/PR33.952); Secretária: Glenda Gonçalves Gondim Queiroz (OAB/PR31.043); Membros Relatores: Camila Bottaro Sales Coelho (OAB/PR99.468); Cassio Colombo Filho (OAB/PR107.545); [...] Ederson Rabelo da Cruz (OAB/PR108.288); [...] Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 26 de abril de 2022. MARILENA INDIRA WINTER Presidente.

2022 - Atual

Ordem dos Advogados do Brasil ? Seção do Paraná

Vínculo: Colaborador, Enquadramento Funcional: Membro efetivo, Carga horária: 4

Outras informações:
PORTARIA N 249/2022 A PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais, RESOLVE: [...] ?COMISSÃO DE DIREITO DIGITAL E PROTEÇÃO DE DADOS" [...] 2. Nomear na função de Membro Efetivo os advogados: [...] Ederson Rabelo da Cruz (108.288); [...] Art. 4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 07 de julho de 2022. MARILENA INDIRA WINTER Presidente .

2017 - 2018

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 30

Outras informações:
As atividades desenvolvidas, em síntese, pelo acadêmico, foram: (i) auxiliar na análise de petições iniciais e recursos; (ii) auxiliar na elaboração de despachos, memorandos, cartas e ofícios; (iii) auxiliar na elaboração de sentenças, decisões interlocutórias e despachos; (iv) auxiliar no acompanhamento processual e; (v) auxiliar na elaboração de relatórios e processos jurídicos.

2018 - 2018

justiça federal de 1º Grau no Paraná

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 20

Outras informações:
As atividades, em síntese, desenvolvidas pelo acadêmico foram: (i) cumprimento de despachos judiciais; (ii) elaboração de minutas de despachos; (iii) informações processuais aos jurisdicionados e; (iv) controle de prazos de solicitações a outros juízos.

2018 - 2019

Procuradoria da República no Estado do Paraná

Vínculo: Bolsista, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 20

Outras informações:
As atividades, em síntese, desenvolvidas pelo acadêmico foram: (i) trabalhos de pesquisa doutrinária e jurisprudencial; (ii) exame de autos de processos judiciais e administrativos; (iii) auxílio na elaboração de peças jurídicas e; (iv) acompanhamento do Procurador-orientador às audiências judiciais.