MARCELINO ALVES DE ALCANTARA
Professor de Direito Previdenciário; Coordenador de Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito (EPD). Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Tributário e Previdenciário. Possui Graduação em Direito pela Associação Educacional Toledo de Ensino (2004), Pós Graduação em Direito Previdenciário (2006) e Direito Tributário (2006) pela Escola Paulista de Direito (EPD) e Mestrado em Direito das Relações Sociais (área de concentração em Direito Previdenciário) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010).
Informações coletadas do Lattes em 03/11/2023
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em Direito
2007 - 2010
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Título: O princípio da equidade na forma de participação no custeio
, Ano de Obtenção: 2010.Wagner Balera.Grande área: Ciências Sociais AplicadasSetores de atividade: Administração pública, defesa e seguridade social.
Especialização em Direito Previdenciário
2005 - 2006
Escola Paulista de Direito
Título: A responsabilidade dos socios de sociedade limitada pelos passivos previdenciários
Orientador: Wagner Balera
Especialização em Direito Tributário
2005 - 2006
Escola Paulista de Direito
Título: A quebra de sigilo bancário e fiscal por autoridade administrativa
Orientador: Regis Fernandes de Oliveira
Graduação em Direito
1999 - 2004
Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Português
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Administrativo.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Constitucional.
Produções bibliográficas
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ALCÂNTARA, M. A. ; AGOSTINHO, T. V . Da ilegal vedação ao recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-reclusão, instituído pelo art. 383, 3 da Instrução normativa INSS n. 77, de 21.1.2015. REVISTA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , v. 40, p. 541-543, 2016.
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ALCÂNTARA, M. A. ; AGOSTINHO, T. V . A possibilidade de compensação do crédito tributário antes do trânsito em julgado. REVISTA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , v. 41, p. 113-121, 2016.
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ALCÂNTARA, M. A. ; AGOSTINHO, T. V . A Possibilidade de Compensação do Crédito Tributário Antes do Trânsito em Julgado. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANÇAS PÚBLICAS , v. 10, p. 33-47, 2016.
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ALCÂNTARA, M. A. . Auxílio-Reclusão - Teoria e Prática - de Acordo com a Lei 13.846/2019 (Lei do Pente Fino) e a EC 103/2019 (Reforma da Previdência). 02. ed. Curitiba: Juruá Editora Ltda, 2022. v. 02. 294p .
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ALCÂNTARA, M. A. . Crimes Previdenciários: Teoria e Pratica. 01. ed. São Paulo: Lujur Editora, 2022. v. 01. 280p .
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ALCÂNTARA, M. A. . O Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio: a isonomia como redutora das desigualdades previdenciárias. 01. ed. São Paulo: Dialética, 2021. v. 01. 225p .
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ALCÂNTARA, M. A. . Auxílio-Reclusão - Teoria e Prática. 01. ed. Curitiba: Jurua, 2019. v. 01. 284p .
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ALCÂNTARA, M. A. . REFORMA DA PREVIDÊNCIA - HERMES ARRAIS - 1ª ED - 2020: EC 103/2019. 01. ed. São Paulo: Foco, 2019. v. 01. 370p .
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ALCÂNTARA, M. A. . ADVOCACIA EMPRESARIAL PREVIDENCIÁRIA: ANÁLISE TEÓRICA E PRÁTICA SOBRE A (NÃO) INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 01. ed. São Paulo: LTR, 2018. v. 01. 246p .
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ALCÂNTARA, M. A. . Da ilegal vedação à realização de compensação tributária dos recolhimentos relativos ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Tributário.net, 2016 (Artigo).
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ALCÂNTARA, M. A. . Da não incidênca das contribuições sociais sobre o 'abono único previsto em convenção coletiva' instituída pela instrução normativa RFB N 1.453, DE 24 de fevereiro de 2014 (DOU DE 25/02/2014). BoletimJuridico, 2014 (Artigo).
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ALCÂNTARA, M. A. . Discussão judicial para fins de concessão de benefício previdenciário deve ser precedida de requerimento administrativo ao INSS. Escola Paulista de Direito, 2014 (Artigo).
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ALCÂNTARA, M. A. . A REPERCUSSÃO GERAL (RE 595.838) E OS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) A RESPEITO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO (ART. 22, INCISO IV DA LEI N 8.212/91). JurisWay, 2013 (Artigo).
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ALCÂNTARA, M. A. . Breve análise da remissão concedida pela Medida Provisória n 449, de 3 de dezembro de 2008. Jus Navigandi, 2009 (Artigo).
Histórico profissional
Endereço profissional
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Novais e Alcântara Sociedade de Advogados. , Avenida Paulista - de 1867 ao fim - lado ímpar, Bela Vista, 01311300 - São Paulo, SP - Brasil, Telefone: (11) 32285155, Fax: (11) 31703294, URL da Homepage:
Experiência profissional
2011 - Atual
Escola Paulista de DireitoVínculo: Coordenador, Enquadramento Funcional: Pós Graduação em Direito Previdenciário, Carga horária: 5
2008 - Atual
Escola Paulista de DireitoVínculo: Professor Visitante, Enquadramento Funcional: Professor
2005 - Atual
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo/SPVínculo: Institucional, Enquadramento Funcional: Advogado Inscrito
Atividades
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02/2017
Conselhos, Comissões e Consultoria, Comissão Especial de Regime Próprio da Previdência Social.,Cargo ou função, Membro.
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