MARCELINO ALVES DE ALCANTARA

Professor de Direito Previdenciário; Coordenador de Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito (EPD). Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Tributário e Previdenciário. Possui Graduação em Direito pela Associação Educacional Toledo de Ensino (2004), Pós Graduação em Direito Previdenciário (2006) e Direito Tributário (2006) pela Escola Paulista de Direito (EPD) e Mestrado em Direito das Relações Sociais (área de concentração em Direito Previdenciário) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010).

Informações coletadas do Lattes em 03/11/2023

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em Direito

2007 - 2010

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Título: O princípio da equidade na forma de participação no custeio
, Ano de Obtenção: 2010.Wagner Balera.Grande área: Ciências Sociais AplicadasSetores de atividade: Administração pública, defesa e seguridade social.

Especialização em Direito Previdenciário

2005 - 2006

Escola Paulista de Direito
Título: A responsabilidade dos socios de sociedade limitada pelos passivos previdenciários
Orientador: Wagner Balera

Especialização em Direito Tributário

2005 - 2006

Escola Paulista de Direito
Título: A quebra de sigilo bancário e fiscal por autoridade administrativa
Orientador: Regis Fernandes de Oliveira

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Português

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Tributário.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Administrativo.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público/Especialidade: Direito Constitucional.

Produções bibliográficas

  • ALCÂNTARA, M. A. ; AGOSTINHO, T. V . Da ilegal vedação ao recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-reclusão, instituído pelo art. 383, 3 da Instrução normativa INSS n. 77, de 21.1.2015. REVISTA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , v. 40, p. 541-543, 2016.

  • ALCÂNTARA, M. A. ; AGOSTINHO, T. V . A possibilidade de compensação do crédito tributário antes do trânsito em julgado. REVISTA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL , v. 41, p. 113-121, 2016.

  • ALCÂNTARA, M. A. ; AGOSTINHO, T. V . A Possibilidade de Compensação do Crédito Tributário Antes do Trânsito em Julgado. REVISTA BRASILEIRA DE DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANÇAS PÚBLICAS , v. 10, p. 33-47, 2016.

  • ALCÂNTARA, M. A. . Auxílio-Reclusão - Teoria e Prática - de Acordo com a Lei 13.846/2019 (Lei do Pente Fino) e a EC 103/2019 (Reforma da Previdência). 02. ed. Curitiba: Juruá Editora Ltda, 2022. v. 02. 294p .

  • ALCÂNTARA, M. A. . Crimes Previdenciários: Teoria e Pratica. 01. ed. São Paulo: Lujur Editora, 2022. v. 01. 280p .

  • ALCÂNTARA, M. A. . O Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio: a isonomia como redutora das desigualdades previdenciárias. 01. ed. São Paulo: Dialética, 2021. v. 01. 225p .

  • ALCÂNTARA, M. A. . Auxílio-Reclusão - Teoria e Prática. 01. ed. Curitiba: Jurua, 2019. v. 01. 284p .

  • ALCÂNTARA, M. A. . REFORMA DA PREVIDÊNCIA - HERMES ARRAIS - 1ª ED - 2020: EC 103/2019. 01. ed. São Paulo: Foco, 2019. v. 01. 370p .

  • ALCÂNTARA, M. A. . ADVOCACIA EMPRESARIAL PREVIDENCIÁRIA: ANÁLISE TEÓRICA E PRÁTICA SOBRE A (NÃO) INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 01. ed. São Paulo: LTR, 2018. v. 01. 246p .

  • ALCÂNTARA, M. A. . Da ilegal vedação à realização de compensação tributária dos recolhimentos relativos ao Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Tributário.net, 2016 (Artigo).

  • ALCÂNTARA, M. A. . Da não incidênca das contribuições sociais sobre o 'abono único previsto em convenção coletiva' instituída pela instrução normativa RFB N 1.453, DE 24 de fevereiro de 2014 (DOU DE 25/02/2014). BoletimJuridico, 2014 (Artigo).

  • ALCÂNTARA, M. A. . Discussão judicial para fins de concessão de benefício previdenciário deve ser precedida de requerimento administrativo ao INSS. Escola Paulista de Direito, 2014 (Artigo).

  • ALCÂNTARA, M. A. . A REPERCUSSÃO GERAL (RE 595.838) E OS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) A RESPEITO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO (ART. 22, INCISO IV DA LEI N 8.212/91). JurisWay, 2013 (Artigo).

  • ALCÂNTARA, M. A. . Breve análise da remissão concedida pela Medida Provisória n 449, de 3 de dezembro de 2008. Jus Navigandi, 2009 (Artigo).

Histórico profissional

Endereço profissional

  • Novais e Alcântara Sociedade de Advogados. , Avenida Paulista - de 1867 ao fim - lado ímpar, Bela Vista, 01311300 - São Paulo, SP - Brasil, Telefone: (11) 32285155, Fax: (11) 31703294, URL da Homepage:

Experiência profissional

2011 - Atual

Escola Paulista de Direito

Vínculo: Coordenador, Enquadramento Funcional: Pós Graduação em Direito Previdenciário, Carga horária: 5

2008 - Atual

Escola Paulista de Direito

Vínculo: Professor Visitante, Enquadramento Funcional: Professor

2005 - Atual

Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo/SP

Vínculo: Institucional, Enquadramento Funcional: Advogado Inscrito

Atividades

  • 02/2017

    Conselhos, Comissões e Consultoria, Comissão Especial de Regime Próprio da Previdência Social.,Cargo ou função, Membro.