Daniel Fonseca Dani
Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2008), pós-graduação em Direito Processual Civil pela Faculdade IDC (2011), com distinção e Pós-Graduando no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Atualmente, é diretor do escritório Dani & Petry Advogados, localizado na cidade de Porto Alegre- RS. Tem experiência na área do Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito Internacional.
Informações coletadas do Lattes em 15/10/2022
Acadêmico
Formação acadêmica
Especialização em Especialização em Direito Tributário
2013 - 2015
IBET Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
Título: A incidência do Imposto de Renda em bens no Exterior
Especialização em Pós Graduação em Direito Processual Civil
2009 - 2011
Faculdade IDC
Título: A Proteção dos Terceiros de Boa-fé na Fraude à Execução
Orientador: Jaqueline Mielke Silva
Aperfeiçoamento em Sucessões
2009 - 2009
Universidade Federal do Rio Grande do Sul
Título: Sucessões. Ano de finalização: 2009
Graduação em Ciências Jurídicas e Sociais
2000 - 2008
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Título: O Princípio da eficiência no sistema tributário nacional a partir da crise do Estado
Orientador: Emerson de Lima Pinto
Graduação interrompida em 2000 em Administração
1996 - interrompida
Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Ano de interrupção: 2000
Idiomas
Inglês
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Italiano
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Empresarial.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado/Especialidade: Direito Civil.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Público.
Participação em eventos
Congresso Internacional de Política Criminal, Estado e Democracia. 2008. (Congresso).
I Congresso Internacional de Direito de Atlântida. 2007. (Congresso).
I Seminário Internacional Direito , Política e Democracia na Sociedade. 2007. (Seminário).
As Cooperativas e a Tributação Aplicada. Guinzani Advogados Associados..Legislação Cooperativas. 2006. (Seminário).
As Medidas de Tributação e Redução de Custos para as Fundações. Exato Auditoria e Cenço & Cenço Advogados Associados. 2006. (Seminário).
Novas Questões Concernentes a Lei das Sociedades Anônimas . Maria Cristina Mees.Interpretações na Lei das Sociedades por Ações. 2006. (Seminário).
Questões Tributárias Atuais e a Nova Lei de Recuperação de Empresas.A Nova Lei de Recuperação de Empresas. 2005. (Seminário).
A Sucessão do Companheiro e do Cônjuge no Novo Código Civil.. 2004. (Simpósio).
Direito Ambiental. Dra. Maria Beatriz Oliveira da Silva. 2004. (Seminário).
OAB ? Ética no Exercício Profissional. Prof ª. Dra. Iara Pasqualini. 2004. (Seminário).
O Advogado e o Processo Criminal. Prof. Dr. João José da Silva. 2004. (Simpósio).
O Sistema Penitenciário. Prof. Dr. Vilmar Pacheco. 2004. (Seminário).
O Estatuto da Cidade - Plano Diretor. Dr. Rogério Gesta Leal. 2003. (Seminário).
Planejamento Empresarial, Planilhas Institucionais, Controle de Fluxo SEBRAE.A Micro Empresa e sua atuação como prestadora de serviços. 2000. (Seminário).
Projetos de pesquisa
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2011 - 2011
A Proteção dos Terceiros de Boa-Fé na Fraude à Execução, Descrição: A busca por um processo civil efetivo é tema atual e caracterizador do próprio processo civil contemporâneo que trilha visando a aplicação de instrumentos processuais suficientes a atender as novas demandas da sociedade. No Brasil, especificamente, com a constitucionalização da razoável duração do processo e da celeridade processual, o elemento tempo se tornou aspecto de grande relevância pela doutrina processualista que passou a tratá-la sob outra perspectiva, considerando-se que um processo intempestivo pode retardar ou até mesmo impossibilitar a satisfação da pretensão. Nesta seara, tem-se que o processo de execução possui papel fundamental no alcance da efetividade processual, porquanto é ele a via pela qual o credor tem o seu direito satisfeito em face do devedor. Este último, por sua vez, tendo em vista a responsabilidade patrimonial que sobre incide, encontra-se barrado a certos esvaziamentos em seu patrimônio, colocando-o em condição de insolvência ou agravando esta já existente. Diante disso, o instituto da fraude à execução visa reconhecer o ato fraudulento de forma a torná-lo ineficaz em relação a pessoa do credor. Por outro lado, aquele que adquire o bem do devedor, tende a provar em sede de embargos de terceiro, a sua boa-fé, a fim de preservá-lo sob sua esfera patrimonial.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Daniel Fonseca Dani - Coordenador / Jaqueline Mielke Silva - Integrante.
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2008 - 2008
O Princípio da Eficiência no Sistema Tributário Nacional a partir da crise do Estado, Descrição: A Emenda Constitucional de nº. 19 de 1998 introduziu o princípio da eficiência nos termos do artigo 37, no qual regula os atos da Administração Pública . O advento desta emenda proporcionou uma nova interpretação acerca da atuação pública, posto que, introduziu ao ordenamento pátrio uma gama valores que impõe a Administração a consecução do Bem-Comum em todos os seus atos. A partir desta premissa estuda-se todas as crises do Estado, interpretando suas causas sob o enfoque dos elementos constantes no princípio da eficiência e nos princípios fundamentais da Lei Maior. Os fatores resultantes destes apontamentos são interpretados sob o espectro tributário, onde se refere à magnitude destes princípios, referindo à realização de uma verdadeira política tributária, na qual deve ter como principal elemento norteador a consecução e constante manutenção do Bem-comum, como premissa elementar de respeito à vida.. , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Daniel Fonseca Dani - Integrante / Emerson de Lima Pinto - Coordenador.
Histórico profissional
Endereço profissional
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Dani & Petry Advogados. , Rua 24 de Outubro, nº 1419, cj. 302, Independência, 90510-001 - Porto Alegre, RS - Brasil, Telefone: (051) 30241419, URL da Homepage:
Experiência profissional
2010 - Atual
Dani & Petry AdvogadosVínculo: Diretor, Enquadramento Funcional: Diretor, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.
Outras informações:
Diretor responsável pelo departamento de Direito Empresarial, Direito Processual Civil e Direito do Consumidor do escritório.
2008 - 2010
Dani & Brundo AdvogadosVínculo: Diretor, Enquadramento Funcional: Diretor, Carga horária: 60, Regime: Dedicação exclusiva.
Outras informações:
Diretor responsável pelo departamento de Direito do Trabalho, Direito Societário, Direito Civil e Direito Processual Civil.
2004 - 2006
PIMENTEL, MEES & ROHENKOHL ADVOGADOS ASSOCIADOSVínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: Apoio Externo e Interno, Carga horária: 44, Regime: Dedicação exclusiva.
Outras informações:
Responsável pelas diligências e controle de processos administrativos de jurisdição Federal, Estadual e Municipal do escritório. Ênfase em procedimentos junto à Receita Federal. Responsável pelos processos de inventários e demais questões de direito de família. Cadastramento e acompanhamento de processos, com a elaboração de relatórios para clientes. Diligências e cumprimento de notas de expediente junto à Justiça Estadual e Federal. Atendimento a clientes e auxílio técnico em questões de planejamento tributário. Acompanhamento e elaboração de relatórios de julgamentos junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
2006 - 2007
Exacto AuditoriaVínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: Apoio Interno e Externo, Carga horária: 44, Regime: Dedicação exclusiva.
Outras informações:
Atuação como único estagiário do departamento jurídico do escritório, realizando todas as tarefas da área tributária e suas respectivas diligências. Responsável pelo departamento societário do escritório em período integral, realização de todos os atos societários e as demais diligências junto à JUCERGS. Atendimento a clientes em período integral. Responsável pela elaboração e envio da resenha tributária semanal do escritório.
2003 - 2004
Niederauer e Brillmann Advogados AssociadosVínculo: Estagiário, Enquadramento Funcional: Estagiário, Carga horária: 25, Regime: Dedicação exclusiva.
2007 - 2008
Fernandes de Carvalho Advogados AssociadosVínculo: estagiário, Enquadramento Funcional: estagiário, Carga horária: 40, Regime: Dedicação exclusiva.
Outras informações:
Realização de diligências e cumprimento de notas de expediente na capital e interior do Estado. Elaboração de peças nas áreas de direito do trabalho, propriedade industrial e tributário. Atuação em todas as demandas da esfera administrativa do escritório, principalmente na Receita Federal e Município de Porto Alegre.
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