EDSON MATHEUS DANTAS VIEIRA
Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2018). Especialista em Residência Judicial pela Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - ESMARN (2020). Advogado licenciado dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Rio Grande do Norte. Atualmente é Residente pelo Programa de Residência Judicial (ESMARN) e Mestrando em Direito (UFRN).
Informações coletadas do Lattes em 20/09/2024
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em andamento em Direito
2021 - Atual
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Título: Decisões Estruturantes e a Concretização de Direitos Fundamentais
Artur Cortez Bonifácio.Grande área: Ciências Sociais AplicadasSetores de atividade: Administração pública, defesa e seguridade social.
Especialização em Residência Judicial (módulo R1 e R2)
2019 - 2022
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Título: A CULPA NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ANÁLISE DE SENTENÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE À LUZ DA LEI Nº 1.655/2018
Orientador: Artur Cortez Bonifácio
Especialização em Direito Penal
2020 - 2021
Damásio Educacional
Título: Curso concluído sem a apresentação de monografia.
Especialização em RESIDÊNCIA JUDICIAL
2019 - 2020
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Título: A CULPA NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ANÁLISE DE SENTENÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE À LUZ DA LEI Nº 1.655/2018
Orientador: Arthur Cortez Bonifácio
Graduação interrompida em 2021 em Psicologia
2021 - Atual
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Ano de interrupção: 2021
Graduação em Direito
2014 - 2018
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Título: O ELEMENTO SUBJETIVO CULPOSO NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA À LUZ DAS NOVAS BALIZAS INTERPRETATIVAS INSTITUÍDAS PELA LEI Nº 13.655/2018
Orientador: Mariana de Siqueira
Formação complementar
2023 -
Extensão universitária em Competências Interculturais em Contexto Acadêmico de Língua Espanhola. (Carga horária: 32h). , Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino, ANDIFES, Brasil.
2023 -
Curso de Inglês - nível 3. , FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RN FUNCERN, FUNCERN, Brasil.
2023 -
Justiça Restaurativa e Cultura de Paz. (Carga horária: 14h). , Secretaria de Proteção Social do Governo do Estado do Ceará, SPS, Brasil.
2023 -
Curso de Formação em Aprendizagem Integral, Gestão Escolar e Avaliação Educ. (Carga horária: 180h). , Universidade Federal do Ceará, UFC, Brasil.
2022 - 2022
Extensão universitária em Alemão - Pronúncia, Ritmo e Entonação (A1). (Carga horária: 32h). , Universidade Federal de Pelotas, UFPEL, Brasil.
2022 - 2022
Tecnologias Educacionais, Aprendizagem e Inovação Pedagógica. (Carga horária: 180h). , Universidade Federal do Ceará, UFC, Brasil.
2022 - 2022
Diálogos Restaurativos: Comunicação Não-Violenta, Cultura de Paz e Justiça. (Carga horária: 30h). , Governo do Estado do Ceará, GOVERNO/CE, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Espanhol
Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Alemão
Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.
Participação em eventos
23º Seminário de Pesquisa do CCSA, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.OS NOVOS MOVIMENTOS SOCIAIS. 2018. (Seminário).
23º Seminário de Pesquisa do CCSA, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.A internet e o populismo penal midiático. 2018. (Seminário).
8º CONGRESSO BRASILEIRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UFRN: UM BREVE OLHAR. 2018. (Congresso).
8º CONGRESSO BRASILEIRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA. RESPONSABILIDADE DE GESTORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. 2018. (Congresso).
8º CONGRESSO BRASILEIRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA, HIPOSSUFICIÊNCIA E DANO MORAL E MATERIAL POR ENTIDADE RELIGIOSA NO NORDESTE BRASILEIRO. 2018. (Congresso).
8º CONGRESSO BRASILEIRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA. O ENSINO DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS COMO PROPOSTA DE PROJETO DE EXTENSÃO DO CURSO DE DIREITO PARA A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. 2018. (Congresso).
CIENTEC 2016.A CORRELAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DA BAGATELA, O DIREITO PENAL MÍNIMO E A TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS. 2018. (Outra).
CIENTEC 2016.O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: AS PRINCIPAIS DÚVIDAS NO ÂMBITO DO COTIDIANO CONSUMERISTA.. 2016. (Outra).
Produções bibliográficas
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VIEIRA, E. M. D. . O DIREITO E A SÉTIMA ARTE: UM BREVE EXAME DO FILME 12 HOMENS E UMA SENTENÇA. REVISTA FIDES , v. 9, p. 300-308, 2018.
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VIEIRA, E. M. D. ; FERNANDES, R. S. . O HOMEM DE ALCATRAZ: UMA APROXIMAÇÃO ENTRE A REALIDADE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. REVISTA FIDES , v. 9, p. 197-216, 2018.
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VIEIRA, E. M. D. . PESQUISA EMPÍRICA, JURISPRUDÊNCIA E NOTAS METODOLÓGICAS. In: Layla de Oliveira Lima Linhares; Gabriel Medeiros de Miranda; Mariana de Siqueira; William E. Nunes Pereira. (Org.). Pesquisa jurídica : debates contemporâneos. 1ed.João Pessoa: Editora Porta, 2023, v. , p. 117-145.
Projetos de pesquisa
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2021 - Atual
GOVERNANÇA, COMPLIANCE E DIREITOS FUNDAMENTAIS: TEORIA, MÉTODOS E INSTRUMENTOS JURÍDICOS, Descrição: A governança pode ser compreendida como os processos inerentes ao ato de governar. Governança se relaciona com todos os processos de intercâmbio e deliberação realizada pelos agentes envolvidos em problemas de dimensão coletiva que podem vir a favorecer tanto a criação, quanto o reforço ou a reprodução de normas e instituições sociais. Em outras palavras, a Governança se constitui nos processos políticos, administrativos, gerenciais e executivos que existem nas e entre instituições formais. O governo, enquanto responsabilidade de gestão, pode ser realizado por inúmeras instituições de caráter público ou privado. Normalmente, a mais reconhecida e principal instância de governança é um governo, órgão público cuja única responsabilidade e autoridade é deliberar e gerir a coisa pública e regulamentar a coisa privada. As entidades privadas também exercem a governança em suas respectivas instituições. Geralmente as governanças públicas e privadas se imbricam, se influenciam e se condicionam, conforme as conexões que se estabelecem entre as instituições públicas e privadas. A governança também pode ser compreendida como a forma como as regras, normas e ações são estruturadas, sustentadas, reguladas. A governança admite inúmeras e múltiplas formas, estimuladas por motivações diversas implicando resultados díspares. A governança deve envolver e incitar condutas em uma multiplicidade de agentes externos sem poder de decisão que podem, retroativamente, influenciar o processo de governança. A influência dos agentes externos advém pela via da constituição de lobbies, think tanks, partidos políticos, organizações não governamentais e mídia. Agendas normativas ou práticas podem vir a ser definidas pela governança. Enquanto conceito teórico, a governança refere-se às ações e processos pelos quais práticas e organizações estáveis surgem e persistem no tempo e no espaço. Essas ações e processos podem atuar em organizações formais e informais, independentemente do tamanho. Inúmeras são as teorias que versam sobre governança, construindo modelos dedutivos ou indutivos, vinculados a ciências jurídicas, econômicas, administrativas e contábeis. Não se pode confundir governança e política. São conceitos distintos. Enquanto a política envolve processos conflitivos, sem necessariamente equacioná-los, a governança transmite os elementos administrativos e processuais do governo ( público ou privado) não antagônicos aos demais agentes ínsitos à relação social em tela. A governança, enquanto conceito e prática, se constituiu muito recentemente e ainda há um esforço da comunidade científica, de pesquisa e desenvolvimento, de avaliar e medir a qualidade da governança. Mensurar a governança é um exercício controverso e político. Geralmente, distingue-se o processo avaliativo por meio de avaliações externas, avaliações pelos pares e autoavaliações. A necessidade de avaliação da governança torna-se fulcral porque se constatam problemas que corroem e obstam as ações e medidas de governança. Nesse contexto de surgimento e percepção de óbices à efetibilidade da governança tais como a corrupção e demais crimes ligados à sua praxe, e que tanto prejudica a própria concretização de tantos direitos fundamentais inerentes ao estado democrático de direito, causou o incentivo à exsurgencia do compliance.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Edson Matheus Dantas Vieira - Coordenador / Artur Cortez Bonifácio - Integrante.
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