EDSON MATHEUS DANTAS VIEIRA

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (2018). Especialista em Residência Judicial pela Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - ESMARN (2020). Advogado licenciado dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional do Rio Grande do Norte. Atualmente é Residente pelo Programa de Residência Judicial (ESMARN) e Mestrando em Direito (UFRN).

Informações coletadas do Lattes em 20/09/2024

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em andamento em Direito

2021 - Atual

Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Título: Decisões Estruturantes e a Concretização de Direitos Fundamentais
Artur Cortez Bonifácio.Grande área: Ciências Sociais AplicadasSetores de atividade: Administração pública, defesa e seguridade social.

Especialização em andamento em DIREITO E PROCESSO CONSTITUCIONAL

2023 - Atual

Faculdade Legale

Especialização em Residência Judicial (módulo R1 e R2)

2019 - 2022

Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Título: A CULPA NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ANÁLISE DE SENTENÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE À LUZ DA LEI Nº 1.655/2018
Orientador: Artur Cortez Bonifácio

Especialização em Direito Penal

2020 - 2021

Damásio Educacional
Título: Curso concluído sem a apresentação de monografia.

Especialização em RESIDÊNCIA JUDICIAL

2019 - 2020

Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Título: A CULPA NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ANÁLISE DE SENTENÇAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE À LUZ DA LEI Nº 1.655/2018
Orientador: Arthur Cortez Bonifácio

Graduação interrompida em 2021 em Psicologia

2021 - Atual

Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Ano de interrupção: 2021

Graduação em Direito

2014 - 2018

Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Título: O ELEMENTO SUBJETIVO CULPOSO NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL E DOUTRINÁRIA À LUZ DAS NOVAS BALIZAS INTERPRETATIVAS INSTITUÍDAS PELA LEI Nº 13.655/2018
Orientador: Mariana de Siqueira

Ensino Médio (2º grau)

2009 - 2011

CDF

Formação complementar

2023 -

Extensão universitária em Competências Interculturais em Contexto Acadêmico de Língua Espanhola. (Carga horária: 32h). , Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino, ANDIFES, Brasil.

2023 -

Curso de Inglês - nível 3. , FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RN FUNCERN, FUNCERN, Brasil.

2023 -

Justiça Restaurativa e Cultura de Paz. (Carga horária: 14h). , Secretaria de Proteção Social do Governo do Estado do Ceará, SPS, Brasil.

2023 -

Curso de Formação em Aprendizagem Integral, Gestão Escolar e Avaliação Educ. (Carga horária: 180h). , Universidade Federal do Ceará, UFC, Brasil.

2022 - 2022

Extensão universitária em Alemão - Pronúncia, Ritmo e Entonação (A1). (Carga horária: 32h). , Universidade Federal de Pelotas, UFPEL, Brasil.

2022 - 2022

Tecnologias Educacionais, Aprendizagem e Inovação Pedagógica. (Carga horária: 180h). , Universidade Federal do Ceará, UFC, Brasil.

2022 - 2022

Diálogos Restaurativos: Comunicação Não-Violenta, Cultura de Paz e Justiça. (Carga horária: 30h). , Governo do Estado do Ceará, GOVERNO/CE, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Razoavelmente, Fala Pouco, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Alemão

Compreende Pouco, Fala Pouco, Lê Pouco, Escreve Pouco.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito.

Participação em eventos

23º Seminário de Pesquisa do CCSA, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.OS NOVOS MOVIMENTOS SOCIAIS. 2018. (Seminário).

23º Seminário de Pesquisa do CCSA, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.A internet e o populismo penal midiático. 2018. (Seminário).

8º CONGRESSO BRASILEIRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UFRN: UM BREVE OLHAR. 2018. (Congresso).

8º CONGRESSO BRASILEIRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA. RESPONSABILIDADE DE GESTORES PÚBLICOS NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. 2018. (Congresso).

8º CONGRESSO BRASILEIRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA. LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA, HIPOSSUFICIÊNCIA E DANO MORAL E MATERIAL POR ENTIDADE RELIGIOSA NO NORDESTE BRASILEIRO. 2018. (Congresso).

8º CONGRESSO BRASILEIRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA. O ENSINO DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS COMO PROPOSTA DE PROJETO DE EXTENSÃO DO CURSO DE DIREITO PARA A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE. 2018. (Congresso).

CIENTEC 2016.A CORRELAÇÃO ENTRE O PRINCÍPIO DA BAGATELA, O DIREITO PENAL MÍNIMO E A TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS. 2018. (Outra).

CIENTEC 2016.O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: AS PRINCIPAIS DÚVIDAS NO ÂMBITO DO COTIDIANO CONSUMERISTA.. 2016. (Outra).

Produções bibliográficas

  • VIEIRA, E. M. D. . O DIREITO E A SÉTIMA ARTE: UM BREVE EXAME DO FILME 12 HOMENS E UMA SENTENÇA. REVISTA FIDES , v. 9, p. 300-308, 2018.

  • VIEIRA, E. M. D. ; FERNANDES, R. S. . O HOMEM DE ALCATRAZ: UMA APROXIMAÇÃO ENTRE A REALIDADE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL. REVISTA FIDES , v. 9, p. 197-216, 2018.

  • VIEIRA, E. M. D. . PESQUISA EMPÍRICA, JURISPRUDÊNCIA E NOTAS METODOLÓGICAS. In: Layla de Oliveira Lima Linhares; Gabriel Medeiros de Miranda; Mariana de Siqueira; William E. Nunes Pereira. (Org.). Pesquisa jurídica : debates contemporâneos. 1ed.João Pessoa: Editora Porta, 2023, v. , p. 117-145.

Projetos de pesquisa

  • 2021 - Atual

    GOVERNANÇA, COMPLIANCE E DIREITOS FUNDAMENTAIS: TEORIA, MÉTODOS E INSTRUMENTOS JURÍDICOS, Descrição: A governança pode ser compreendida como os processos inerentes ao ato de governar. Governança se relaciona com todos os processos de intercâmbio e deliberação realizada pelos agentes envolvidos em problemas de dimensão coletiva que podem vir a favorecer tanto a criação, quanto o reforço ou a reprodução de normas e instituições sociais. Em outras palavras, a Governança se constitui nos processos políticos, administrativos, gerenciais e executivos que existem nas e entre instituições formais. O governo, enquanto responsabilidade de gestão, pode ser realizado por inúmeras instituições de caráter público ou privado. Normalmente, a mais reconhecida e principal instância de governança é um governo, órgão público cuja única responsabilidade e autoridade é deliberar e gerir a coisa pública e regulamentar a coisa privada. As entidades privadas também exercem a governança em suas respectivas instituições. Geralmente as governanças públicas e privadas se imbricam, se influenciam e se condicionam, conforme as conexões que se estabelecem entre as instituições públicas e privadas. A governança também pode ser compreendida como a forma como as regras, normas e ações são estruturadas, sustentadas, reguladas. A governança admite inúmeras e múltiplas formas, estimuladas por motivações diversas implicando resultados díspares. A governança deve envolver e incitar condutas em uma multiplicidade de agentes externos sem poder de decisão que podem, retroativamente, influenciar o processo de governança. A influência dos agentes externos advém pela via da constituição de lobbies, think tanks, partidos políticos, organizações não governamentais e mídia. Agendas normativas ou práticas podem vir a ser definidas pela governança. Enquanto conceito teórico, a governança refere-se às ações e processos pelos quais práticas e organizações estáveis surgem e persistem no tempo e no espaço. Essas ações e processos podem atuar em organizações formais e informais, independentemente do tamanho. Inúmeras são as teorias que versam sobre governança, construindo modelos dedutivos ou indutivos, vinculados a ciências jurídicas, econômicas, administrativas e contábeis. Não se pode confundir governança e política. São conceitos distintos. Enquanto a política envolve processos conflitivos, sem necessariamente equacioná-los, a governança transmite os elementos administrativos e processuais do governo ( público ou privado) não antagônicos aos demais agentes ínsitos à relação social em tela. A governança, enquanto conceito e prática, se constituiu muito recentemente e ainda há um esforço da comunidade científica, de pesquisa e desenvolvimento, de avaliar e medir a qualidade da governança. Mensurar a governança é um exercício controverso e político. Geralmente, distingue-se o processo avaliativo por meio de avaliações externas, avaliações pelos pares e autoavaliações. A necessidade de avaliação da governança torna-se fulcral porque se constatam problemas que corroem e obstam as ações e medidas de governança. Nesse contexto de surgimento e percepção de óbices à efetibilidade da governança tais como a corrupção e demais crimes ligados à sua praxe, e que tanto prejudica a própria concretização de tantos direitos fundamentais inerentes ao estado democrático de direito, causou o incentivo à exsurgencia do compliance.. , Situação: Em andamento; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Edson Matheus Dantas Vieira - Coordenador / Artur Cortez Bonifácio - Integrante.