Marco Curi Prais

Mestre em Direito (área de concentração em Constitucionalismo e Democracia) pela FDSM - Faculdade de Direito do Sul de Minas (2015 - 2016). Professor no curso de graduação em Direito da Faculdade Pitágoras em Pouso Alegre / MG e no curso de graduação em Direito da FUMESC - Fundação Machadense de Ensino Superior e Comunicação, na cidade de Machado / MG. Tem experiência na área do Direito, na Filosofia do Direito e nas Teorias da Democracia. Membro do Colégio de Professores da ABDConst (Academia Brasileira de Direito Constitucional). Pesquisador e consultor jurídico.

Informações coletadas do Lattes em 24/07/2025

Acadêmico

Formação acadêmica

Mestrado em Direito

2015 - 2016

Faculdade de Direito do Sul de Minas
Título: Institucionalidade da decisão judicial e democracia política contemporânea: reflexões a respeito da titularidade e do exercício do poder.,Ano de Obtenção: 2016
Orientador: Leandro Corrêa de Oliveira
Palavras-chave: Decisão Judicial; Instituições; Estado; Poder; Democracia.Grande área: Ciências Sociais Aplicadas

Graduação em Direito

2002 - 2006

Centro Universitário de Sete Lagoas
Título: O prequestionamento como um instrumento para o controle irrestrito, difuso e incidental de constitucionalidade
Orientador: Andréa Alves de Almeida

Formação complementar

2018 - 2018

Significado do Trabalho. (Carga horária: 8h). , UNIBB, UNIBB, Brasil.

2017 - 2017

Excelência Profissional - Módulo I. (Carga horária: 32h). , UNIBB, UNIBB, Brasil.

2017 - 2017

Excelência Profissional - Módulo II. (Carga horária: 32h). , UNIBB, UNIBB, Brasil.

2016 - 2016

Transformação Digital e Relações. (Carga horária: 8h). , UNIBB, UNIBB, Brasil.

2014 - 2014

Sapiência - Gestor do Tempo. (Carga horária: 6h). , UNIBB, UNIBB, Brasil.

Idiomas

Bandeira representando o idioma Inglês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Bandeira representando o idioma Espanhol

Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.

Bandeira representando o idioma Francês

Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.

Áreas de atuação

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Constitucional.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Teoria do Direito.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Filosofia do Direito.

Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado.

Participação em eventos

Democracia e Cidadania. 2018. (Simpósio).

O Papel da Mídia na (Re) Produção da Violência Contra a Mulher?. 2018. (Outra).

III Simpósio Internacional "Constitucionalismo e Democracia". 2016. (Simpósio).

Mínimo existencial em Direitos fundamentais: análise crítica no Estado Constitucional Brasileiro. Perspectivas teóricas do mínimo existencial. 201. 2015. (Simpósio).

Seminário "Teoria da democracia".Democracia dos Antigos e dos Modernos. 2015. (Seminário).

V Seminário da FDSM - Faculdade de Direito do Sul de Minas.Apresentação de Pôsteres. 2015. (Seminário).

XXIV Congresso do Conpedi. DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR: PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. 2015. (Congresso).

"A Lógica do Racionalismo Crítico" de Karl Popper. 2014. (Seminário).

A Questão da Discricionariedade nos Sistemas Jurídicos Contemporâneos. 2014. (Congresso).

II Simpósio Internacional do Programa de Pós-Graduação em Direito, Constituição e Democracia: Diálogos Comparados.. 2014. (Simpósio).

Participação em bancas

Aluno: Carlos José Cardoso Fernandes

PRAIS, M. C.. As mudanças de interpretações do Supremo Tribunal Federal sobre o critério de renda do amparo ao idoso. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação Machadense de Ensino Superior e Comunicaç.

Produções bibliográficas

  • OLIVEIRA, L. C. ; PRAIS, M. C. . DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR: PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988.. TEORIAS DA DEMOCRACIA E DIREITOS POLÍTICOS. 25ed.: , 2015, v. , p. 239-256.

  • SIFUENTES, J. P. ; PRAIS, M. C. . O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE E O ACESSO À JUSTIÇA NA CONCEPÇÃO DE JACQUES DERRIDA. O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE E O ACESSO À JUSTIÇA NA CONCEPÇÃO DE JACQUES DERRIDA, Revista Diorito, p. 6 - 23, 01 ago. 2018.

  • PRAIS, M. C. . Tópicos de Direito Tributário. 2018. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • PRAIS, M. C. . Capitalismo e Globalização. 2018. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • PRAIS, M. C. . Capitalismo e Globalização. 2018. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • PRAIS, M. C. . Ativismo judicial e cidadania: retrocessos e avanços. 2017. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • PRAIS, M. C. . Tópicos de Direito Tributário. 2017. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).

  • PRAIS, M. C. . A Democracia dos antigos e dos modernos. 2015. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

  • PRAIS, M. C. . Movimentos sociais na era da internet. 2015. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

  • PRAIS, M. C. . Garantismo, hermenêutica e neoconstitucionalismo. 2015. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

  • PRAIS, M. C. . Reflexões a respeito da Hermenêutica Filosófica. 2015. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

  • PRAIS, M. C. . O Direito como Instrumento de Justiça Social. 2015. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

  • PRAIS, M. C. . Democracia e representatividade. 2014. (Apresentação de Trabalho/Seminário).

Projetos de pesquisa

  • 2015 - 2016

    Judicialização da política e ativismo judicial: uma abordagem a partir da representação política e da representação argumentativa, Descrição: Este grupo de pesquisa pretende complementar e aprofundar os temas tratados na disciplina Democracia e Representatividade, abordando a temática da judicialização da política e do ativismo judicial na perspectiva das relações entre legislação e jurisdição. Se propõe a: analisar os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial como fenômenos distintos, sendo o primeiro uma decorrência de um modelo constitucional dirigente e compromissório e o segundo como um problema da teoria da decisão; analisar e compreender a assim chamada ?crise de representatividade? de modo que seja possível identificar se o protagonismo judicial se dá efetivamente para colmatar omissões legislativas ou vácuos normativos; diferenciar representação política de representação argumentativa; compreender o fenômeno do Backlash como as discordâncias havidas entre jurisdição, legislação e opinião pública; analisar, sob o prisma das teorias dialógicas uma nova percepção da teoria da tripartição de poderes, de modo que os tribunais tem um relevante papel corretivo e colaborativo para as decisões majoritárias, por meio das decisões em sede de controle de constitucionalidade... , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Marco Curi Prais - Integrante / LEANDRO CORREA DE OLIVEIRA - Coordenador.

Histórico profissional

Experiência profissional

2015 - 2016

Faculdade de Direito do Sul de Minas

Vínculo: , Enquadramento Funcional:

2019 - Atual

Faculdade Pitágoras Pouso Alegre

Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Professor, Carga horária: 20

Atividades

  • 01/2019

    Ensino, Direito, Nível: Graduação,Disciplinas ministradas, Teoria da argumentação jurídica

  • 01/2019

    Ensino, Direito, Nível: Graduação,Disciplinas ministradas, Metodologia Científica

2019 - Atual

Fundação Machadense de Ensino Superior e Comunicaç

Vínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Professor, Carga horária: 12

Atividades

  • 02/2019

    Ensino, Direito, Nível: Graduação,Disciplinas ministradas, Civil II

2003 - 2004

Ministerio Público do Estado de Minas Gerais

Vínculo: Outro, Enquadramento Funcional: Estágio, Carga horária: 20