Marco Curi Prais
Mestre em Direito (área de concentração em Constitucionalismo e Democracia) pela FDSM - Faculdade de Direito do Sul de Minas (2015 - 2016). Professor no curso de graduação em Direito da Faculdade Pitágoras em Pouso Alegre / MG e no curso de graduação em Direito da FUMESC - Fundação Machadense de Ensino Superior e Comunicação, na cidade de Machado / MG. Tem experiência na área do Direito, na Filosofia do Direito e nas Teorias da Democracia. Membro do Colégio de Professores da ABDConst (Academia Brasileira de Direito Constitucional). Pesquisador e consultor jurídico.
Informações coletadas do Lattes em 24/07/2025
Acadêmico
Formação acadêmica
Mestrado em Direito
2015 - 2016
Faculdade de Direito do Sul de Minas
Título: Institucionalidade da decisão judicial e democracia política contemporânea: reflexões a respeito da titularidade e do exercício do poder.,Ano de Obtenção: 2016
Orientador: Leandro Corrêa de Oliveira
Palavras-chave: Decisão Judicial; Instituições; Estado; Poder; Democracia.Grande área: Ciências Sociais Aplicadas
Graduação em Direito
2002 - 2006
Centro Universitário de Sete Lagoas
Título: O prequestionamento como um instrumento para o controle irrestrito, difuso e incidental de constitucionalidade
Orientador: Andréa Alves de Almeida
Formação complementar
2018 - 2018
Significado do Trabalho. (Carga horária: 8h). , UNIBB, UNIBB, Brasil.
2017 - 2017
Excelência Profissional - Módulo I. (Carga horária: 32h). , UNIBB, UNIBB, Brasil.
2017 - 2017
Excelência Profissional - Módulo II. (Carga horária: 32h). , UNIBB, UNIBB, Brasil.
2016 - 2016
Transformação Digital e Relações. (Carga horária: 8h). , UNIBB, UNIBB, Brasil.
2014 - 2014
Sapiência - Gestor do Tempo. (Carga horária: 6h). , UNIBB, UNIBB, Brasil.
Idiomas
Inglês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Espanhol
Compreende Bem, Fala Bem, Lê Bem, Escreve Bem.
Francês
Compreende Razoavelmente, Fala Razoavelmente, Lê Razoavelmente, Escreve Razoavelmente.
Áreas de atuação
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Constitucional.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Teoria do Direito.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Filosofia do Direito.
Grande área: Ciências Sociais Aplicadas / Área: Direito / Subárea: Direito Privado.
Participação em eventos
Democracia e Cidadania. 2018. (Simpósio).
O Papel da Mídia na (Re) Produção da Violência Contra a Mulher?. 2018. (Outra).
III Simpósio Internacional "Constitucionalismo e Democracia". 2016. (Simpósio).
Mínimo existencial em Direitos fundamentais: análise crítica no Estado Constitucional Brasileiro. Perspectivas teóricas do mínimo existencial. 201. 2015. (Simpósio).
Seminário "Teoria da democracia".Democracia dos Antigos e dos Modernos. 2015. (Seminário).
V Seminário da FDSM - Faculdade de Direito do Sul de Minas.Apresentação de Pôsteres. 2015. (Seminário).
XXIV Congresso do Conpedi. DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR: PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. 2015. (Congresso).
"A Lógica do Racionalismo Crítico" de Karl Popper. 2014. (Seminário).
A Questão da Discricionariedade nos Sistemas Jurídicos Contemporâneos. 2014. (Congresso).
II Simpósio Internacional do Programa de Pós-Graduação em Direito, Constituição e Democracia: Diálogos Comparados.. 2014. (Simpósio).
Participação em bancas
PRAIS, M. C.. As mudanças de interpretações do Supremo Tribunal Federal sobre o critério de renda do amparo ao idoso. 2017. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Fundação Machadense de Ensino Superior e Comunicaç.
Produções bibliográficas
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OLIVEIRA, L. C. ; PRAIS, M. C. . DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO POPULAR: PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988.. TEORIAS DA DEMOCRACIA E DIREITOS POLÍTICOS. 25ed.: , 2015, v. , p. 239-256.
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SIFUENTES, J. P. ; PRAIS, M. C. . O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE E O ACESSO À JUSTIÇA NA CONCEPÇÃO DE JACQUES DERRIDA. O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE E O ACESSO À JUSTIÇA NA CONCEPÇÃO DE JACQUES DERRIDA, Revista Diorito, p. 6 - 23, 01 ago. 2018.
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PRAIS, M. C. . Tópicos de Direito Tributário. 2018. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
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PRAIS, M. C. . Capitalismo e Globalização. 2018. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
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PRAIS, M. C. . Capitalismo e Globalização. 2018. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
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PRAIS, M. C. . Ativismo judicial e cidadania: retrocessos e avanços. 2017. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
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PRAIS, M. C. . Tópicos de Direito Tributário. 2017. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra).
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PRAIS, M. C. . A Democracia dos antigos e dos modernos. 2015. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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PRAIS, M. C. . Movimentos sociais na era da internet. 2015. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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PRAIS, M. C. . Garantismo, hermenêutica e neoconstitucionalismo. 2015. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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PRAIS, M. C. . Reflexões a respeito da Hermenêutica Filosófica. 2015. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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PRAIS, M. C. . O Direito como Instrumento de Justiça Social. 2015. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
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PRAIS, M. C. . Democracia e representatividade. 2014. (Apresentação de Trabalho/Seminário).
Projetos de pesquisa
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2015 - 2016
Judicialização da política e ativismo judicial: uma abordagem a partir da representação política e da representação argumentativa, Descrição: Este grupo de pesquisa pretende complementar e aprofundar os temas tratados na disciplina Democracia e Representatividade, abordando a temática da judicialização da política e do ativismo judicial na perspectiva das relações entre legislação e jurisdição. Se propõe a: analisar os fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial como fenômenos distintos, sendo o primeiro uma decorrência de um modelo constitucional dirigente e compromissório e o segundo como um problema da teoria da decisão; analisar e compreender a assim chamada ?crise de representatividade? de modo que seja possível identificar se o protagonismo judicial se dá efetivamente para colmatar omissões legislativas ou vácuos normativos; diferenciar representação política de representação argumentativa; compreender o fenômeno do Backlash como as discordâncias havidas entre jurisdição, legislação e opinião pública; analisar, sob o prisma das teorias dialógicas uma nova percepção da teoria da tripartição de poderes, de modo que os tribunais tem um relevante papel corretivo e colaborativo para as decisões majoritárias, por meio das decisões em sede de controle de constitucionalidade... , Situação: Concluído; Natureza: Pesquisa. , Integrantes: Marco Curi Prais - Integrante / LEANDRO CORREA DE OLIVEIRA - Coordenador.
Histórico profissional
Experiência profissional
2019 - Atual
Faculdade Pitágoras Pouso AlegreVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Professor, Carga horária: 20
Atividades
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01/2019
Ensino, Direito, Nível: Graduação,Disciplinas ministradas, Teoria da argumentação jurídica
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01/2019
Ensino, Direito, Nível: Graduação,Disciplinas ministradas, Metodologia Científica
2019 - Atual
Fundação Machadense de Ensino Superior e ComunicaçVínculo: Celetista, Enquadramento Funcional: Professor, Carga horária: 12
Atividades
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02/2019
Ensino, Direito, Nível: Graduação,Disciplinas ministradas, Civil II
2003 - 2004
Ministerio Público do Estado de Minas GeraisVínculo: Outro, Enquadramento Funcional: Estágio, Carga horária: 20
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