Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 22/06/2015 | DOERJ
Poder Executivo
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
8 - PRAZOS
8.1 - O período das inscrições para participação nesta Chamada Pública discorrerá conforme o previsto no item 4.1.
8.2 - As datas de início e fim de cada etapa do processo de avaliação e seleção dos projetos inscritos serão indicadas em Cronogra-ma de Prazos, que será divulgado no portal da SEC-RJ.
8.3 - A execução do projeto deverá obedecer ao cronograma das oficinas e jornadas estabelecidas pela Superintendência de Museus, cujo prazo de vigência será até agosto de 2016.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1 - Depois de selecionados, os candidatos habilitados serão convidados por esta SEC a realizar Oficinas/Jornadas em quaisquer municípios do Estado, de acordo com a expertise profissional de cada Oficineiro, já analisada durante o processo seletivo.
9.1.1 - Cada candidato deverá celebrar um termo de compromisso para cada Oficina ou Jornada que for convidado a ministrar.
9.1.2 - Cada termo de compromisso terá como prazo de vigência o prazo de realização da Oficina/Jornada, somado a este o período referente aos trâmites administrativos de pagamento do Oficineiro.
9.1.3 - Os candidatos habilitados receberão convites desta SEC para ministrar Oficinas/Jornadas ao longo do prazo de vigência do Convênio 0768074/2011 que esta Pasta de Cultura mantém com a União, por meio do Ministério da Cultura.
9.2 - Dos Termos de Compromisso constará:
9.2.1 - Cláusula de contrapartidas cedendo todo o conteúdo técnico-didático elaborado pelo profissional e disponibilizado no sítio eletrônico da SEC e em versão impressa para os participantes das Oficinas e Jornadas. Ademais as logomarcas do Governo de Estado/SEC-RJ e parceiros estarão inseridas em todo o material didático, promocional e de divulgação do projeto.
9.2.2 - Disposição que permita a rescisão do Termo de Compromisso pela SEC-RJ sem prejuízo de outras sanções contratualmente cabíveis na hipótese de se verificar atraso ou irregularidades na execução das Oficinas e Jornadas, assim como do não cumprimento das contrapartidas estabelecidas pelas partes.
9.3 - O proponente contratado não pode utilizar mão-de-obra infantil, escrava ou em condição de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável e devem exigir que a referida medida
seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus in-sumos e/ou prestadores de serviços, sob a pena de rescisão do contrato
9.4 - O descumprimento parcial ou total do Termo de Compromisso obrigará o (a) contratado (a) à devolução dos valores já disponibilizados pela SEC-RJ, acrescidos de juros, correção monetária e multa.
9.5 - O profissional deverá atuar na atividade na qual foi selecionado com profissionalismo e responsabilidade;
9.6 - O profissional deve estar ciente de que poderá ser convocado a participar de reuniões solicitadas pela Superintendência de Museus, sendo tais participações, condicionantes para a permanência no Banco de Profissionais;
9.7 - O profissional deve participar de capacitações, organizadas pela Superintendência de Museus;
9.8 - O profissional deve zelar pelo patrimônio tangível e intangível inerente aos espaços onde ocorrerão as oficinas, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais da SEC
9.9 - O profissional selecionado deve planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las de acordo com o conteúdo exigido; adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos participantes; propiciar espaço de acolhimento e debate com os participantes; avaliar o desempenho dos participantes e participar dos encontros de coordenação promovidos pela Superintendência de Museus.
9.10 - As atividades das oficinas poderão ocorrer nos três turnos, por até 03 (três) dias consecutivos, em qualquer dia da semana e em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro;
9.11 - A carga horária semanal remunerada será de até 18 (dezoito horas), correspondente ao período da oficina;
9.12 - Os profissionais estarão sujeitos à avaliação realizadas pela Superintendência de Museus da SEC, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência do mesmo no Banco de Profissionais, podendo o Termo de Compromisso ser cancelado, caso a produtividade, qualidade dos trabalhos e postura em relação aos colegas não estejam atendendo aos critérios do Programa.
9.13 - As atividades exercidas pelos profissionais não caracterizam vínculo empregatício.
9.14 - Somente após a assinatura e devolução do Termo de Compromisso, o Outorgado estará apto a receber os respectivos recursos financeiros.
10 - ACOMPANHAMENTO E AVALIÇÃO
10.1 - O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos será feito pela Superintendência de Museus - Sistema Estadual de Mu-seus/SEC-RJ, podendo ocorrer visitas e reuniões, ou outras formas de avaliação a critério da mesma.
11 - PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 - Após a conclusão da oficina ou jornada, os contratados deverão, em até 10 (dez) dias corridos após a execução, apresentar relatório técnico das atividades realizadas conforme modelo a ser disponibilizado no site da SEC, conforme resolução 205/2008.
11.2 - Após a conclusão da execução e aprovada a prestação de contas, a Superintendência de Museus, emitirá certificado de conclusão da oficina e/ou jornada ministrada.
11.3 - Caso a prestação de contas não seja entregue ou aprovada, serão adotadas as medidas legais cabíveis.
11.4 - Cabe ao proponente a manutenção de toda documentação referente ao projeto, devendo a mesma ser mantida em arquivo de boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas, conforme artigo 4° da Resolução SEC-Rj n° 205 de 10 de dezembro de 2008.
12 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - O responsável selecionado deverá encaminhar à SEC-RJ cessão de direitos de uso de imagem das atividades realizadas com o apoio financeiro, que poderão ser utilizadas em ações de divulgação
da SEC-RJ. Reserva-se à Secretaria de Estado de Cultura o direito de citar, para fins de divulgação institucional, a concessão dos recursos do Governo do Estado aos proponentes selecionados.
12.2 - Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à seleção do projeto, valendo, para tal fim, os resultados publicados no DOERJ e no portal da SEC-RJ.
12.3 - É de exclusiva responsabilidade do contratado os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a SEC-RJ isenta de qualquer responsabilidade dessa índole.
12.4 - Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável contrato. O contratado se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no projeto, dos herdeiros legais das mesmas, ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98.
12.5 - A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
12.6 - As situações não previstas neste Edital serão analisadas pela Comissão e resolvidos pela Superintendência de Museus, em conjunto com a SEC;
12.7 - A participação neste Processo de Seleção implica na aceitação integral, irrestrita e irretratável pelo candidato, dos critérios e condições aqui estabelecidos;
12.8 - Serão divulgados, no Portal da SEC, entre outros, o Edital, os prazos, a relação dos aprovados na Triagem, o resultado do julgamento da Comissão de Seleção, indicando os proponentes selecionados e os respectivos suplentes, e a relação dos habilitados e inabilitados;
12.9 - Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública serão resolvidos pela Secretária de Estado da Cultura.
13 - OUTRAS INFORMAÇÕES
13.1 - Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail smu.edital@gmail.com e do telefone (21)2216-8500, ramal 268, 270 263.
ANEXO I
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
| CRITÉRIO | MÁXIMO |
| 1. Formação profissional na área pretendida | 20 PONTOS |
| 2. Tempo de experiência profissional comprovada na área pretendida. | 30 PONTOS |
| 3. Participação comprovada em eventos e/ou cursos na área pretendida nos últimos 5 anos. | 20 PONTOS |
| 4. Entrevista | 30 PONTOS |
ANEXO II
FORMAÇÃO EXIGIDA
| ÁREA | FORMAÇÃO EXIGIDA |
| Jornadas: institucionalizando museus presentação da Lei do Estatuto de Museus, que norteia a criação de museus; processos de criação: Decretos, Portarias, Atas e etc.; modelos de gestão: Pública, Privada, Comunitária; Regimento Interno: A importância de elaborar este documento; plano Museológico: mencionar rapidamente a importância deste documento para as Instituições. | Graduação ou Pós Graduação em: Museologia; Direito; Administração; Economia; Gestão Cultural; Gestão de Museus; Produção Cultural; História |
| Oficinas técnicas: Gestão Cultural - Modelos de gestão: pública e privada; Gestão de acervos e de patrimônio; Gestão de projetos. Todos os enfoques deverão ser direcionados para sustentabilidade das ações culturais, públicas e privadas. | Graduação ou Pós Graduação em: Museologia; Produção Cultural; Gestão Cultural; História; Ciências Sociais; Administração. |
| Plano Museológico - Museus: um breve histórico. A Política Nacional de Museus do IBRAM e o Estatuto de Museus. Pensando o plano museológico: por que é importante planejar? Preparando o plano museológico estabelecendo o cenário; Estruturação; Análises internas e externas; Implementando o plano museológico: referenciais práticos. | Graduação ou Pós Graduação em: Museologia. |
| Ação Educativa em Museus - Planejamento museológico e gestão como prática educativa. Ação museo-lógica como ação educativa e de comunicação. Museu, educação e cidadania: o compromisso social. Educação e patrimônio: desafios contemporâneos. Aspectos teórico-metodológicos relacionados com a ação cultural e educativa dos museus. Programas museus e escolas, museus e professores, museus e comunidades. Os museus e o ensino das artes, dos ofícios e das ciências. | Graduação ou Pós Graduação : Nível superior com experiência em educação. |
| Elaboração de Projetos Culturais - Roteiro para elaboração de um projeto cultural. Descrição do projeto objetivos; justificativa; orçamento; captação de recursos e prestação de contas. | Graduação ou Pós Graduação em: Museologia; Produção Cultural; Gestão Cultural; História; Ciências Sociais; Administração. |
| Expografia - Conceitos de museu, museologia, museografia. O que é expografia? Comunicação e comunicação museal. Tipologias de exposição: Linguagem das exposições Recursos expográficos: espaço, suportes, forma, cor, som, luz, texturas, imagens, textos, etc; Técnicas e materiais apropriados. O discurso ex-pográfico. Exposição e conservação. Exposições e seus públicos. Documentação e divulgação da exposição. Pesquisa e avaliação: resultados alcançados impacto social. das exposições. | Graduação ou Pós Graduação em: Museologia; Comunicação; Arquitetura; Design; Produção Cultural. |
Id: 1848654
EDITAL
Em cumprimento ao Decreto n° 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:
01
Processo n°
Projeto:
Produção:
Proponente:
CPF/CNPJ:
E-18/000/723/2015 Festival RC4 Nacional
Gaia Produções Artísticas e Culturais Ltda. 40.186.140/0001-10
Patrocinador: Telemar Norte Leste S.A.
CNPJ: 33.000.118/0001-79
VíJÍoi- Total lncenti- R$ 150.000,00 vado:
Valor Total de Con- R$ 100.000,00 trapartida:
Projeto:
Produção:
Proponente:
CPF/CNPJ:
XIII Festival Internacional de Intercâmbio
de Linguagens - 13° FIL
Nacional
Borogodó Empreendimentos Culturais LT-DA.
00.447.697/0001-43
Patrocinador:
CNPJ:
Valor Total Incentivado:
Valor Total de Contrapartida:
Telemar Norte Leste S.A. 33.000.118/0001-79
177.000,00
118.000,00
Id: 1847706
Id: 1848786
EDITAL
Em cumprimento ao Decreto n° 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:
Secretaria de Estado de
Assistência Social e Direitos Humanos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
01
Processo n° Projeto: Produção: Proponente:
E-18/000/724/2015
13a Festa Literária Internacional de Paraty Nacional
Associação Casa Azul
CPF/CNPJ: 05.241.493/0002-56
Patrocinador: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras
CNPJ: 33.000.167/0088-62
Valor Total Incenti- R$ 560.000,00 vado:
Valor Total de Con- R$ 140.000,00 trapartida:
Id: 1848787
EDITAL
Em cumprimento ao Decreto n° 44.013, de 02 de janeiro de 2013, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:
*INSTRUMENTO: 4° Termo Aditivo ao Contrato n° 013/2013.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH e a Empresa Home Bread Indústria e Comércio LTDA.
VALOR: R$ 1.261.406,25 (um milhão, duzentos e sessenta e um mil quatrocentos e seis reais e vinte e cinco centavos),
OBJETO: Prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições no Restaurante Cidadão Herbert de Souza - Central do Brasil.
PRAZO: De 09 de junho de 2015 até 08 de setembro de 2015, nos termos do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA: 03/06/2015.
FUNDAMENTO: Regido por toda legislação aplicável à espécie, especialmente pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, da Lei Estadual n° 287/79 e pelo Decreto n° 3.149/80, que regulamenta o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PROCESSO N° E-23/001/113/2013.
*Omitido no D.O. de 08/06/2015.
Processo n°
Id: 1848306
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
*INSTRUMENTO: 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 010/2013.
PARTES: O Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH e a Empresa Cial Comércio e Indústria de Alimentos LTDA.
VALOR: R$ 988.805,25 (novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos).
OBJETO: Prestação de serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições, no Restaurante Cidadão de Nova Iguaçu. pRAZO: De 01 de junho de 2015 até 31 de agosto de 2015, nos termos do art. 57, II, da Lei n° 8.666/93.
DATA DE ASSINATURA: 29/05/2015.
FUNDAMENTO: Regido por toda legislação aplicável à espécie, especialmente pela Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, da Lei Estadual n° 287/79 e pelos Decretos n° 3.149/80, que regulamenta o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PROCESSO N° E-23/001/007/2013.
*Omitido no D.O. de 01/06/2015.
Id: 1848304
Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude EDITAL
SELEÇÃO PÚBLICA N° 004/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições e considerando o não comparecimento do numero mínimo de candidatos para o preenchimento do número total de vagas, torna pública a alteração do cronograma do Edital de Seleção de Profissionais (004/2015), passando o Edital a vigorar com a seguintes disposições:
OS ITENS 4 E 4.1 PASSAM A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
4- DAS INSCRIÇÕES
4.1- Para se inscrever, após leitura do Edital, o candidato deverá:
- Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo público;
01
E-18/001/718/2015
Confirma a exclusão?