Diário Oficial do Município de Campos do Goytacazes 24/08/2016 | DOMCG-RJ

Padrão

330400 - FUNDACAO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE 33040 - FUNDACAO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE

1.08.122.0067.2363 - APOIO ADM. - CONSELHO MUN. DA INFANCIA E JUVENTUDE

FONTE 0144 - NAT 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FI-SICA

3.800,00

TOTAL DA UG

3.800,00

060100 - SECRETARIA MUN. DE GESTAO DE PESSOAS E CONTRA 06010 - GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO

1.04.122.0067.2271 - APOIO ADMINIST. - SEC. DE ADMIN. E GESTAO DE PESSOAS

FONTE 0144 - NAT 319094 - INDENIZACOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS

250.000,00

FONTE 0144 - NAT 339091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

320.000,00

FONTE 0144 - NAT 449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

200.000,00

FONTE 0144 - NAT 469071 - PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO

280.000,00

TOTAL DA UG

1.050.000,00

030100 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03010 - GABINETE DO PROCURADOR

1.02.062.0130.2464 - PRECATORIOS - ART. 100 CF/88

FONTE 0144 - NAT 339091 - SENTENÇAS JUDICIAIS

945.905,00

TOTAL DA UG

945.905,00

Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campos dos Goytacazes(RJ), 23 de agosto de 2016

ROSINHA GAROTINHO Prefeita

Id: 1978212

Portaria N°1135/2016

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições

legais,

RESOLVE, designar, com base nas Leis n° 8344/13, 8622/15 e Decretos n° 21/2014, 80/2015, Rita de Cássia Escodine da Silva, para exercer na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a Função Gratificada de Vice-Diretora da CE Prof. Paulo Freire, Classificação “C”, Símbolo FG-05, com vigência a contar da data de publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 13 de julho de 2016.

Rosinha Garotinho

- Prefeita-

(Republicada por ter saído por incorreção)

Id: 1978164

Gabinete da Prefeita

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Portaria n°. 180/2016

O Comandante Interino da Guarda Civil Municipal no uso de suas atribuições legais, resolve:

Suspender por 01 (um) dia o Guarda Municipal CRISTIANO MACHADO DAS NEVES, matrícula 14029, por ter faltado ao serviço extraordinário no Setor P. U. Saldanha Marinho, no dia 18/12/2015. Ao ser ouvido a respeito, o servidor não comprovou com documentos o alegado. Com seu procedimento, contrariou o estabelecido no anexo I, inciso II, item 21 do Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes - Decreto N° 258/2001 e o Artigo 134, incisos III e X - “São deveres do funcionário: III- observar as normas legais e regulamentares” e “X- ser assíduo e pontual ao serviço”, e o Artigo 145 inciso II - “São penalidades disciplinares: II - suspensão”; todos descritos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campos dos Goytacazes. - Lei 5.247 de 16 de dezembro de 1991.

Campos dos Goytacazes, 10 de agosto de 2016.

Carlos Augusto Leão de Souza

Cmt Geral Interino da GCM

(Republicada por ter saído com incorreção)

Id: 1978202

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos

Portaria N°196/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E CONTRATOS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Resolve, por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no Processo n°. 202.1110/11, republicar a Portaria n°. 220/2008, de 25 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial em 03 de dezembro de 2008, que já havia republicado a Portaria n°. 1.554/2008, de 28 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial em 04.07.2008, para viger nos seguintes termos: fixar a partir de 04 de junho de 2008, em R$ 2.076,67 (Dois mil e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), o provento mensal da SRa AIDE PENNA VILA DUARTE, Professor I-20 horas, matrícula n°. 655, aposentada conforme Portaria n°. 1554/2008, de 28 de maio de 2008, publicada no Órgão Oficial em 04 de junho de 2008 e republicada em 03 de setembro de 2008, com base no art.6°da EC n°. 41/2003, correspondente às seguintes parcelas:

Portaria no1225/2016

Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL a Claudia Maria Fagundes Ribeiro.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exma. Sra Prefeita deste Município, através do Decreto n°141/13;

Resolve, nos autos do Processo Administrativo n°00783/2016.

Art.1° - Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL a Claudia Maria Fagundes Ribeiro, Professor I - 20H - Padrão - C, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte matrícula n° 17276, com proventos integrais, com fundamento no art. 6° da EC n° 41/2003 c/c Art.40, §5° da CRFB/88.

Art.2° - Fixar os proventos mensais, de forma integral, em R$ 3.286,15 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais e quinze centavos), a partir da publicação da presente, correspondente as seguintes parcelas:

COMPOSIÇÃO DAS VERBAS

FUNDAMENTAÇÃO

VALOR

Vencimento: Cargo de Professor - I - 20 H - Padrão I..

Anexo III da Lei Municipal n° 7345/2002, alterada pela Lei n° 7429 e lei n° 8133/09 c/c Decreto Municipal n° 120/2003 e lei n° 8541/2014 e Lei n° 8.703/2016..

R$ 2.053,85

Quinquênio - 25%

art. 60 da Lei Municipal n°. 5.247/91

R$ 513,46

Adicional - 15%

Art. 8° da Lei n° 5.132/90 c/c art.110 da Lei n° 5.247/91 e arts. 63, 66, §2° da Lei n° 7.345/02

R$ 308,07

Progressão - 20%

_ei n° 8.133/2009 c/c art. 110 da Lei n° 5.247/91.

R$ 410,77

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 29 de julho de 2016

Matheus da Silva José

- Procurador Geral do Município-

(Republicada por ter saído por incorreção)

Portaria n° 1318/2016

Dispõe sobre concessão de benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a Selma Domingos Annarumma.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela Exma. Sra Prefeita deste Município, através do Decreto n°141/13;

Resolve, nos autos do Processo Administrativo n° 6655/2015:

Art.1° - Conceder APOSENTADORIA a Selma Domingos Annarumma, Guarda Civil Municipal -3a Categoria - Padrão G, lotada na Guarda Civil Municipal, Junto ao Gabinete da Prefeita, matrícula n° 14010, com proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição, com fundamento no art. 40, §1°, I da CRFB/88, redação dada pela EC n° 41/2003 c/c Art. 6° A da EC n°41/2003, com redação dada pela EC n° 70/2012.

Art.2 - Fixar os proventos mensais, de forma proporcionais R$ 1.536,30 (hum mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta centavos.) a partir de 15/04/2016, data do Laudo Médico, correspondente as seguintes parcelas:

COMPOSIÇÃO DAS VERBAS

FUNDAMENTAÇÃO

VALOR

Vencimento: Cargo Guarda Civil Municipal - 3a Categoria - Padrão G.

Proporcionais a 15/30 (quinze trinta avos) Anexo

V da Lei Municipal n° 7.346/2002, alterada pela Lei n° 8.644/2015.

R$ 1.138,00

Quinauênio - 15%

Art. 60 da Lei °. 5.247/91

R$ 170,70

Risco de Vida 20%

_ei n°. 6.312/97 com alterações das Leis nc 6819/99 e Lei n° 7.726/2012.

R$ 227,60

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de agosto de 2016.

Matheus da Silva José

- Procurador Geral do Município-

Id: 1978199

Vencimento: Referente ao cargo Professor I-20 horas, letra “A” da tabela de vencimentos, Anexo III da Lei Municipal n° 7.345/2002; Decreto Municipal n° 120, de 16 abril de 2003; Le n°.7.654/2004; Lei n° 7.721/05; Lei n°. 7.429/2003 e anexo; Le n°. 7.828/06; Lei n°. 7.931/07; Lei n°. 8.002/08 e Lei n°. 5.132/90;

R$ 1.297,93

Hum mil duzentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos.

Quinquênio: Referente a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento, de acordo com o artigo 60, da Lei Municipal n° 5.247/91.

R$ 324,48

Trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos.

Adicional: Referente a 15% (quinze por cento) do vencimento de acordo com o art. 8° da Lei Municipal n°. 5.132/90 e artigos 63, 66 §2° da Lei Municipal n°. 7.345/02

R$ 194,68

Cento e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos.

Adicional: Referente a 20% (vinte por cento) do vencimento, de acordo com o art. 31, II, §1° do art. 63 c/c 64 da Lei Municipal n°. 7.345/2002.

R$ 259,98

Duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos.

Total:

R$ 2.076,67

Dois mil e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos.

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e contratos da Prefeitura Municipal de Campos dos Goy-

TACAZES/RJ, 16 DE AGOSTO DE 2016.

WASHINGTON LUIZ BARBOSA FREITAS

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E CONTRATOS Portaria n°.1.317/2016

Portaria N°197/2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Resolve, por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no Processo n°. 037.1304/09, republicar a Portaria n°. 067/2009, publicada no D.O. em 30 de abril de 2009, para viger nos seguintes termos: de acordo com o Parecer Jurídico n°. 08/2007, exarado no Processo n°. 6400/2003, publicado em 11.05.07, REVERTER cota da pensão mensal no percentual de 50% (cinquenta por cento), destinada a Sra ADÉLIA PAES SARDINHA, na condição de viúv^do falecido funcionário Sr. Manoel Ramos Sardinha, era lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, na função de Coveiro, matrícula n°. 0338, a partir de 27 de novembro de 2002, data do óbito da co-pensionista, para a Sra CREUSA FRANCISCA DE OLIVEIRA, na condição de companheira, que passará a perceber percentual de 60% (sessenta por cento) dos proventos do servidor acima citado, e para CAMILA DE OLIVEIRA SARDINHA, na condição de filha, que passará a perceber o percentual de 40% (quarenta por cento) dos proventos do falecido servidor, tudo com base nos arts. 111,113, II e 114 da Lei n°. 5.247/91, correspondente às seguintes parcelas:

Vencimento: Referente à faixa salarial de 15/20 (quinze/vinte) anos, de acordo com a Lei n°. 4.926/89 e com Decreto n°. 36 de 22 de maio de 1995.

R$ 220,00

Duzentos e vinte reais.

Quinquênio: Referente a 15% (quinze por cento), de acordo com o artigo 60, da Lei Municipal n° 5.247/91.

R$ 33,00

Trinta e três reais.

Insalubridade: Referente a 20% (vinte por cento), de acordo com a Lei n°. 4.018, de 05 de maio de 1982, e art. 110, parágrafo 1° e 3°, letra “b”, da Lei n°. 5.247/91.

R$ 78,40

Setenta e oito reais e quarenta centavos.

Total:

R$ 331,40

Trezentos e trinta e um reais e quarenta centavos.

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e contratos da Prefeitura Municipal de Campos Dos GOYTACAZES/RJ, 18 DE AGOSTO DE 2016.

Washington luiz barbosa freitas

SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E CONTRATOS PORTARIA N°. 1.317/2016

CAMPOS

s* 1

MINHA CIDADE, MEU AMOR.

Rosinha Garotinho

PREFEITA

Francisco Arthur de S. Oliveira

VICE-PREFEITO

Anthony Garotinho

SECRETÁRIO DE GOVERNO

DIÁRIO OFICIAL

| PUBLICAÇÕES

ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial deverão ser entregues, no Setor de Publicação da Secretaria de Governo, na sede da Prefeitura de Campos dos Goytacazes, até as 17h em mídia eletrônica (pen drive ou cd).

RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem ser encaminhados ao mesmo setor, por escrito, no máximo, até 10 dias após a data de sua publicação.

Sérgio Augusto dos Santos Cunha

SUPERINTENDENTE DE COMUNICAÇÁO SOCIAL

Rodrigo Nogueira de Carvalho

PRESIDENTE DA FMIJ

TELEFONE: (22) 2731 6868 - Ramal 25 SITE: www.campos.rj.gov.br

Lei Municipal N° 8074/2009 publicada no Diário Oficial do dia 30/03/2009

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EQUIPE DE PUBLICAÇÃO |

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Assinado digitalmente em Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 às 03:35:34 -0300.