Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 31/07/2007 | DOERJ

Poder Judiciário Estadual

Q Diário Oficial

• do Estado do Rio de Janeiro

Poder Judiciário

Seção I - Estadual

Ano XXXIII - No- 141 - Parte III

Rio de Janeiro, terça-feira - 31 de julho de 2007

ATO M/676

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, atendendo a Resolução n° 07/2006 do E. Conselho da Magistratura.

DESIGNA os Doutores Juízes de Direito, para integrarem as Turmas Recursais Criminais da Comarca da Capital, a partir de 02 de agosto de 2007, sem prejuízo de suas funções, esclarecendo que haverá auxílio recíproco entre as Turmas, nos eventuais impedimentos._______________________________________________________

Juízes Titulares iJuízes Suplentes I

______________________________1a TURMA______________________________ JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NE- RONALDO LEITE PEDROSA TO__

MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA__

MARIA TEREZA DONATTI

____________________________2a TURMA____________________________ LUIS GUSTAVO GRANDINETTI CASTA- MARIA TEREZA DONATTI

NHO DE CARVALHO__

JUAREZ COSTA DE ANDRADE__

RONALDO LEITE PEDROSA

ATO M/677-DESIGNA a Doutora TULA CORREA DE MELLO BARBOSA, 2° Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para assumir a Auditoria da Justiça Militar no dia 31 de julho de 2007 e assumir a 19a Vara Criminal no dia 01 de agosto de 2007.

MOTIVO: Férias do Doutor MARCIUS DA COSTA FERREIRA e licença médica da Doutora DENISE VACCARI MACHADO PAES.

ATO M/678-DESIGNA o Doutor ALCIDES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito da 11a Vara Criminal, para assumir a 37a Vara Criminal, a partir de 02 de agosto de 2007, sem prejuízo de suas funções.

MOTIVO: Férias do Doutor FLÁVIO MARCELO DE AZEVEDO HORTA FERNANDES.

ATO M/679-DESIGNA a Doutora SIMONE GASTESI CHEVRAND, Juiz de Direito da 25a Vara Cível, para permanecer na 31a Vara Cível, vaga, no dia 31 de julho de 2007, sem prejuízo de suas funções.

ATO M/680-DESIGNA o Doutor PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, 50° Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para assumir a 31a Vara Cível, vaga, a partir de 01 de agosto de 2007, sem prejuízo de suas funções na 18a Vara Cível, tornando insub-sistente o item 23 do Ato M/657, publicado no D.O. de 27 de julho de 2007.

ATO M/681-DESIGNA a Doutora PATRÍCIA RODRIGUEZ WHATELY, 7° Juiz de Direito da Região Judiciária Especial, para auxiliar a 31a Vara Cível, a partir de 01 de agosto de 2007, sem prejuízo de suas funções na 15a Vara Cível.

ATO M/682-DESIGNA o Doutor ALEXANDRE ABRAHÃO DIAS TEIXEIRA, Juiz de Direito da 1a Vara Criminal de Bangu, para assumir as 19a e 21a Varas Criminais, a partir de 02 de agosto de 2007, sem prejuízo de suas funções, tornando insubsistente o item 96 do Ato M/657, publicado no D.O. de 27 de julho de 2007.

MOTIVO: Licença médica da Doutora DENISE VACCARI MACHADO PAES e férias da Doutora SIRLEY ABREU BIONDI.

Id: 273360

ATO ME/027

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais.

DESIGNA os Doutores Juízes Substitutos, abaixo relacionados, para, exercerem as seguintes atribuições, a partir de 01 de agosto de 2007:

01) JULIANA BENEVIDES DE BARROS, 3° Juiz Substituto da 1a Região Judiciária, para auxiliar a 5a Vara Cível, tornando insubsistente o item 03 do Ato ME/026, publicado no D.O. de 27 de julho de 2007;

02) MAURÍCIO DOS SANTOS GARCIA, 21° Juiz Substituto da 1a Região Judiciária, para permanecer no auxílio a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, tornando insub-sistente o item 10 do Ato ME/026, publicado no D.O. de 27.07.2007.

03) RODRIGO MOREIRA ALVES, 13° Juiz Substituto da 1a Região Judiciária, para auxiliar a 1a Vara Cível de Bangu, tornando insubsistente o item 06 do Ato ME/026, publicado no D.O. de 27 de julho de 2007.

Id: 273361

DIVISÃO DE PRECATÓRIOS JUDICIAIS

Expediente do dia: 27/07/2007

P.J. No 1995.97001-5REQTE: CAPCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (Adv(s): RICARDO ABREU DE OLIVEIRA (RJ040674))REQDO: MUNICÍPIO DE ITABORAÍ (Adv(s): JAIR TORRES SOARES (RJ001899D))Mandado de Pagamento a disposição do (s) beneficiário (s), no Banco do Brasil - Agência Poder Judiciário Estadual, RJ.

P.J. No 1997.00407-8REQTE: AGDA MARIA BALBI KEZEN, NA PESSOA DO DR. EDUARDO DE SOUZA GOUVEA (OAB-67.378) E OUTROS (Adv(s): EDUARDO DE SOUZA GOUVEA (RJ067378))REQDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv(s): LÚCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES (RJ017374))Mandado de Pagamento a disposição do (s) beneficiário (s), no Banco do Brasil - Agência Poder Judiciário Estadual, RJ, O imposto de renda (se devido) devera ser recolhido DARJ, código 912-1

P.J. No 1999.95004-3REQTE: DARCY FREITAS DE MACEDO E OUTROSREQDO: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA (Adv(s): MARCELO RIBEIRO DE SOUZA (RJ104740))Mandado de Pagamento a disposição do (s) beneficiário (s), no Banco do Brasil - Agência Poder Judiciário Estadual, RJ.

P.J. No 2000.98007-9REQTE: ELIZIO ANTUNES JARDIM E SUA MULHER ANA MARIA COELHO DE MELLO E OUTROS (Adv(s): ANTONIO CARLOS CORRÊA (RJ024591))REQDO: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA (Adv(s): MARCELO RIBEIRO DE SOUZA (RJ104740))Mandado de Pagamento a disposição do (s) beneficiário (s), no Banco do Brasil - Agência Poder Judiciário Estadual, RJ.

P.J. No 2001.99035-3REQTE: COMPANHIA AGRICOLA CAMPOS NOVOS (Adv(s): RUBEM PRIGENZI (SP10275))REQDO: MUNICÍPIO DE CABO FRIO (Adv(s): CARLOS MAGNO SOARES DE CARVALHO (RJ073969))Mandado de Pagamento a disposição do (s) beneficiário (s), no Banco do Brasil - Agência Poder Judiciário Estadual, RJ.

P.J. No 2004.96001-3REQTE: SEBASTIAO LUIZ SILVA DO VALE E OUTROS (Adv(s): ANTONIO LUIZ PIMENTEL FILHO (RJ091751))REQDO: MUNICÍPIO DE RESENDE (Adv(s): RICARDO RABELO MACEDO (RJ091414))Mandado de Pagamento a disposição do (s) beneficiário (s), no Banco do Brasil - Agência Poder Judiciário Estadual, RJ.

P.J. No 2004.96007-2REQTE: ANDRE FELIPE WEINSCHUTZ GHEREN (OAB 93699) E OUTROSREQDO: INPAS - INST.PREV.SERV.PUB.PETRÓPOLIS (Adv(s): MAURO FERNANDO CANDU (RJ088486))Mandado de Pagamento a disposição do (s) beneficiário (s), no Banco do Brasil - Agência Poder Judiciário Estadual, RJ, O imposto de renda (se devido) devera ser recolhido DARF, código 0588

P.J. No 2005.06344-9REQTE: JOSE MOURA E OUTROS (Adv(s): ROBSON LUIS MONTEIRO RONDELLI (RJ081591))REQDO: INSSMandado de Pagamento a disposição do (s) beneficiário (s), no Banco do Brasil - Agência Poder Judiciário Estadual, RJ, O imposto de renda (se devido) devera ser recolhido DARF, código 0588

P.J. No 2005.95002-0REQTE: TEREZINHA EDILA LIMA DO ALTO E OUTROS (Adv(s): IVAN GUERREIRO VASCONCELLOS (RJ005616))REQDO: INPAS -INST.PREV.SERV.PUB.PETRÓPOLIS (Adv(s): MAURO FERNANDO CANDU (RJ088486))Mandado de Pagamento a disposição do (s) beneficiário (s), no Banco do Brasil - Agência Poder Judiciário Estadual, RJ.

P.J. No 2005.99008-0REQTE: ANDRE FELIPE W. GHEREN (OAB 93699) E OUTROS-REQDO: INPAS - INST.PREV.SERV.PUB.PETRÓPOLIS (Adv(s): MAURO FERNANDO CANDU (RJ088486))Mandado de Pagamento a disposição do (s) beneficiário (s), no Banco do Brasil - Agência Poder Judiciário Estadual, RJ.

P.J. No 2006.07322-7REQTE: ROBERTO MILER SAMPAIO DA ROCHA (Adv(s): CARLOS ELIAS DOS SANTOS CURTY (RJ034958))REQDO: MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ (Adv(s): HEITOR FAVIERI FILHO (RJ043583))Mandado de Pagamento a disposição do (s) beneficiário (s), no Banco do Brasil - Agência Poder Judiciário Estadual, RJ, O imposto de renda (se devido) devera ser recolhido DARF, código 0588

Expediente do dia: 30/07/2007

P.J. No 2005.00218-0REQTE: LOVIE DE OLIVEIRA (Adv(s): EDUARDO ROCHA PAN-CARDES (RJ057962))REQDO: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA (Adv(s): AFFONSO JOSE SOARES FILHO (RJ067450))... Isto posto, DETERMINO que se proceda ao se-qüestro de recursos financeiros nas contas bancárias do Município de Volta Rendonda no valor de 1/10 da dívida, com os acréscimos devidos.Expeça-se carta de ordem à Comarca de Volta Redonda.Intimem-se. (Texto integral nos autos).

Id: 272359

diretoria geral de planejamento coordenação e finanças

PROCESSO N° 165262/2007

ORIGEM: DEENG

ASSUNTO: Manutenção integral de elevador de passageiros instalado no Fórum de Ban-gu

DECISÃO: No exercício das competências delegadas por meio do Ato Executivo n° 477/2007, artigo 1°, incisos I, V e VI, acolho o parecer de fls. 45/46 e, por seus próprios fundamentos, em cumprimento à norma do artigo 26 da Lei n° 8.666/93, ratifico a ine-xigibilidade de licitação autorizada à fls. 42, adjudico o objeto descrito no projeto básico de fls. 10/20 à empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S/A., e autorizo: a) sua contratação pelo prazo de 24 meses, com termo inicial em 01/09/07 e final em 31/08/09, ao preço R$ 12.0000,00, valor mensal de R$ 500,00; b) a emissão de empenho no valor de R$ 2.000,00, conforme compromisso orçamentário de fls. 44, com amparo no artigo 35, inciso II, da Lei n° 4.320/64. Publique-se. Após, ao DEFIN, para as providências de sua

esfera de competências, e ao DELFA, para lavratura de termo de contrato. Em 26/07/2007

PROCESSO N° 289499/2005

ORIGEM: DEENG

DECISÃO: No exercício das competências delegadas por meio do Ato Executivo n° 477/2007, artigo 1°, incisos I e VI, acolho o parecer de fls. 5.864 e, por seus próprios fundamentos, autorizo: a) o cancelamento do saldo parcial de R$ 28.940,31 do empenho n° 297/2006; b) o empenhamento da quantia de R$ 5.815.371,65, em favor da empresa IBEG ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., conforme compromisso orçamentário de fls. 5.863, com fundamento no artigo 35, inciso II da Lei n° 4.320/64. Publicado, ao DE-FIN para as providências pertinentes ao empenhamento ora autorizado. Após, ao DE-ENG, para ciência de que os autos deverão retornar, oportunamente, para o comprometimento do valor restante da despesa. Em 26/07/2007

PROCESSO N° 75609/2007

ORIGEM: DELFA

ASSUNTO: Aquisição de publicações

DECISÃO: No exercício da delegação outorgada através do Ato Executivo n° 477/2007, artigo 1°, incisos I, V e VI, ratifico a hipótese de inexigibilidade de licitação, autorizada pela Sra. Diretora Geral de Logística (fls. 43), com fundamento nos artigos 25, caput e 26 da Lei Federal n° 8.666/93 e autorizo a despesa decorrente da contratação direta da empresa NDJ EDIÇÕES INFORMATIZADAS LTDA., no valor total de R$ 1.000,00, com fulcro no artigo 35, II, da Lei n° 4.320/64. Ao DEFIN, para, publicado este, emitir a nota de empenho, conforme capitulação orçamentária de fls. 45. Em 27/07/2007

PROCESSO N° 78441/2001

ORIGEM: DGLOG - DEIOP

ASSUNTO: Revisão contratual

DECISÃO: No exercício das competências delegadas através do Ato Executivo n° 477/2007, artigo 1°, incisos I e VI, acolho o parecer de fl. 1353 e, por seus próprios fundamentos, autorizo a Revisão do contrato celebrado com a empresa NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA., com fundamento no art. 2°, §2°, da Lei Complementar n° 110/01, passando o seu valor global inicial atualizado de R$ 3.314.206,80 para R$ 3.305.545,20 representando um percentual de revisão de -0,2613%, bem como o cancelamento do saldo do empenho de n° 883/07 no valor de R$ 8.699,56. Publicado, ao DEFIN para as medidas necessárias ao cancelamento de empenho, após, ao DELFA para lavrar o termo aditivo em seguida a DICON-DECAN para as providências na sua esfera de competência. Em 26/07/2007

PROCESSO N° 183379/2007

ORIGEM: DEENG

FAVORECIDO: Maurício de Carvalho Souza

VALOR: R$ 20.000,00

ASSUNTO: Adiantamento para fazer face às despesas extraordinárias ou urgentes DECISÃO: Com base na delegação outorgada pelo Ato Executivo n° 477/2007, art. 1°, I, V e VI, ratifico a hipótese de dispensa de licitação e autorizo o empenhamento da despesa com fulcro no art. 5°, III, do Decreto Estadual n° 3147/80 e art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93. Publique-se. Após ao DEFIN, para as medidas cabíveis. Em 27/07/2007

PROCESSO N° 182366/2007

ORIGEM: GABPRES - DEAPE

ASSUNTO: Pagamento de diárias

DECISÃO: No exercício da delegação outorgada pelo Ato Executivo n° 477/2007, art. 1°, incisos I e VI, acolho o parecer da DICAP, e, em conformidade com o despacho de deferimento em fls.04, autorizo o empenhamento e o pagamento, do valor total de R$ 44,00, em favor do servidor MAXIMINIANO GERK NAEGELE, com fundamento no artigo 35, II, da Lei n° 4.320/64 e no artigo 24, II, do Decreto-Lei n° 220/75. À DICIC/DECON e Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas para as providências de suas respectivas competências. Em 26/07/2007

PROCESSO N° 180709/2007

ORIGEM: DGTEC

ASSUNTO: Pagamento de diárias

DECISÃO: No exercício da delegação outorgada pelo Ato Executivo n° 477/2007, art. 1°, incisos I e VI, acolho o parecer da DICAP, e, em conformidade com o despacho de deferimento em fls.05, autorizo o empenhamento e o pagamento, do valor total de R$ 132,00, em favor da servidora SANDRA HELENA GOMES DA SILVA, com fundamento no artigo 35, II, da Lei n° 4.320/64 e no artigo 24, II, do Decreto-Lei n° 220/75. À DI-CIC/DECON e Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas para as providências de suas respectivas competências. Em 26/07/2007

PROCESSO N° 174379/2007

ORIGEM: Sapucaia - Vara Única

ASSUNTO: Pagamento de diárias

DECISÃO: No exercício da delegação outorgada pelo Ato Executivo n° 477/2007, art. 1°, incisos I e VI, acolho o parecer da DICAP, e, em conformidade com o despacho de deferimento em fls.02v, autorizo o empenhamento e o pagamento, do valor total de R$ 176,00, em favor da servidora MICHELLE LOUISE PEREIRA ELEUTERIO, com fundamento no artigo 35, II, da Lei n° 4.320/64 e no artigo 24, II, do Decreto-Lei n° 220/75. À DICIC/DECON e Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas para as providências de suas respectivas competências. Em 26/07/2007

PROCESSO N° 183791/2007

ASSUNTO: Pagamento de diárias

DECISÃO: No exercício da delegação outorgada pelo Ato Executivo n° 477/2007, art. 1°, incisos I e VI, acolho o parecer da DICAP, e, em conformidade com o despacho de deferimento em fls.03, autorizo o empenhamento e o pagamento, do valor total de R$ 275,00, em favor do servidor PAULO VALÉRIO DE MELO LIMA, com fundamento no artigo 35, II, da Lei n° 4.320/64 e no artigo 24, II, do Decreto-Lei n° 220/75. À DICIC/DE-CON e Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas para as providências de suas respectivas competências. Em 27/07/2007

PROCESSO N° 183787/2007

ASSUNTO: Pagamento de diárias

DECISÃO: No exercício da delegação outorgada pelo Ato Executivo n° 477/2007, art. 1°, incisos I e VI, acolho o parecer da DICAP, e, em conformidade com o despacho de deferimento em fls.03, autorizo o empenhamento e o pagamento, do valor total de R$ 495,00, em favor do servidor JOSÉ LUIZ DE SOUZA VIEIRA, com fundamento no artigo 35, II, da Lei n° 4.320/64 e no artigo 24, II, do Decreto-Lei n° 220/75. À DICIC/DECON e Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas para as providências de suas respectivas competências. Em 27/07/2007

PROCESSO N° 183788/2007

ASSUNTO: Pagamento de diárias

DECISÃO: No exercício da delegação outorgada pelo Ato Executivo n° 477/2007, art. 1°, incisos I e VI, acolho o parecer da DICAP, e, em conformidade com o despacho de deferimento em fls.03, autorizo o empenhamento e o pagamento, do valor total de R$ 495,00, em favor do servidor NEWTON GREGÓRIO RIBEIRO, com fundamento no artigo 35, II, da Lei n° 4.320/64 e no artigo 24, II, do Decreto-Lei n° 220/75. À DICIC/DECON e Diretoria-Geral de Gestão de Pessoas para as providências de suas respectivas competências. Em 27/07/2007

PROCESSO N° 34681/2007 (Publicado no D.O. de 18/04/2007, pág. 02) Na ORIGEM, onde se lê: DGCON - DEGAB, leia-se: DGLOG - DIAGR

Id: 272340

diretoria geral de gestão de pessoas

Processo: 2007-62620 Origem: DIVERSOS Tipo de Assunto: FERIAS (P/APOSENTADO-RIA) Assunto: FERIAS (P/APOSENTADORIA) Personagem: JOSE CARLOS ALVES PEREIRA

Despacho: DIANTE DO PEDIDO DE FLS. 29 E DA INFORMACAO DA ASSESSORIA JURIDICA AS FLS.30/31, INDEFIRO O REQUERIMENTO UMA VEZ QUE INEXISTE NA LEGISLACAO ESTATUTARIA PREVISAO PARA PAGAMENTO EM PECUNIA DE FERIAS. PUBLIQUE-SE E, APOS O PRAZO RECURSAL, REMETAM-SE OS AUTOS A E. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA. 16/07/2007.

Id: 272246

Processo: 2007-84118 Origem: DIVERSOS Tipo de Assunto: DESCONTO EM FOLHA (CANCELAMENTO/EXCLUSAO) Assunto: REQUER RESTITUICAO DOS DESCONTOS DO RIO PREVIDENCIA NO PERIODO EM QUE COMPLETOU TRINTA E CINCO ANOS DE SERVICO Personagem: GERALDO FERREIRA DA SILVA

Despacho: O SERVIDOR PERCEBE ABONO DE PERMANENCIA DESDE FEVEREI-RO/2004, ASSIM, CONSIDERANDO AS INFORMACOES PRESTADAS PELA DIVISAO DE ANALISE DE PROCESSOS E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS - DEAPS/DIAPA A FLS. 05/06, RATIFICADAS PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO DE PESSOAL - DEAPS A FLS. 07, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 02. PUBLIQUE-SE. 27/07/2007. Id: 272247

Processo: 2007-178589 Origem: DIVERSOS Tipo de Assunto: ADICIONAL-PERMANEN-CIA Assunto: ADICIONAL-PERMANENCIA Personagem: IVAN ANDRADE SOARES Despacho: A VISTA DAS INFORMACOES PRESTADAS PELA DIVISAO DE ANALISE DE PROCESSOS E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS - DEAPS/DIAPA A FLS. 08/09, RATIFICADAS PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO DE PESSOAL - DEAPS A FLS. 10, INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 02, TENDO EM VISTA QUE ATE A PRESENTE DATA, O REQUERENTE NAO COMPLETOU OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTARIA NAS HIPOTESES PREVISTAS NA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 41/2003, E, POR CONSEGUINTE, NAO FAZ JUS AO ABONO DE PER-MANENCIA ESTABELECIDO NO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 2 DA LEI N.4483/2004. PUBLIQUE-SE. 27/07/2007.

Id: 272248

Escola da Magistratura - EMERJ

DIVISÃO DE APERFEIÇOAMENTO - DIFEI

CONVITE

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, EMERJ, e o seu II Núcleo de Representação - Petrópolis, CONVIDAM os Senhores Magistrados, para assistirem à exibição de vídeo Obrigatório sobre o Seminário “A Nova Lei de Recuperação de Empresas” - Parte I, dia 03 de agosto de 2007, com início às 09:30 horas, na sede do II Núcleo, situada na Av. Barão do Rio Branco, n°.2001, 3° pavimento, no Fórum Central de Petrópolis, conforme programação abaixo:

Fita 1

TEMA: “Aspectos Econômicos da Nova Lei de Recuperação de Empresas” PALESTRANTE: Dr. Aloísio Araújo DEBATEDOR: Dr. Paulo Roberto Campos Fragoso Fita 2

TEMA: “Aspectos Jurídicos da Lei de Recuperação de Empresas”. PALESTRANTE: Des. Luis Felipe Salomão DEBATEDORA: Dra. Mônica Gusmão Fita 3

TEMA: “Recuperação Extrajudicial”. PALESTRANTE: Dr. Luiz Fernando Paiva DEBATEDOR: Dr. Antônio Carlos Esteves Torres

Informações : Zélia Tel: (24) 2244-6330, 8814-8228

Serão concedidas 04 horas para o Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados, conforme Resolução n° 08/2002, do Órgão Especial.

Id: 271023

DIVISÃO DE APERFEIÇOAMENTO - DIFEI CONVITE

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, EMERJ, e o seu XVI Núcleo de Representação - Angra dos Reis CONVIDAM os Senhores Magistrados e demais interessados para a Palestra sobre o tema “Considerações de Ordem Prática na Aplicação das Leis 11.232/2005 e 11.382/2006 no Processo de Execução”, dia 03 de agosto de 2007, no Tribunal do Júri do Fórum de Angra dos Reis, conforme programação abaixo:

Abertura - 10:00 às 10:30 hs Palestra - 10:30 às 12:00 hs. “A execução de título judicial e a efetividade da prestação jurisdicional”. Palestrante: Dr. Christiano Gonçalves Paes Leme (Juiz de Direito do TJ/RJ) Mediador: Dr. Ivan Pereira Mirancos Junior (Juiz de Direito do TJ/RJ) Palestra - 13:30 às 15:00 hs.

“As novidades no procedimento da execução por quantia certa contra devedor solvente”.

Palestrante: Dr. Natascha Maculan Adum (Juíza de Direito do TJ/RJ) Mediador: Dra. Rejane Wesp Keller (Procuradora do Estado/RJ) Palestra - 15:00 às 16:30hs. “Os atos de expropriação forçada e a satiifação do crédito exeqüendo”. Palestrante: Dr. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes (Juiz de Direito do TJ/RJ) Mediador: Juiz Carlos Manuel Barros do Souto

Informações e Inscrições: Ana Paula - Tel.: 24-3365-5802

Serão concedidas 07 horas para o Curso de Aperfeiçoamento dos Magistrados -EMERJ, conforme Resolução n°. 08/2002, do Órgão Especial

Id: 262176

DIVISÃO DE APERFEIÇOAMENTO - DIFEI CONVITE

A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, EMERJ, e o seu XV Núcleo de Representação - Cabo Frio, CONVIDA os Senhores Magistrados, para assistirem à exibição de vídeo Obrigatório, do Seminário sobre “Inovações no Direito Penal e Processual Penal”, a realizar-se no dia 02 de agosto de 2007, com início às 09:00 horas, no Fórum de Cabo Frio, localizado na Av. Ministro Gama Filho, s/n°.- Bairro Braga, conforme programação abaixo:

FITA 1 - “Estatuto do Desarmamento” Palestrante: Dr. Luiz Flávio Gomes FITA 2 - “Estatuto do Idoso” Palestrante: Des. Eduardo Mayr FITA 3: “Reflexos da Lei 10.792 de 01.12.2003, no Processo de Execução Penal” Palestrante: Des. Álvaro Mayrink da Costa FITA 4: “Reflexos da Lei 10.792, de 01.12.2003, no Processo Condenatório” Palestrante: Dr. Maurício Zanoíde de Moraes

Informações: Iraildo ou Adriano Tels: (22) 2646-2621/2646-2775 Serão concedidas 06 horas para o Curso de Aperfeiçoamento dos Magistrados -EMERJ, conforme Resolução 8/2002, do Órgão Especial

Id: 256269

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EMERJ - FÓRUNS PERMANENTES CONVITE

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, e o Presidente do Fórum Permanente de Debates sobre Direito do Consumidor, Desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, CONVIDAM para as 6a, 7a, 8a e 9a Reuniões. Os eventos realizar-se-ão em das 10:00h às 12:00h, no Auditório Nelson Ribeiro Alves - EMERJ, sito na Av. Erasmo Braga, 115, 4° andar, Centro-RJ, conforme programação a seguir:

O DIREITO DO CONSUMIDOR EM DEBATE TURMAS RECURSAIS CÍVEIS (CONVERGÊNCIAS E DIVERGÊNCIAS) 6a REUNIÃO - 06 DE AGOSTO DE 2007 O DANO MORAL E A SUA QUANTIFICAÇÃO Palestrante: Juiz EDUARDO OBERG Debatedor: Des. JOSÉ CARLOS MALDONADO DE CARVALHO Presidente do Fórum Permanente de Debates sobre Direito do Consumidor. 7a REUNIÃO - 13 DE AGOSTO DE 2007 GARANTIA CONTRATUAL X GARANTIA LEGAL Palestrante: Juiz PAULO FEIJÓ Debatedor: Juiz JOSÉ GUILHERME VASI WERNER 8a REUNIÃO - 20 DE AGOSTO DE 2007 OBRIGAÇÕES DE FAZER E MULTA POR DESCUMPRIMENTO Palestrante: Juiz CLEBER GHELFENSTEIN Debatedor: Juiz FLÁVIO CITRO 9a REUNIÃO - 27 DE AGOSTO DE 2007 EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL Palestrante: Juiz HORÁCIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Debatedor: Juíza EDUARDA MONTEIRO DE CASTRO

Aos Magistrados que participarem do Encontro serão conferidas 2 horas/dia no Curso de Aperfeiçoamento, de que trata a Resolução n° 08/2002, do Órgão Especial.

Serão concedidas horas de estágio pela OAB/RJ para estudantes de Direito participantes de cada evento.

Poderão ser concedidas horas de atividade de capacitação pela ESAJ aos serventuários que participarem de cada evento (Resolução 17/2006, art.4°, inciso II e § 3°, incisos I, II e III- Conselho da Magistratura).

Inscrições gratuitas (vagas limitadas) Informações: Secretaria da EMERJ: 3133-3369/3133-3380 Inscrições: Exclusivas pelo site da EMERJ.

www.emerj.rj.gov.br

Id: 249322 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA EMERJ

PROCESSO: N°072345/2006 - EMERJ Origem: Divisão de Publicações Assunto: Serviço de Locação Despacho: Autorizo a emissão do EMPENHO ESTIMATIVO, referente prorrogação da licitação n° 002/06, serviço de locação de copiadora no período de julho a dezembro de 2007, que será prestada pela empresa denominada OFFICE TOTAL SOL. EM TECNOLOGIA P/ESCRITÓRIO LTDA., no valor de R$33.677,95 (Trinta e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos), na modalidade pregão, nos termos do art. 57, inciso II da Lei n°. 8.666/93. Em 04/07/2007.

PROCESSO: N°164651/2007 - EMERJ Origem: Secretaria Geral de Ensino Assunto: Serviço de Tecnologia de Sistema Despacho: Autorizo a emissão do EMPENHO GLOBAL, referente renovação contratual do serviço de transferência de tecnologia do sistema de gestão EMERJ, que será prestado pela empresa denominada FUNDAÇÃO PADRE LEONEL FRANCA -PUC/RIO, no valor de R$380.688,00 (trezentos e oitenta mil, seiscentos e oitenta e oito reais), por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso XIII da Lei n°. 8.666/93. Em 03/07/2007.

PROCESSO: N°165669/2007 - EMERJ Origem: Departamento de Administração Assunto: Serviço de Informática Despacho: Autorizo a emissão do EMPENHO GLOBAL, referente serviço de informática para implementação do sistema GHW, que será prestado pela empresa denominada DOBLE INFORMÁTICA LTDA., no valor de R$3.150,00 (Três mil, cento e cinqüenta reais), por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II da Lei n°. 8.666/93. Em 04/07/2007.

PROCESSO: N°172230/2007 - EMERJ Origem: Departamento de Administração Assunto: Concessão de Adiantamento Despacho: Autorizo a concessão de adiantamento em favor do funcionário CLÁUDIO CARVALHO FERNANDEZ, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso II da Lei n°. 8.666/93. Em 10/07/2007.

PROCESSO: N°172228/2007 - EMERJ Origem: Departamento de Administração Assunto: Concessão de Adiantamento Despacho: Autorizo a concessão de adiantamento em favor do funcionário MARCELO DE MATTOS BESSA, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), por dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso IV da Lei n°. 8.666/93. Em 10/07/2007.

Id: 271827