Diário Oficial do Município de São Paulo 23/05/2018 | DOMSP-SP

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2018-0.001.379-1 INTERESSADO: Vita Mariano da Silva ASSUNTO: Remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Man-gifera indica (mangueira), existente em área interna particular, localizado à R. Baetinga, 70, nesta Capital, em decorrência de danos ao patrimônio. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 09 a 12, a anuência da Prefeita Regional e informações técnicas de DEPAVE-G, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Mangifera indica (mangueira), existente em área interna particular, localizado à R. Baetinga, 70, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.

III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Prefeitura Regional Pinheiros.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

2018-0.012.674-0 INTERESSADO: Gustavo Guilherme Kuhl-mann ASSUNTO: Remoção por supressão de 01 (uma) Palmeira Jerivá, existente em área interna particular, localizado à R. Alves Pontual, 273, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e Laudo de fls. 09 e 10, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-G, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (uma) Palmeira Jerivá, existente em área interna particular, localizado à R. Alves Pontual, 273, nesta Capital. II -DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s) de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santo Amaro. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

2017- 0.186.438-6 INTERESSADO: Claudio Luders ASSUNTO: Remoção por supressão de Handroanthus heptaphyllus (ipê rosa), existente em área interna particular, localizado à R. Manoel Christi Manzini, 50, nesta Capital, em decorrência de risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 12 a 21, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-G, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por supressão de Handroanthus heptaphyllus (ipê rosa), existente em área interna particular, localizado à R. Manoel Christi Manzini, 50, nesta Capital. II -DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s) de pequeno porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no entorno, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Santo Amaro. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

2018- 0.019.281-5 INTERESSADO: Prefeitura Regional Capela do Socorro ASSUNTO: Remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Eucalipto, existente em passeio público, localizados à Viela 4 R. Fábio Constantini, 296 Jd. Shangrilá , nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário e danos comprovados ao patrimônio. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório fotográfico e Laudo de fls. 06 a 09 , a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por supressão 01 (um) exemplar de Eucalipto existentes em passeio público, localizados à Viela 4 R. Fábio Constantini, 296 Jd. Shan-grilá , nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Capela do Socorro, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.° 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

2018-0.020.698-0 INTERESSADO: Emerson Leão ASSUNTO: Remoção por supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos, em área interna particular, localizados à R. Mena Barreto, 650, nesta Capital em decorrência de estado fitossanitário, risco iminente de queda e danos ao patrimônio. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 13 a 27, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-G, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II, III e IV, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por supressão de 01 (um) exemplar de Jacaranda mimosifolia (jacarandá mimoso) e 03 exemplares de Caesalpinia peltophoroides (sibipiruna), existentes em área interna particular, localizados à R. Mena Barreto, 650, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 04 (quatro) novos exemplares arbóreos, sendo 02 (dois) de médio porte e 02 (dois) de grande porte, padrão DEPA-VE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Pinheiros.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

PA 2017-0.132.277.0 INTERESSADO: CONDOMÍNIO YPÊ AMARELO ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) Araucária, existente em área interna particular, localizado à Rua Edmundo Amaral Valente, n° 31, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário ruim e risco iminente de queda. I - No uso das

atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.° 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.° 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 11 a 14, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.° 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 26.535/88, a remoção por corte de 01 (um) Araucária, existente em área interna particular, localizado à Rua Edmundo Amaral Valente, n° 31, nesta Capital. II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 1 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s) de espécie em extinção de médio porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.° 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Campo Limpo. IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

PORTARIA N° 37 /SVMA-G/2018.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em atendimento ao disposto no item 4, da Portaria 37/SVMA/07,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão para apreciação dos documentos referentes ao credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros, para eventual contratação, nas atividades de educação ambiental coordenadas pelo Departamento de Educação Ambiental e Cultura da Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura da Paz - UMAPAZ, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, de acordo com as cláusulas estabelecidas no Edital de Credenciamento SVMA/UMAPAZ N°1/2018, publicado às fls. 44, 45 e 46 do DOC dia 15/03/2018 e retificado em fls.73,74,75 e 76 do DOC dia 17/03/2018 composta pelos seguintes servidores, abaixo designados:

a. Giovana Barbosa de Souza, RF 838.652.8, Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ-G;

b. Mirna Bernardita Salazar Camacho, RF 789.665.4 Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ--G;

c. Monica Pereira, RF 848.509.7 Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ-G;

d. Melize da Silva, R.F 835.476.6, Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ-G;

e. Gustavo Beuttenmuller, R.F 627.485.4, Divisão Técnica Escola Municipal de Jardinagem;

f. Marcio Amaral Yamamoto., R.F 747.840.2 , Divisão Técnica Escola Municipal de Jardinagem

g. Raphael Malagoli Thereza, R.F 843.573.1, Divisão Técnica de Astronomia e Astrofísica;

h. Renata Crivoi de Castro, R.F 837.868.3, Divisão Técnica de Formação;

i. Mirian Mayumi Okada, R.F 587.328.2, Divisão Técnica de Formação;

j. Ricardo Fraga Oliveira, RF 630.636.5 Divisão Técnica de Formação;

k. Fernanda Luchiari de Lima, R.F 838.493.2, Divisão Técnica de Difusão e Projetos de Educação Ambiental;

l. Sônia Joana Jabur Salomão, R.F 645.791.6, Divisão Técnica de Difusão e Projetos de Educação Ambiental.

II - Atuará como Presidente a servidora Meire Aparecida Fonseca de Abreu, R.F 582.234.3.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em contrario a Portaria n°026/SVMA-G/2018.

DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES

Despacho n° 212/18 DEPAVE 5 - Interessado: Parque São Domingos Assunto: Poda de limpeza e adequação de 20 (vinte) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 20 (vinte) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque São Domingos, sito à Rua Pedro Sernagiotti, 125, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho n° 213/18 DEPAVE 5 - Interessado: Parque São Domingos Assunto: Poda de limpeza e adequação de 18 (dezoito) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza e adequação de 18 (dezoito) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque São Domingos, sito à Rua Pedro Sernagiotti, 125, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho n° 214/18 DEPAVE 5 - Interessado: Parque São Domingos Assunto: Supressão de 18 (dezoito) exemplares arbóreos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 18 (dezoito) exemplares arbóreos de várias espécies na área interna do Parque São Domingos, sito à Rua Pedro Sernagiotti, 125, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 18 (dezoito) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho n° 215/18 DEPAVE 5 - Interessado: Parque São Domingos Assunto: Supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos mortos de várias espécies. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos mortos de várias espécies na área interna do Parque São Domingos, sito à Rua Pedro Serna-giotti, 125, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 04 (quatro) novos exemplares arbóreos, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho n° 218/18 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Lions Clube Tucuruvi Assunto: Supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Guapuruvú morto. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DE-PAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de Guapuruvú morto na área interna do Parque Lions Clube Tucuruvi, sito à R. Alcindo Bueno de Assis, alt. n° 500, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho n° 219/18 DEPAVE 5 - Interessado: Parque Lions Clube Tucuruvi Assunto: Supressão de 01 (um)

exemplar arbóreo morto. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo morto na área interna do Parque Lions Clube Tucuruvi, sito à R. Alcindo Bueno de Assis, alt. n° 500, nesta capital. II. DETERMINO que seja providenciado pela administração do parque, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo, padrão DEPAVE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87. III. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

Despacho n° 220/18-DEPAVE 5 - Interessado: Parque Lions Clube Tucuruvi Assunto: Poda de limpeza de 01 (um) exemplar arbóreo de Leucaena leucocephala. I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na manifestação técnica do DEPAVE-5, AUTORIZO, em caráter excepcional a poda de limpeza de 01 (um) exemplar arbóreo de Leucaena leucoce-phala na área interna do Parque Lions Clube Tucuruvi, sito à R. Alcindo Bueno de Assis, alt. n° 500, nesta capital. II. O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA

2015-0.038.761-0

INTERESSADO: SVMA / DPP.G e Instituto Kairós - Ética e Atuação Responsável

ASSUNTO: Convênio: Projeto - "Agricultura Sustentável no Extremo Sul”

I -Nos termos do da Portaria n° 51/SVMA.G/2015, art. 10°, à vista dos elementos constantes do processo administrativo n° 2015-0.038.761-0 e do relatório de prestação de contas, a Comissão de Prestação de Contas julga regular as contas apresentadas pelo Instituto Kairós - Ética e Atuação Responsável - Convênio n° 001/SVMA/2015, projeto - " "Agricultura Sustentável no Extremo Sul”.

2015-0.038.757-2

INTERESSADO: SVMA / DPP.G e Instituto Kairós - Ética e Atuação Responsável

ASSUNTO: Convênio: Projeto - "Agricultura Sustentável na Zona Leste”

I - Nos termos do da Portaria n° 50/SVMA.G/2015, art. 10°, à vista dos elementos constantes do processo administrativo n° 2015-0.038.757-2 e do relatório de prestação de contas, a Comissão de Prestação de Contas julga regular as contas apresentadas pelo Instituto Kairós - Ética e Atuação Responsável - Convênio n° 002/SVMA/2015, projeto - "Agricultura Sustentável na Zona Leste”.

ATA GERAL DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS/AS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS TRABALHADORES, ENTIDADES E FREQUENTADORES NO CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL VILA DOS REMÉDIOS, GESTÃO 2018/2020.

A presente ata visa publicizar o processo eleitoral realizado no referido Parque Municipal destacando o conteúdo da ata registrada em livro próprio de cada Parque.

O processo eleitoral segue os ditames legais da Lei n° 15.910/2013 e Decreto n° 56.021/2015 e do respectivo Edital exposto no DOC 15/03/2018, pagina 47.

No dia 17 de maio de 2018, das 10 às 12hs, na sede administrativa do Parque Municipal Vila dos Remédios, ocorreu a eleição do representante do segmento trabalhador para compor o Conselho Gestor do Parque, tendo sido eleita como titular a candidata Marli de Oliveira Silva e como suplente Aloizio da Silva.

No dia 19 de maio de 2018, das 9hs às 10hs, na sede administrativa do Parque Municipal Vila dos Remédios, ocorreu a eleição do/a representante do segmento entidades para compor o Conselho Gestor do Parque, tendo sido eleita por aclamação, a Associação de Pais do Grupo de Escoteiro Araguacu, CNPJ 67.640.813/0001-17, representada por Ester Demberi dos Santos Guimarães.

No mesmo dia 19 de maio de 2018, das 10hs às 16 hs, na sede da administração do Parque Municipal Vila dos Remédios, ocorreu a eleição, via eletrônica, dos/as representantes do segmento frequentadores para compor o Conselho Gestor do Parque, tendo sido eleitos/as:

Conselheiros/as Titulares:

Kleber de Oliveira - 50 votos

Dirce Prandato Curi - 17 votos

Sonia Nascimento Alves da Silva - 15 votos

Conselheiros/as Suplentes:

José Carlos Martins - 26 votos

Alessandra Mauricio da Rocha - 06 votos

A apuração dos votos teve início às 16 hs e contou com 116 votantes, destes, 02 foram nulos.

Não houve nenhuma ocorrência.

O resultado da eleição foi divulgado, assim que concluído o processo eleitoral.

Além da comissão eleitoral, participaram Maria de Lara Silva de Oliveira e Maria Olivia Mendonça Prata, servidoras da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DIVISÃO TÉCNICA FINANCEIRA-DAF-1

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam CONVOCADAS,a empresa abaixo relacionada, a retirar a respectiva Notas de Empenho, no prazo de 03 dias úteis,a partir desta publicação, à Rua do Paraíso,387- 9° andar das 9:00 às 12:30h e das 13:30 às 17:00h,com apresentação do original ou cópia reprográfica dos seguintes documentos: Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários da Prefeitura de São Paulo ou Declaração de que a empresa não possui débitos com a mesma,CND- Certidão Negativa de Débitos da Previdência,Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,Certificado de Regularidade do FGTS e demais documentos conforme Edital,Ata ou Convocação, bem como portar carta de autorização ou procuração,para a retirada das mesmas:

Processo N.E Empresa

6027.2018.0000827-2 50068 ANILHAS PARA PÁSSARO E AVES CAPRI INDÚSTRIA

E COMERCIO LTDA-EPP

INFRAESTRUTURA E OBRAS

DEPTO DE CONTROLE E USO DE VIAS PÚBLICAS

Processo SEI 6022.2018/0001241-8 - COMGAS - R.

CAETANO PINTO, N 611. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0001196-9 - COMGAS - AV.

CELSO GARCIA, N 729. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0001197-7 - COMGAS - R.

MARIA MARCOLINA, N 1039. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0001200-0 - COMGAS - R. DO ACRE, N 229. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0001201-9 - COMGAS - R. DOS CAMPINEIROS, N 380. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0001212-4 - COMGAS - R. ETIOPIA, N 38. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0001213-2 - COMGAS - R. BENTO SABINO DOS REIS, N 77. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0001133-0 - COMGAS - R. SILVIO DE SOUSA, N 259. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0001134-9 - COMGAS - R. MARIUS, N 255. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0001136-5 - COMGAS - R. PINHEIRO GUIMARAES, N 170. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0001140-3 - COMGAS - R. VISC. DE CAIRU, N 154. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0001141-1 - COMGAS - R. CAME, N 371. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0001142-0 - COMGAS - R. OLIMPIO PORTUGAL, N 130. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0000956-5 - COMGAS - R. GUAJURUS, N 341. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0000958-1 - COMGAS - R. LUCIANO BROINIZZI, N 130. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0000754-6 - COMGAS - R. DR. LUIS AUGUSTO P. DE QUEIROS, N 100. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0000725-2 - COMGAS - R. OSCAR PINHEIRO COELHO, N 309. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0000726-0 - COMGAS - R. OSCAR PINHEIRO COELHO, N 266. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0000729-5 - COMGAS - R. LUIS DE MAGALHAES, N 41. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0000684-1 - COMGAS - R. ITAJACU, N 57. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0000686-8 - COMGAS - AV. RIO BRANCO, N 223. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0000687-6 - COMGAS - AV.

RIO BRANCO, N 109. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0000689-2 - COMGAS - R. AL-VARO DE CARVALHO, N 127. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0000691-4 - COMGAS - R. HUMAITA, N 644. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0000641-8 - COMGAS - R. JULIO DINIZ, N 26. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0000644-2 - COMGAS - AL. SANTOS, N 2159. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

Processo SEI 6022.2018/0000646-9 - COMGAS - R, DOS PINHEIROS, N 567. DEFERIDA LIGAÇÃO DOMICILIAR NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SIURB-G/2011. A COMGAS fica intimada a proceder a retirada e entrega das guias pagas no prazo de 40 (quarenta) dias para consequente emissão do TPU, sob pena dos procedimentos para inscrição da Dívida Ativa.

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quarta-feira, 23 de maio de 2018 às 01:48:19.