Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
INTERES. : TELEVISÃO MORENA LTDA
INTERES. : GI ELETRO-ELETRONICOS LTDA
INTERES. : UNIÃO
INTERES. : BANCO DO BRASIL SÃ
INTERES. : SANTINO COMERCIAL DISTRIBUIDORA IMPORTACAO EIRELI
INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
INTERES. : INTERNACIONAL PAPER DO BRASIL LTDA
INTERES. : 3M DO BRASIL LTDA
INTERES. : STALO BAURU MOBILIARIO ESCOLAR LTDA
INTERES. : SICAD DO BRASIL FITAS AUTOADESIVAS LIMITADA
INTERES. : MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUIDORA S.A
INTERES. : LIBRERIA EDITORA LTDA
INTERES. : ABC LIVROS - ALUISIO PAULO B F DE CASTRO FILHO - EPP
INTERES. : PAUTA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA S/A
INTERES. : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE
- ACICG
INTERES. : AUTO ADESIVOS PARANA S.A
INTERES. : SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A
INTERES. : TS SHARA TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA
INTERES. : VINICIUS COUTINHO CONSULTORIAS E PERICIAS
INTERES. : BANCO BRADESCO S/A
INTERES. : ADMINISTRATORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA
DECISÃO
Na petição de fls. 404/408 (e-STJ), a parte ITAÚ UNIBANCO S/A se opõe ao
julgamento virtual do feito.
É o breve relatório.
Decido.
1. Sem prejuízo do acurado exame dos demais integrantes do colegiado,
não se vislumbra, por ora, circunstância que justifique a retirada do presente feito da
sessão virtual de julgamento. A rigor, esse procedimento não implica prejuízo às partes
ou supressão de análise mais detida, posto que lhes é permitida, ainda assim, a
apresentação de memoriais por meio eletrônicos, assim, como audiências por meio
síncrono junto aos julgadores desta Corte Superior. Quanto ao exame do processo, é
de se ressaltar que o julgamento virtual se estende por tempo muito superior àquele
compreendido na sessão presencial, permitindo aos julgadores, durante todo esse
período, acesso ao conteúdo integral do voto do relator e dos respectivos autos.
Caso verificada, durante a sessão, a necessidade de debate ou
esclarecimento de alguma matéria, os eminentes pares poderão destacar o processo
para a sessão presencial, nos termos do regimento interno.
2. Do exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta.
Processos na página
2018/0210674-4Confirma a exclusão?