Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

INTERES. : TELEVISÃO MORENA LTDA

INTERES. : GI ELETRO-ELETRONICOS LTDA

INTERES. : UNIÃO

INTERES. : BANCO DO BRASIL SÃ

INTERES. : SANTINO COMERCIAL DISTRIBUIDORA IMPORTACAO EIRELI

INTERES. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

INTERES. : INTERNACIONAL PAPER DO BRASIL LTDA

INTERES. : 3M DO BRASIL LTDA

INTERES. : STALO BAURU MOBILIARIO ESCOLAR LTDA

INTERES. : SICAD DO BRASIL FITAS AUTOADESIVAS LIMITADA

INTERES. : MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUIDORA S.A

INTERES. : LIBRERIA EDITORA LTDA

INTERES. : ABC LIVROS - ALUISIO PAULO B F DE CASTRO FILHO - EPP

INTERES. : PAUTA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA S/A

INTERES. : ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CAMPO GRANDE

- ACICG

INTERES. : AUTO ADESIVOS PARANA S.A

INTERES. : SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A

INTERES. : TS SHARA TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA

INTERES. : VINICIUS COUTINHO CONSULTORIAS E PERICIAS

INTERES. : BANCO BRADESCO S/A

INTERES. : ADMINISTRATORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA

DECISÃO

Na petição de fls. 404/408 (e-STJ), a parte ITAÚ UNIBANCO S/A se opõe ao
julgamento virtual do feito.

É o breve relatório.

Decido.

1. Sem prejuízo do acurado exame dos demais integrantes do colegiado,
não se vislumbra, por ora, circunstância que justifique a retirada do presente feito da
sessão virtual de julgamento. A rigor, esse procedimento não implica prejuízo às partes
ou supressão de análise mais detida, posto que lhes é permitida, ainda assim, a
apresentação de memoriais por meio eletrônicos, assim, como audiências por meio
síncrono junto aos julgadores desta Corte Superior. Quanto ao exame do processo, é
de se ressaltar que o julgamento virtual se estende por tempo muito superior àquele
compreendido na sessão presencial, permitindo aos julgadores, durante todo esse
período, acesso ao conteúdo integral do voto do relator e dos respectivos autos.

Caso verificada, durante a sessão, a necessidade de debate ou
esclarecimento de alguma matéria, os eminentes pares poderão destacar o processo
para a sessão presencial, nos termos do regimento interno.

2. Do exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta.

Processos na página

2018/0210674-4