Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

RtPaut no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1348945 - SP (2018/0212688-7)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

REQUERENTE : SANDY - EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO : SÉRGIO ELPÍDIO ASTOLPHO - SP157049

REQUERIDO : PROVECTO PLANEJAMENTO DE INTERIORES LTDA
ADVOGADO : PAULO CÉSAR MANTOVANI ANDREOTTI - SP121252

DECISÃO

Na petição de fls. 2.191/2.199 (e-STJ), a parte SANDY - EMPREITEIRA DE
MÃO DE OBRA LTDA
se opõe ao julgamento virtual do feito.

É o breve relatório.

Decido.

1. Sem prejuízo do acurado exame dos demais integrantes do colegiado,
não se vislumbra, por ora, circunstância que justifique a retirada do presente feito da
sessão virtual de julgamento. A rigor, esse procedimento não implica prejuízo às partes
ou supressão de análise mais detida, posto que lhes é permitida, ainda assim, a
apresentação de memoriais por meio eletrônicos, assim, como audiências por meio
síncrono junto aos julgadores desta Corte Superior. Quanto ao exame do processo, é
de se ressaltar que o julgamento virtual se estende por tempo muito superior àquele
compreendido na sessão presencial, permitindo aos julgadores, durante todo
esse período, acesso ao conteúdo integral do voto do relator e dos respectivos autos.

Caso verificada, durante a sessão, a necessidade de debate
ou esclarecimento de alguma matéria, os eminentes pares poderão destacar
o processo para a sessão presencial, nos termos do regimento interno.

2. Do exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator

Processos na página

2018/0212688-7