Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1627538 - BA
(2019/0353781-4)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

AGRAVANTE : DILSON FREITAS NASCIMENTO

ADVOGADO : ALEXANDRE SAMPAIO LOPES - BA025816

AGRAVADO : BRS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADOS : DIEGO FREITAS RIBEIRO - BA022096

SÉRGIO CELSO NUNES SANTOS E OUTRO(S) - BA018667

PATRICIA SOLANGE FARIAS SILVA SCKIANTA - BA033827

EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE IMISSÃO
NA POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA
DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.

INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.

1. Razões do agravo interno que não impugnam
especificamente o fundamento invocado na deliberação
monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o
agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto da
decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1° do NCPC.
Incidência da Súmula 182/STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 27 de outubro de 2020.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator

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