Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1734363 - RS (2020/0185461-0)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

AGRAVANTE : MÁRIO ANTÔNIO NOLIO

ADVOGADOS : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA - RS049412

LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA E OUTRO(S) - RS112830

AGRAVADO : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADO : NEWTON DORNELES SARATT - RS025185

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA
PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA.

1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente
os fundamentos da decisão monocrática recorrida, em
descumprimento ao princípio da dialeticidade. Aplicação do
quanto disposto no artigo 1.021, §1°, do CPC/15.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 23 de novembro de 2020.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator

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2020/0185461-0