Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO ESPECIAL N° 1885921 - MT (2020/0185296-6)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA

DE PRECEDENTES

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE

PROCURADOR : ANDRÉ PEZZINI - MT013844A

ADVOGADO : FRANCIELLI RODRIGUES PALIANO - MT023160

RECORRENTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO

RECORRIDO : OS MESMOS

RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO

PROCURADOR : JOAO VIRGILIO DO NASCIMENTO SOBRINHO -

MT003112

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de recurso especial em que se busca a correta interpretação da
legislação federal sobre a seguinte questão jurídica infraconstitucional:
saber se o
Estatuto da Criança e Adolescente, sendo
lex specialis, prevalece sobre as
regras de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, notadamente
quando o feito envolver interesses de criança e adolescente, na qual se pleiteia
acesso às ações ou serviços de saúde, independentemente de a criança ou o
adolescente estar em situação de abandono ou risco.

Conforme destaquei às e-STJ, fls. 415-417, a matéria em debate neste
processo, ainda não decidida pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos
recursos repetitivos, apresenta expressivo potencial de multiplicidade.

Para afirmar a alegada característica multitudinária da presente controvérsia,
repiso que, em consulta à pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é possível recuperar aproximadamente 11 acórdãos e 155 decisões
monocráticas contendo a controvérsia destes autos.

Nesse sentido, com base na diretriz regimental prevista no art. 46-A, de que