Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO ESPECIAL N° 1886236 - MT (2020/0187803-6)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA

DE PRECEDENTES

RECORRENTE : J M D L DOS S (MENOR)

REPR. POR : R D L

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

RECORRIDO : MUNICIPIO DE TANGARA DA SERRA

RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

DESPACHO

Vistos etc.

Trata-se de recurso especial em que se busca a correta interpretação da
legislação federal sobre a seguinte questão jurídica infraconstitucional:
saber se o
Estatuto da Criança e Adolescente, sendo
lex specialis, prevalece sobre as
regras de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, notadamente
quando o feito envolver interesses de criança e adolescente, na qual se pleiteia
acesso às ações ou serviços de saúde, independentemente de a criança ou o
adolescente estar em situação de abandono ou risco.

Conforme destaquei às e-STJ, fls. 252-254, a matéria em debate neste
processo, ainda não decidida pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos
recursos repetitivos, apresenta expressivo potencial de multiplicidade.

Para afirmar a alegada característica multitudinária da presente controvérsia,
repiso que, em consulta à pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é possível recuperar aproximadamente 11 acórdãos e 155 decisões
monocráticas contendo a controvérsia destes autos.

Nesse sentido, com base na diretriz regimental prevista no art. 46-A, de que
cabe à Comissão Gestora de Precedentes acompanhar, inclusive antes da
distribuição, processos que possuam matérias com potencial de repetitividade aptas