Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO ESPECIAL N° 1887322 - MT (2020/0194061-7)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA
DE PRECEDENTES
RECORRENTE : M V B S (MENOR)
REPR. POR : M B
RECORRIDO : ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORES: ADRIANA VASCONCELOS DE PAULA E SILVA -
MG136556
CAIO VALENÇA DE SOUSA
RECORRIDO : MUNICIPIO DE SINOP
ADVOGADO : THAIS RENATA DAMASO DOS REIS UMENO -
MT015560
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de recurso especial em que se busca a correta interpretação da
legislação federal sobre a seguinte questão jurídica infraconstitucional: saber se o
Estatuto da Criança e Adolescente, sendo lex specialis, prevalece sobre as
regras de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, notadamente
quando o feito envolver interesses de criança e adolescente, na qual se pleiteia
acesso às ações ou serviços de saúde, independentemente de a criança ou o
adolescente estar em situação de abandono ou risco.
Conforme destaquei às e-STJ, fls. 259-261, a matéria em debate neste
processo, ainda não decidida pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos
recursos repetitivos, apresenta expressivo potencial de multiplicidade.
Para afirmar a alegada característica multitudinária da presente controvérsia,
repiso que, em consulta à pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é possível recuperar aproximadamente 11 acórdãos e 155 decisões
monocráticas contendo a controvérsia destes autos.
Nesse sentido, com base na diretriz regimental prevista no art. 46-A, de que
Confirma a exclusão?