Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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da mesma classe, na busca da 'melhor solução para todos' -, e, de outro
lado, o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos perante a justiça
laboral.
3. Em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado o
plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento
automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de
180 dias previsto no art. 6°, § 4°, da Lei 11.101/2005.
4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da
Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal" (CC n°
112.799/DF, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 22/3/2011 -
grifou-se).
"COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEI N. 11.101/2006, ART. 6°, §
4°. SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. PRAZO DE 180 DIAS.
HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. PROVA DO
RETARDAMENTO. AUSÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
IMPROVIMENTO.
I. O deferimento da recuperação judicial carreia ao Juízo que a
defere a competência para distribuir o patrimônio da massa falida
aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.
II. A extrapolação do prazo de 180 dias previsto no art. 6°, § 4°, da Lei n°
II. 101/2005 não causa o automático prosseguimento das ações e das
execuções contra a empresa recuperanda, senão quando comprovado que
sua desídia causou o retardamento da homologação do plano de
recuperação.
III. Agravo regimental improvido" (AgRg no CC n° 113.001/DF, relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe de 21/3/2011 - grifou-se).
"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL. JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. ATOS DE EXECUÇÃO. MONTANTE
APURADO. SUJEIÇÃO AO JUÍZO RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 6°, § 4°,
DA LEI N. 11.101/05. RETOMADA DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS.
AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Com a edição da Lei n. 11.101, de 2005, respeitadas as
especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o
respectivo Juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais
como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam
créditos apurados em outros órgãos judiciais, inclusive trabalhistas,
ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor.
2. Se, de um lado, há de se respeitar a exclusiva competência da Justiça
laboral para solucionar questões atinentes à relação do trabalho (art. 114 da
CF); por outro, não se pode perder de vista que, após a apuração do
montante devido ao reclamante, processar-se-á no juízo da recuperação
judicial a correspondente habilitação, ex vi dos princípios e normas legais
que regem o plano de reorganização da empresa recuperanda.
3. A Segunda Seção do STJ tem entendimento jurisprudencial firmado no
sentido de que, no estágio de recuperação judicial, não é razoável a
retomada das execuções individuais após o simples decurso do prazo legal
de 180 dias de que trata o art. 6°, § 4°, da Lei n. 11.101/05.
4. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental desprovido" (AgRg no CC n° 110.287/SP, relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 29/3/2010 - grifou-se).
"AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DO
TRABALHO E JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES
JUDICIAIS. EMPRESA SUSCITANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA TODOS OS ATOS QUE
IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. PRECEDENTES.
Confirma a exclusão?