Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
(...).
4. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp. 1.344.701/RJ,
Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 10.4.2013).
6. Em suma, neste particular, as alegações da parte recorrente,
trazidas na peça do Recurso Especial, dizem que o acórdão é nulo porque o
Tribunal de origem não reconheceu a omissão alegada em sede de Aclaratórios,
o que, por óbvio, é insuficiente ao reconhecimento deste pleito.
7. Ante o exposto, nega-se provimento ao Agravo em Recurso
Especial do MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR.
8. Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília, 25 de novembro de 2020.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Ministro Relator
Confirma a exclusão?