Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1739705 - CE (2020/0197256-3)

RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE IPU

ADVOGADOS : RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO - CE006615

ESIO RIOS LOUSADA NETO - CE018190
AGRAVADO : FRANCISCO SAMUEL LIMA RAMOS
ADVOGADO : JOÃO PAULO JÚNIOR - CE011081

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.

Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.

Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.

Publique-se e intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

REGINA HELENA COSTA

Relatora

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2020/0197256-3