Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1740147 - MG (2020/0198445-4)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE : ESTADO DE MINAS GERAIS
AGRAVANTE : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
MG
PROCURADOR : GUILHERME BESSA NETO E OUTRO(S) - MG098660
AGRAVADO : DAVI FERREIRA GONZAGA DIAS
REPR. POR : JOSE MAURICIO GONZAGA DIAS - CURADOR
ADVOGADOS : CARLOS ALBERTO EGÍDIO GOMES E OUTRO(S) - MG113516
ANA PAULA DE LOUREDO SILVA - MG161713
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.
Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.
Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.
Publique-se, intimem-se e, após a reautuação, abra-se vista ao Ministério
Público Federal para parecer.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
REGINA HELENA COSTA
Relatora
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