Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Posto isso, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil
de 2015 e 253, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Agravo em Recurso Especial,
porquanto não atacados especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 26 de novembro de 2020.
REGINA HELENA COSTA
Relatora
Confirma a exclusão?