Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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8. Com efeito, os Embargos de Declaração não podem ser utilizados
com a finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou de
propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em
sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente
proferido.
9. Neste sentido, os seguintes precedentes:
PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 535 DO CPC. OFENSA NÃO
CARACTERIZADA. ART. 273 DO CPC. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO
STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
126/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PELA ALÍNEA "A".
DISSÍDIO PRETORIANO PREJUDICADO.
1. Não se verifica a ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal
de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são
submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao
interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
(...).
5. Agravo Regimental não provido (AgRg no AREsp. 615.053/RJ,
Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 6.4.2015).
♦ ♦ ♦
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PROCON. APLICAÇÃO DE MULTA EMPRESA
PÚBLICA FEDERAL. REDUÇÃO DO VALOR. NÃO OFENSA AO ART. 535 DO
CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Correta a rejeição dos embargos de declaração ante a
inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada e, por
conseguinte, deve-se concluir pela ausência de ofensa ao artigo 535 do
CPC.
2. A controvérsia dos autos foi dirimida com base nos fatos e
provas constantes dos autos, de modo que o recurso especial é inviável em
razão do enunciado n.° 07 da Súmula desta Corte.
3. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp. 618.556/PE,
Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 31.3.2015).
10. Diante do exposto, conheço do Agravo para negar provimento
ao Recurso Especial dos Particulares.
Confirma a exclusão?