Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
RECURSO ESPECIAL N° 1771098 - SP (2018/0258030-8)
RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
RECORRENTE : FAZENDA SANTA AMELIA
ADVOGADO : CLEBER ROGER FRANCISCO - SP227278
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANTECIPAÇÃO DO
JULGAMENTO DA LIDE. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA NA
COLHEITA. INCIDÊNCIA DE SÚMULA 07/STJ. RECURSO ESPECIAL DA
FAZENDA SANTA AMÉLIA NÃO CONHECIO.
1. Trata-se de Recurso Especial interposto pela FAZENDA SANTA
AMÉLIA com fundamento nas alíneas a e c do art. 105, III da Constituição
Federal, que objetiva a reforma do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3a.
Região, assim ementado:
ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE
OBRA. MÃO-DE-OBRAUTILIZADA EM ATIVIDADE -FIM DO CONTRATANTE.
CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXIGÊNCIA DE
REGISTRO.MULTA PERTINENTE.
1. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, posto que os
autos já estão instruídos com documentos suficientes para a de cisão da
lide, possibilitando o julgamento antecipado da lide.
2. Verifica-se que os trabalhadores eram contratados na colheita
de laranja, que pode ser considerada atividade -fim do contratante,
contribuindo, desta forma, para a caracterização do vínculo empregatício.
3. A nossa jurisprudência já é pacífica no sentido da licitude da
utilização da TRD não como fator de atualização dos tributos, mas de juros
moratórios incidentes sobre os débitos tributários federais.
4. Preliminar rejeitada.
5. Apelação improvida (fls. 393).
2. Em seu Apelo Nobre, sustenta a parte recorrente, além de
divergência jurisprudencial, violação dos 442, § único da CLT; e 90 da Lei
Confirma a exclusão?