Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 63931 - MG (2020/0166457-5)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE : RENATA GONÇALVES ROSA
ADVOGADO : FELIPE FERRO LOPES E OUTRO(S) - MG121008
RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS
PROCURADOR : PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO E OUTRO(S)
- MG056401
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso em mandado de segurança interposto por Renata
Gonçalves Rosa contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais assim ementado (e-STJ, fl. 354):
AÇÃO ORIGINÁRIA DE MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PUBLICO. CANDIDATA CLASSIFICADA FORA DO NÚMERO DE
VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. REMOÇÃO DE
FUNCIONÁRIO. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS.
DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO À NOMEAÇÃO INEXISTENTE. SEGURANÇA DENEGADA.
1. O acesso a cargo público de provimento efetivo deve obedecer à
ordem de classificação e em igualdade de condições entre todos os
que forem aprovados no concurso respectivo.
2. Os candidatos classificados fora do número de vagas ofertadas no
edital não têm direito à nomeação, exceto se comprovada
inobservância da ordem de classificação.
3. Segundo entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, o
surgimento de novas vagas no período de validade do concurso não
confere aos candidatos aprovados fora do número de vagas previstas
no edital o direito à nomeação, a qual está sujeita ao juízo de
conveniência e oportunidade da Administração Pública.
4. A remoção de funcionário não gera direito à imediata nomeação do
candidato aprovado fora do número de vagas e próximo na lista de
classificação, uma vez que não se trata de uma das hipóteses de
vacância do cargo previstas no art. 103 da Lei estadual n° 869, de
1952.
5. Portanto, ausente a comprovação de eventual inobservância da
obrigatória ordem de classificação na nomeação dos candidatos, não
há direito líquido e certo do impetrante à nomeação.6. Segurança
denegada.
A recorrente sustenta que participou do concurso público regido pelo Edital
SEPLAG/SEE n. 04/2014, para o cargo de Professor de Educação Básica - PEB
- Nível I - Grau A - Matemática, no Município de Itatiaiuçu, tendo sido
Processos na página
2020/0166457-5Confirma a exclusão?