Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1723287 - SP (2020/0161413-8)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO
AGRAVANTE : AGENCIA REGULADORA DE SERVICOS PUBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SAO PAULO-
ARTESP
PROCURADORES : LUCAS LEITE ALVES - SP329911
VITOR MAURICIO BRAZ DI MASI - SP329180
AGRAVADO : R DAS C S
ADVOGADOS : MARIANA TAVARES ANTUNES - SP154639
MARCUS VINICIUS VITA FERREIRA - DF019214
JULIA DE BAÉRE CAVALCANTI D'ALBUQUERQUE -
DF025719
ALEXANDRE DE MENDONÇA WALD - SP107872
EDUARDO CEZAR CHAD - SP286527
NATALY KARINA ALVAREZ RIBEIRO - DF050939
JULIANA ROCCO NUNES - SP378477
LEONARDO PEREIRA SANTOS COSTA - DF065489
BERNARDO VIEIRA KLUPPEL CARRARA - SP433987
DECISÃO
Trata-se de pedido de extração de cópia dos autos a partir da prolação do
acórdão pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, especialmente dos Recursos
Especial e Extraordinário e dos subsequentes Agravos em Recurso Especial e
Extraordinário interpostos pelos agravantes, em razão de o feito tramitar sob segredo de
justiça (fls. 11.488-11.489 e 11.525-11.526).
A decretação de segredo de justiça foi pleiteada pelo Estado de São Paulo,
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São
Paulo - Artesp, autores da demanda promovida contra Rodovia das Colinas S/A "para
evitar a publicidade de eventual dado ou informação considerada estratégica pela empresa
ré" (fl. 31).
O pleito é formulado por terceiro que não é parte na demanda, mas que
justifica seu interesse em virtude de ser parte em processo similar, já tendo tido acesso a
fases anteriores, sem oposição da parte ré, no presente feito, a qual não se opôs em outras
oportunidades a tanto (fls. 10.554-10.555).
Ante o exposto, defiro o pedido formulado.
Processos na página
2020/0161413-8Confirma a exclusão?