Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
do recurso especial têm conteúdo genérico.
3. A impugnação ao fundamento da Súmula 83/STJ dever ser
pormenorizada, contendo precedentes contemporâneos e supervenientes à decisão
vergastada, o que não ocorreu na espécie.
4. Ademais, a inobservância dessa exigência conduz ao não
conhecimento do recurso de agravo, ante a incidência, por analogia, da Súmula 182
do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 1003467/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 13/3/2017).
Com essas considerações, não conheço do Agravo em Recurso Especial, com
fulcro no art. 932 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 20 de novembro de 2020.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
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