Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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EDcl no ARE no AgInt nos EDcl no RE no AgInt no AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL N° 1419045 - PR (2018/0338019-5)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
EMBARGANTE : J BASSANEZE & CIA LTDA
EMBARGANTE : VANEX-DISTRIBUIDORA LTDA
EMBARGANTE : JOAO BASSANEZE
EMBARGANTE : OLGA MARIA TRAMUJAS BASSANEZE
EMBARGANTE : FABIANO TRAMUJAS BASSANEZE
ADVOGADO : JOÃO MARCELLO TRAMUJAS BASSANEZE E OUTRO(S) -
PR020856
EMBARGADO : BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS : SOLON MENDES DA SILVA - RS032356
MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
NORIMAR CHARLAU OKU - PR067243
TAMIRES MARQUES CHAVES - PR070419
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos J BASSANEZE & CIA LTDA,
VANEX-DISTRIBUIDORA LTDA, JOAO BASSANEZE, OLGA MARIA TRAMUJAS
BASSANEZE e FABIANO TRAMUJAS BASSANEZE contra acórdão de folhas 654/659.
Ocorre que, consoante determinado à fl. 659, foi certificado o trânsito em
julgado do acórdão que desproveu o agravo interno interposto contra a negativa de
seguimento ao recurso extraordinário.
Assim, diante do exaurimento da prestação jurisdicional por esta Corte
Superior de Justiça, nada mais há a prover.
Ante o exposto, determina-se o arquivamento imediato de quaisquer outras
manifestações, dispensando o envio de expediente avulso à esta Vice-Presidência.
Baixem-se os autos, caso ainda estejam neste Sodalício.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
JORGE MUSSI
Vice-Presidente
Processos na página
2018/0338019-5Confirma a exclusão?