Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL N° 1883093 - RS (2020/0166331-4)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

RECORRENTE : JURACI OLIVEIRA DA SILVA (PRESO)
ADVOGADO : ANA MARIA CASTAMAN WALTER - RS058735A
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

DESPACHO

Trata-se de recurso extraordinário interposto por JURACI OLIVEIRA DA
SILVA
contra acórdão deste Superior Tribunal de Justiça.

Verifica-se que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso extraordinário.

Dessa forma, nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar
a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não
conhecimento do recurso.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

JORGE MUSSI
Vice-Presidente

Processos na página

2020/0166331-4