Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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ARE no RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL N° 1859830 - SC (2020/0021680-4)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AGRAVADO : CECÍLIA KONELL
AGRAVADO : CARMELITA HIRAYAMA KONELL
ADVOGADOS : MARCOS FEY PROBST - SC020781
LUIS IRAPUAN CAMPELO BESSA NETO - SC041393
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DESPACHO
Trata-se de agravo - . ARE - contra decisão que não admitiu o recurso
extraordinário do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (e-STJ fls. 1371/1374).
Nos termos do art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, remetam-se os
autos ao Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
JORGE MUSSI
Vice-Presidente
Processos na página
2020/0021680-4Confirma a exclusão?