Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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ARE no RE no AgInt no RECURSO ESPECIAL N° 1859830 - SC (2020/0021680-4)

RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

AGRAVADO : CECÍLIA KONELL

AGRAVADO : CARMELITA HIRAYAMA KONELL

ADVOGADOS : MARCOS FEY PROBST - SC020781

LUIS IRAPUAN CAMPELO BESSA NETO - SC041393

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DESPACHO

Trata-se de agravo - . ARE - contra decisão que não admitiu o recurso
extraordinário do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (e-STJ fls. 1371/1374).

Nos termos do art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, remetam-se os
autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

JORGE MUSSI
Vice-Presidente

Processos na página

2020/0021680-4