Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECLAMAÇÃO N° 40.876 - SC (2020/0252301-1)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

RECLAMANTE : CONDOMÍNIO PATIO DA PEDRA

ADVOGADOS : IVO BORCHARDT - SC012015

LEONARDO BORCHARDT E OUTRO(S) - SC023633
THAYS ADRIANA SAGÁS - SC042366

RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO

DE SANTA CATARINA

INTERES. : WALTER TADEU MESTRINEL E OUTRO

ADVOGADOS : RAFAEL DUTRA DE CARVALHO - SC025759

TIAGO DE SALLES OLIVEIRA - SC025015
JENIFFER DE OLIVEIRA - SC044654

DECISÃO

Tendo em vista a certidão de fl. 200, que atesta o decurso de
prazo para a parte reclamante manifestar-se sobre a comprovação do
recolhimento das custas judiciais, determino o cancelamento da distribuição do
presente feito (art. 290 do CPC).

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 27 de novembro de 2020.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS

Presidente

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2020/0252301-1