Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECLAMAÇÃO N° 40.876 - SC (2020/0252301-1)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
RECLAMANTE : CONDOMÍNIO PATIO DA PEDRA
ADVOGADOS : IVO BORCHARDT - SC012015
LEONARDO BORCHARDT E OUTRO(S) - SC023633
THAYS ADRIANA SAGÁS - SC042366
RECLAMADO : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
INTERES. : WALTER TADEU MESTRINEL E OUTRO
ADVOGADOS : RAFAEL DUTRA DE CARVALHO - SC025759
TIAGO DE SALLES OLIVEIRA - SC025015
JENIFFER DE OLIVEIRA - SC044654
DECISÃO
Tendo em vista a certidão de fl. 200, que atesta o decurso de
prazo para a parte reclamante manifestar-se sobre a comprovação do
recolhimento das custas judiciais, determino o cancelamento da distribuição do
presente feito (art. 290 do CPC).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2020.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Presidente
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2020/0252301-1Confirma a exclusão?