Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

Padrão

6. Para fins de avaliação da Entrevista serão observa-

a) Analise do Currículo Vitae;

b) Experiência e interesse compatível com o perfil da Unidade de Trabalho do HSPM;

c) Disponibilidade de horário para trabalhar, compatível com as necessidades de serviço do HSPM e a respectiva Unidade para qual será contratado(a).

7. Disposições gerais:

a) O tempo de experiência profissional concomitante, não é considerado;

b) É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em Órgãos Públicos;

c) A avaliação do tempo de serviço na função de médico, na especialidade, terá caráter classificatório;

d) Todos os documentos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do Processo Seletivo, serão inutilizados.

III - DA BANCA EXAMINADORA

1. O Processo Seletivo passará por Banca Examinadora constituída pela Coordenadora da Seção de Apoio Técnico em Ingresso, Cargos, Salários e Acesso, do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, e pela Gerência Técnica de Prática Assis-tencial do Departamento Técnico de Atenção à Saúde.

IV - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo(a) candidato(a) que será integrante da lista final de classificação.

1.1. A convocação para a formalização da contratação será

1.2. Fica facultado ao HSPM, em caráter supletivo, o envio tação, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) acompanhar a publicação da convocação no DOC, referente ao Processo Seletivo.

1.3. Será considerado(a) desistente, o(a) candidato(a) que não comparecer ao HSPM, na data, horário e local determinados, munido de toda documentação.

de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado 12 (doze) meses, com o HSPM, o qual reger-se-á pelas prerrogativas constantes da Lei n° 10.793, de 1989, e não gera, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.

3. A contratação do(a) candidato(a) fica condicionada à classificação final no processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos originais:

3.1.3 (três) fotos 3x4 recentes;

3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3.3. Cédula de Identidade;

3.4. Registro no Conselho de Classe de SP;

3.5. Número do PIS/PASEP e Consulta de Cadastro do PIS/ PASEP;

3.6. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

3.7. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;

3.9. Comprovante de Endereço (conta de água, luz, gás ou telefone);

3.10. Diploma;

3.11. Comprovante de conclusão de Residência Médica;

3.12. Experiência em Clínica Médica, comprovada (nos moldes do número 2 do item II DA CLASSIFICAÇÃO E DA

to ou Averbação Judicial; 3.14. Documento que comprove o motivo de demissão, dispensa ou exoneração (somente para

ou outro município)

3.15. Atestado de horário em papel timbrado com os seguintes dados: local, nome completo (sem abreviaturas), endereço e telefone da unidade de trabalho; função exercida pelo servidor e categoria profissional; data de inicio de exercício do cargo; carga horária semanal bem como a distribuição da jornada de trabalho: data, carimbo legível e assinatura da chefia com a respectiva identificação: nome e cargo que ocupa; provimento do cargo - deverá constar o provimento solicitado para o exercício do cargo. (Somente se possuir outro vínculo público ativo)

3.16. No caso de candidato(a) estrangeiro(a) ou cidadão(ã) português(a), deve ser comprovada a residência permanente no território brasileiro, cabendo ainda, ao(a) estrangeiro(a) apresentar:

a) Carteira de Identidade de estrangeiro ou visto permanente;

b) Documentos de escolaridade convalidados pela autoridade educacional brasileira competente, devidamente traduzido por tradutor juramentado, conforme estabelecido no Decreto n° 42.803, de 2003.

3.17. Não será fornecido ao(a) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação.

4. O(a) candidato(a) obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao HSPM.

5. O(a) candidato(a) que atender à convocação para a contratação e que se recusar ao preenchimento de vaga, será excluído(a) do cadastro, e fica o fato formalizado em Termo de Desistência.

6. Por ocasião da contratação, o(a) candidato(a) será submetido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais, para avaliação de sua saúde.

7. Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que não gozar de boa saúde física e mental.

8. É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do término do contrato, nos termos do § 2° do artigo 3°, da Lei 10.793/89 e alterações subsequentes.

V - DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA

1. O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência deve declarar, quando da inscrição, ser portador(a) de deficiência, bem como especificar na própria ficha, e submeter-se, quando convocado(a), à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do HSPM, cujo laudo avaliará a qualificação do(a) candidato(a) como deficiente ou não, se o grau de deficiência o(a) capacita ou não, para o exercício do emprego.

1.1 Nas contratações temporárias, deverá ser reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10% (dez por cento) das vagas para a contratação dentre pessoas com deficiência.

1.2 Consideram-se deficiências aquelas que se enquadram nas categorias no artigo 1°, do Decreto Federal n° 6.949/09 como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2° da Lei Municipal n° 13.398/02.

2. A Perícia Médica será realizada por junta médica, coordenada pela Gerência Técnica de Atendimento à Saúde e Segurança do Trabalhador (Gesst/Sesmt) do HSPM.

VI - DOS RECURSOS

1. Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo, cabe recurso, o qual deve ser dirigido ao(à) Superintendente do HSPM, e protocolado na Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso), do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, sito à Rua Castro Alves, n° 151, Liberdade - São Paulo, aos cuidados do(a) Presidente da Comissão de Concursos, no horário das 8h as 16h.

2. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor recurso, no prazo de 1 (um) dia útil.

3. Decorrido o prazo recursal ou após o despacho relativo a(os) recurso(s) eventualmente interposto(s), será homologado o Processo Seletivo.

HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

CATEGORIA PROFISSIONAL DE ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO para especialidade de Cardiologia.

O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V, do artigo 4°, da Lei n° 13.766, de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 45.216, de 2004; e

CONSIDERANDO:

- As disposições contidas no artigo 1°, inciso VI combinados com o artigo 14 da Lei n° 10793, de 1989, e alterações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908, de 1992,

- A necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro de profissionais para a Categoria Profissional de Analista de Saúde - Médico, na especialidade de Cardiologia;

- A urgência e inadiabilidade de atendimento da prestação de serviços de saúde aos usuários;

- O esgotamento das convocações dos candidatos habilitados no concurso público para provimento das vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Cardiologia, realizado por esta Autarquia.

COMUNICA:

1 - Estão abertas as inscrições para candidatos a contratação emergencial, por um período de 12 (doze) meses, para a função de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Cardiologia, conforme discriminado a seguir:

a) Período de Inscrição: 21, 22, 26, 27 e 28 de dezembro de 2017;

b) Horário: das 8h30 às 15h30;

e Acesso) do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, sito

2. A inscrição deve ser efetuada pelo(a) interessado(a) ou procurador(a) devidamente habilitado(a), GRATUITAMENTE, mediante o preenchimento de formulário padronizado - Ficha de Inscrição.

3. Número de vagas: 1 (uma).

4. O(s) candidato(s) contratado(s) fica(m) sujeito(s) à remu-lista de Saúde - Médico e à Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais (J-20), a critério da Administração;

4.1. Remuneração: J-20: R$ 6.000,00.

I - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado:

1.1. Se estrangeiro(a) deverá comprovar a situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendido às exigências contidas na legislação federal pertinente;

2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;

6. Possuir diploma de curso superior de medicina, outorgado por entidade oficial ou oficializada;

7. Possuir registro definitivo no Conselho Regional de Me-

8. Comprovante de Residência Médica completa em Car-diologia e/ou Título de Especialista em Cardiologia;

9. Não ter sido demitido(a) por justa causa na Administração Indireta, demitido(a) a bem do serviço público na Administração Direta e/ou reprovado(a) no período de experiência na contratação regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas

10. Estar ciente que será submetido(a) a exame médico no integral aceitação das condições estabelecidas no presente Comunicado.

12. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ou judicial.

13. Para inscrever-se o(a) interessado(a) deverá apresentar:

a) Currículo;

b) Comprovante de Residência Médica completa em Car-diologia e/ou Título de Especialista em Cardiologia.

14. Por ocasião da assinatura do contrato, o(a) candidato(a) deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo HSPM, sob pena de ser eliminado(a) do processo seletivo.

II DA CLASSIFICAÇÃO E DA ENTREVISTA

1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, utilizando-se para tal, a somatória do total de pontos obtidos na contagem do tempo da experiência.

2. A avaliação da experiência profissional na especialidade será pontuada na seguinte conformidade: 0,5 (meio) ponto por semestre, que deverá ser comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração em papel timbrado com firma reconhecida ou Certidão de Tempo de Serviço, expedida por órgão competente, apresentar original e cópia no momento da inscrição.

3. Não são aceitos protocolos de documentos, assim, devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas pelo(a) receptor(a).

4. Na hipótese de ocorrência de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate:

a) Maior idade;

b) Maior número de filhos menores de 18 anos.

5. Os candidatos serão convocados de acordo com a classificação final e encaminhados para entrevista com o Diretor Departamento Técnico de Atenção à Saúde (DAS) ou quem ele designar, sob a coordenação da Comissão de Concursos

6. Para fins de avaliação da Entrevista serão observados os seguintes aspectos:

a) Analise do Currículo Vitae;

b) Experiência e interesse compatível com o perfil da Unidade de Trabalho do HSPM;

c) Disponibilidade de horário para trabalhar, compatível com as necessidades de serviço do HSPM e a respectiva Unidade para qual será contratado(a).

7. Disposições gerais:

a) O tempo de experiência profissional concomitante, não é considerado;

b) É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a apresentação e comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em Órgãos Públicos;

c) A avaliação do tempo de serviço na função de médico, na especialidade, terá caráter classificatório;

d) Todos os documentos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do Processo Seletivo, serão inutilizados.

III - DA BANCA EXAMINADORA

1. O Processo Seletivo passará por Banca Examinadora constituída pela Coordenadora da Seção de Apoio Técnico em Ingresso, Cargos, Salários e Acesso, do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, e pela Gerência Técnica de Prática Assis-tencial do Departamento Técnico de Atenção à Saúde.

IV - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo(a) candidato(a) que será integrante da lista final de classificação.

1.1. A convocação para a formalização da contratação será

1.2. Fica facultado ao HSPM, em caráter supletivo, o envio de telegrama de convocação para formalização da contratação, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) acompanhar a publicação da convocação no DOC, referente ao Processo Seletivo.

1.3. Será considerado(a) desistente, o(a) candidato(a) que não comparecer ao HSPM, na data, horário e local determinados, munido de toda documentação.

2. A contratação do(a) candidato(a) decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado 12

vas constantes da Lei n° 10.793, de 1989, e não gera, portanto, estabilidade ou direitos correlatos.

3. A contratação do(a) candidato(a) fica condicionada à classificação final no processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos originais:

3.1. 3 (três) fotos 3x4 recentes;

3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3.3. Cédula de Identidade;

3.4. Registro no Conselho de Classe de SP;

3.5. Número do PIS/PASEP e Consulta de Cadastro do PIS/ PASEP;

3.6. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

3.7. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;

3.8. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

telefone);

3.11. Comprovante de Residência Médica completa em Cardiologia e/ou Título de Especialista em Cardiologia.

3.12. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Averbação Judicial;

3.13. Documento que comprove o motivo de demissão, dispensa ou exoneração (somente para Ex-servidor da esfera

3.14. Atestado de horário em papel timbrado com os seguintes dados: local, nome completo (sem abreviaturas), endereço e telefone da unidade de trabalho; função exercida pelo servidor e categoria profissional; data de inicio de exercício do cargo; carga horária semanal bem como a distribuição da jornada de trabalho: data, carimbo legível e assinatura da chefia com a respectiva identificação: nome e cargo que ocupa; provimento do cargo - deverá constar o provimento solicitado para o exercício do cargo. (Somente se possuir outro vínculo público ativo)

3.15. No caso de candidato(a) estrangeiro(a) ou cidadão(ã) português(a), deve ser comprovada a residência permanente no território brasileiro, cabendo ainda, ao(a) estrangeiro(a) apresentar:

a) Carteira de Identidade de estrangeiro ou visto permanente;

b) Documentos de escolaridade convalidados pela autoridade educacional brasileira competente, devidamente traduzido por tradutor juramentado, conforme estabelecido no Decreto n°

3.16. Não será fornecido ao(a) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação.

4. O(a) candidato(a) obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao HSPM.

5. O(a) candidato(a) que atender à convocação para a

Desistência.

metido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais, para avaliação da compatibilidade de sua saúde física e mental com o exercício da função para a qual concorreu.

7. Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício da função.

8. É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do término do contrato, nos termos do § 2° do artigo 3°, da Lei 10.793/89 e alterações subsequentes.

V - DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA

1. O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência deve declarar, quando da inscrição, ser portador(a) de deficiência, bem como especificar na própria ficha, e submeter-se, quando convocado(a), à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do HSPM, cujo laudo avaliará a qualificação do(a) candidato(a) como deficiente ou não, se o grau de deficiência o(a) capacita ou não, para o exercício do emprego.

1.1 Consideram-se deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°, do Decreto Federal 3.298/99 e Lei Municipal n° 13.398/02.

2. A Perícia Médica será realizada por junta médica, coordenada pela Gerência Técnica de Atendimento à Saúde e Segurança do Trabalhador (Gesst/Sesmt) do HSPM.

VI - DOS RECURSOS

1. Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo, cabe recurso, o qual deve ser dirigido ao(à) Superintendente do HSPM, e protocolado na Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso), do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, sito à Rua Castro Alves, n° 151, Liberdade - São Paulo, aos cuidados do(a) Presidente da Comissão de Concursos, no horário das 8h as 16h.

2. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor recurso, no prazo de 1 (um) dia útil.

3. Decorrido o prazo recursal ou após o despacho relativo a(os) recurso(s) eventualmente interposto(s), será homologado o Processo Seletivo.

SAÚDE

GABINETE DO SECRETÁRIO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

-COGEP

COMUNICADO N° 623/2017-SMS.G/COGEP

Dirigido a candidata habilitada no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargo vago de Analista de Saúde--Enfermagem.

Assunto: Escolha de vaga

Em cumprimento ao Mandado de Segurança n° 102XXXX-38.2017.8.26.0053 - 2a VFP, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP através da Divisão de Planejamento de Pessoal - DPP, convoca a candidata habilitada na classificação abaixo mencionada, para proceder à escolha de vaga.

A escolha se realizará conforme cronograma abaixo:

Data: 21/12/2017

Horário: A partir das 10:00 h

Cargo Classificação

Analista de Saúde - Enfermagem 250°

Local: Secretaria Municipal da Saúde - SMS, sito Rua General Jardim, 36, 1° Andar - Vila Buarque (próximo ao metrô República)

INSTRUÇÕES

Da Escolha

1. A escolha de vaga se realizará no dia, horário e local acima especificado.

2. Para proceder à escolha de vaga, na data e local pre-

Identidade (RG).

3. A Escolha de Vaga, por procuração será permitida mediante a entrega do respectivo Instrumento de Mandato, com autorização específica para Escolha de Vaga, com firma reconhecida, a qual ficará retida, e apresentação do documento de identidade original do procurador.

4. As vagas serão divulgadas na data da escolha.

EDITAIS

TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

GABINETE DA SECRETÁRIA

COORDENADORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

NOTIFICAÇÃO

Ficam as empresas permissionárias a seguir relacionadas e identificadas, NOTIFICADAS de que se encontram sujeitas à aplicação da penalidade de revogação de permissão de uso, nos termos do estabelecido no art. 25, inciso II, do Decreto n° 41.425, de 27 de novembro de 2001, tendo em vista a falta de pagamento do preço público devido pela ocupação da

no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação da presente no D.O.C. ou apresentar, querendo, no mesmo prazo, defesa prévia que lhe é garantida por lei.

Mercado Municipal Paulistano

Luiz Antonio Nascimento Veiga - ME, Rua F Box 04 06

Empório Raga Ltda - EPP, Rua G Box 11

Com de Carnes Nicolino Magno Ltda, Rua D Box 34D 36D 29E

Swett Fruits Com Import e Exportação Ltda - ME, Rua I Box 18

Agro Comercial Quirino Ltda - ME, Rua O Box 11

Rodolpho Strada Appolari - ME, Rua K Box 33

Comércio de Frutas J M P Ltda - ME, Rua J Box 14

Raffoul Filho Cozinha Árabe e Restaurante Ltda, Box MZ01

Rosa Papes Castaldo - ME, Rua J Box 08 10

Mercado Municipal da Lapa

Sun Chou To - ME, Rua 2 Box 46 65

Casa de Miúdo Sanchez Reis Ltda, Box 23

Mercado Municipal de São Miguel

Mercearia Gurupi Ltda - ME, Pav C Box 02 03

Julia Terezinha Arjol dos Santos - ME, Pav C Box 19

Aurelina Borges dos Santos - ME, Pav C Box 10

Mercado Municipal Kinjo Yamato

Saburo Araki - ME, Box 21 22

Yuriko Odo - ME, Módulo 46

Ivete Miyashiro Itokazu - ME, Box 52

Lidia Toshie Tamazato - ME, Módulo 101

Janete Litsuko Kagamida - ME, Módulo 74

Roberto Kazuaki Misawa - ME, Módulo 105

Leila Reis Romão - ME, Módulo 20

Lanchonete Bravda Ltda - ME, Box 43 44

Mercado Municipal de Pirituba

Lanchonete Torralta Ltda - ME, Box 10

Lanchonete Torralta Ltda - ME, Box 09

Mercado Municipal de Santo Amaro

Utilidades Dom Kikuchi Ltda - ME, Box 05

Casa de Carnes OK Ltda, Box 23 24

Peteka Com Produtos Alimentícios Ltda - ME, Box 36

Capricornius Lanchonete Ltda, Box 01

Hannover Padaria Ltda - ME, Box 39

Joni Bazar e Papelaria Ltda - ME, Box 33

Lameiro Mercearia Ltda , Box 03 03a

Empório Singular Ltda - ME, Box 38

Hortifruti Kote Ltda - EPP, Box 13 a 18

Emporium Santo Amaro Ltda - EPP, Box 02

Classic Restaurante e Lanchonete Ltda - EPP, Box 28 29

Santo Amaro Com Frios e Laticínios Ltda - EPP, Box 06 07

Flor da Terra Floric e Jardinagem Ltda - ME, Box 30

EBN Com de Alimentos Congelados Ltda - EPP, Box 11 12

Konigsallee Com de Alimentos e Bebidas Ltda, Box 17 20

Bognar e Faria Ltda - ME, Box 09

GVT Produtos Orgânicos Ltda, Box 21 22

Maretur OP Viagens Ass Turismo Ltda, Box 27

Ana Luisa Di Cicco Sanchez - ME, Box 31

Mercado Municipal de Guaianases

Quitanda Sumikawa Ltda - ME, Box 12

Vanderleia G Garcia Floricultura - ME, Box 26 33

Pastelaria PL Ltda, Box 14

Central de Abastecimento Leste

Adriana Cristina Ligero Papelaria - ME, Box V80

Mercado Municipal Teotônio Vilela

Gilberto Fiorani Alimentos - ME, Box 16

Gilberto Fiorani Alimentos - ME, Box 09

Central de Abastecimento Pátio Pari

Oliveira Costa e Nesso Ltda - ME, Rua H Box 09 10

Joabe Coelho Ramalho - ME, Rua J Box 88

Hortifruti Bezerra Ltda - ME, Rua B Box 06 a 09

Isaias Domingues de Moraes Prod rural, Rua I Box 89 a 91

Alexandre P Costa Hortifruti - ME, Rua A Box 40 41

PV Com e Dist de Frutas Ltda - EPP, Rua D Box 51 a 52

Josué Coutinho dos Santos - ME, Rua J Box 11 a 13

Delnivan Carlos Monteiro - ME, Rua H Box 11 12

Reinaldo dos santos Com Hortifruti - ME, Rua A Box 65

Adibe Mauad da Silva - ME, Rua G Box 27 a 29

Hortifruti Bezerra Ltda - ME, Rua A Box 11 a 17

Cirlene de Oliveira Magalhães - ME, Rua C Box 56

Everaldo de Goes Prod Rural, Rua G Box 03 04

Antonio Henrique Luciano - ME, Rua C Box 52 a 54

WR Martins Oliveira Cereais Ltda - ME, Rua C Box 67 a 70

WR Martins Oliveira Cereais Ltda - ME, Rua A Box 01 02

Expedito João dos Santos - ME, Rua D Box 47

Ezequiel Andrade - ME, Rua I Box 51

Mauro S Jorge - ME, Rua G Box 11 a 13

Edmilson B Andrade Outra Prod rural, rua J Box 39

Julio Cesar de Paula Onofre - ME, Rua G Box 15

JS NA Reinaldo Atacadista Ltda - EPP, Rua B Box 01 02

Luiz Pimentel de Sousa - ME, Rua J Box 83 a 85

Heiji Katayama - ME, Rua A Box 70

Priscila de Oliveira dos Santos - ME, Rua J Box 17 a 22

Catitas Comércio de Legumes Ltda - ME, Rua I Box 60

NOTIFICAÇÃO

Ficam as empresas permissionárias a seguir relacionadas e identificadas, NOTIFICADAS de que se encontram sujeitas à aplicação da Penalidade de revogação de permissão de uso, nos termos do estabelecido no art. 13, da Portaria 109/SMSP/

ABAST/2008, tendo em vista a falta de pagamento do preço público (POA) devido pela ocupação da área.

Assim, ficam as referidas empresas, INTIMADAS a liquidar o débito em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação da presente no D.O.C., ou apre-

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:38:53.

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102XXXX-38.2017.8.26.0053