Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP
Padrão
DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NÍVEL I- EFETIVO -padrão M5
À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFI-CO DESPACHO publicado no DOC de 13.07.2017 em nome de JOÃO RUBENS MORGADO MONTE, para constar no item IV- a (jornada 40 horas), 047 - Adicional 7° quinquênio - 40,71%; 049 - Sexta parte; 082 - Gratificação de Gabinete - 30% NM-01-A; 206 - Gratificação de Atividade e não como constou.
RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79
Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.
654.483.5/01 SONIA MARIA ROSA DA 5° 04/12/2017 200001000000000
A Comissão de Concursos do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM torna pública a relação dos candidatos inscritos, bem como a classificação final do Processo Seletivo para preenchimento de vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico (Pneumologia) (J24).
NOME DOCUMENTO NOTA CLASS.FINAL
BLENDA NUNES ENDLICH 2136842 0,00 1
Os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil, para eventual interposição de recurso. O recurso devidamente fundamentado, constando nome do candidato e emprego a qual concorre, deverá ser dirigido a Superintendente do HSPM, protocolado no Departamento Técnico de Gestão de Talentos, das 8h30 às 15h, sito à Rua Castro Alves n° 151, Aclimação.
A Comissão de Concursos do Hospital do Servidor Público
VERDE E MEIO AMBIENTE
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS (DAF-2)
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO
Em observância as manifestações das secretarias envolvidas e com fundamento no inciso I, do art.1° do Decreto 41283/01, combinado com a Port.713/SGP.G/01, fica alterada a lotação do servidor, conforme abaixo indicado:
786.421.3/2 Christina Otani Kitamura Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia, de SEHAB para SVMA/UMAPAZ-3, E.H. 270040030000000.
LICENÇA NOJO
18/12/2017, falecimento pai
709.730.1/6 Anita Correia de Souza Martins 08i 05/12/17 A 12/12/2017, falecimento pai.
LICENÇA PARA SERVIDOR SOB REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, NOS TERMOS DO ITEM II DA PORTARIA 507/SGP/2004 DE 29/12/2004 REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART
844.126.0/1 Felipe de Souza Altivo 03 12/12/2017 143
SERVIÇOS E OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
critos, bem como a classificação final do Processo Seletivo para preenchimento de vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico (Intensivista Adulto) (J24).
NOME DOCUMENTO NOTA CLASS.FINAL
ROBERTA AVELINO DE MORAIS 634479 0,00 1
Os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil, para eventual interposição de recurso. O recurso devidamente fundamentado, constando nome do candidato e emprego a qual concorre, deverá ser dirigido a Superintendente do HSPM, protocolado no Departamento Técnico de Gestão de Talentos, das 8h30 às 15h, sito à Rua Castro Alves n° 151, Aclimação.
A Comissão de Concursos do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM torna pública a relação dos candidatos inscritos, bem como a classificação final do Processo Seletivo para preenchimento de vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico (Clínico Geral) para o Pronto Socorro de Adultos (J12).
NOME DOCUMENTO NOTA CLASS.FINAL
OSVALDO LUIZ CAMATA JUNIOR 3179203 0,00 1
Os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil, para even-st,a doe, constando nome do candidato e emprego a qual concorre, deverá ser dirigido a Superintendente do HSPM, protocolado no Departamento Técnico de Gestão de Talentos, das 8h30 às 15h, sito à Rua Castro Alves n° 151, Aclimação.
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
PROCESSO SELETIVO para PREENCHIMENTO de VAGAS na CATEGORIA PROFISSIONAL DE ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO para especialidade de Neonatologia.
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I
Decreto n° 45.216, de 2004; e
CONSIDERANDO:
- As disposições contidas no artigo 1°, inciso VI combinados com o artigo 14 da Lei n° 10793, de 1989, e alterações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908, de 1992,
RF.305.168.4/3-Ivete B.Queiroz, Enc.de Turma de Limp. Pública, DAI-02, 15 dias do exerc.de 2017, a partir de 22/12/17
RF.388.943.2/3-Jose Roberto K.Feld, Diretor de Div.Técnica, DAS-12, 20 dias do exerc.de 2017, a partir de 15/12/17
RF.753.536.8/1-Carlos FJarra, Chefe de Seção Téc., DAS-10,
RF.811.132.4/1-Carla H.V. Shimomura, Dir.de Divisão, DAS-11, 15 dias do exerc.de 2017, a partir de 11/12/17
CONCURSOS
GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO
SERVIDOR - COGESS
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/11/2017
Onde se Lê foi configurado abandono e exames
Lê-se candidata abaixo relacionada encontra-se com exames em andamento em grau de Reconsideração
DEBORA VALIM CIRINO PEI 27.418.590-8
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CARREIRAS
TORNANDO SEM EFEITO
NOS TERMOS DO ART.125, PARAGRAFO 3. DA LEI 14.660/2007 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3/ED. FÍSICA CLASS.
ANSELMO JOSE BERTONCINI SIMOES 170
EXONERANDO NOS TERMOS DO PARAGRAFO.2, DO ARTIGO 126 DA LEI 14.660/2007 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:
PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3 CLASS.
IVONE GRITI MEDEIROS PRADO 10578
OBS. OS NOMES ACIMA ESTAO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.
EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRI-TUBA/JARAGUÁ
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE
DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse, formulado pela requerente nos termos do parágrafo 1°, do artigo 125 da lei 14.660/07
Nome RG Cargo
KAREN LAUAND BLUMFELDT 36.352.637-7 Prof. Ens. Fund. II e Médio
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
GESTÃO DE TALENTOS_____________________
DEPARTAMENTO TÉCNICO DE GESTÃO DE TALENTOS - DGT
SEÇÃO DE APOIO TÉCNICO INGRESSO CARGOS SALÁRIOS E ACESSO
TORNANDO SEM EFEITO NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI
8989/79, OS TÍTULOS DE NOMEAÇÃO ABAIXO RELACIONADOS: PROCESSO 2011.0.080.944-5
AGENTE DE APOIO - AUXILIAR DE SERVIÇO HOSPITALAR
NOME CLASS
ANTONIO JOELMAR DE BARROS 151
- A necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro de profissionais para a Categoria Profissional de Analista de Saúde - Médico, na especialidade de Neonatologia;
- A urgência e inadiabilidade de atendimento da prestação de serviços de saúde aos usuários;
dos no concurso público para provimento das vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Neonatologia, realizado por esta Autarquia.
COMUNICA:
1 - Estão abertas as inscrições para candidatos a contratação emergencial, por um período de 12 (doze) meses, para a função de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Neonatologia, conforme discriminado a seguir:
a) Período de Inscrição: 21, 22, 26, 27 e 28 de dezembro de 2017;
b) Horário: das 8h30 às 15h30;
c) Local: Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso) do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, sito a Rua Castro Alves n° 151, fundos - Aclimação - São Paulo.
2. A inscrição deve ser efetuada pelo(a) interessado(a) ou procurador(a) devidamente habilitado(a), GRATUITAMENTE, mediante o preenchimento de formulário padronizado - Ficha de Inscrição.
3. Número de vagas: 02 (duas).
4. O(s) candidato(s) contratado(s) fica(m) sujeito(s) à remuneração correspondente ao padrão inicial da carreira de Analista de Saúde - Médico e à Jornada de Trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais (J-24), a critério da Administração;
4.1. Remuneração: J-24: R$ 7.200,00.
I - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado:
1.1. Se estrangeiro(a) deverá comprovar a situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendido às exigências contidas na legislação federal pertinente;
2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;
6. Possuir diploma de curso superior de medicina, outorgado por entidade oficial ou oficializada;
7. Possuir registro definitivo no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp);
8. Possuir comprovante de Residência Médica em Pediatria (original e cópia) ou Experiência em Neonatologia ou Curso de reanimação Neonatal Atualizado (últimos 2 anos). (nos moldes do número 2 do item II DA CLASSIFICAÇÃO E DA ENTREVISTA);
9. Não ter sido demitido(a) por justa causa na Administração Indireta, demitido(a) a bem do serviço público na Administração Direta e/ou reprovado(a) no período de experiência na contratação regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas nesta, ou em qualquer outra Autarquia do Município de São Paulo, nos últimos dois anos;
10. Estar ciente que será submetido(a) a exame médico no momento da contratação;
11. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas no presente Comunicado.
12. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ou judicial.
13. Para inscrever-se o(a) interessado(a) deverá apresentar:
a) Currículo;
b) Comprovante de Residência Médica em Pediatria (original e cópia) ou Experiência em Neonatologia ou Curso de reanimação Neonatal Atualizado (últimos 2 anos), (nos moldes do número 2 do item II DA CLASSIFICAÇÃO E DA ENTREVISTA).
14. Por ocasião da assinatura do contrato, o(a) candidato(a) deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo HSPM, sob pena de ser eliminado(a) do processo seletivo.
II DA CLASSIFICAÇÃO E DA ENTREVISTA
1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, utilizando-se para tal, a somatória do total de pontos obtidos na contagem do tempo da experiência.
2. A avaliação da experiência profissional na especialidade será pontuada na seguinte conformidade: 0,5 (meio) ponto por semestre, que deverá ser comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração em papel timbrado com firma reconhecida ou Certidão de
Tempo de Serviço, expedida por órgão competente, apresentar original e cópia no momento da inscrição.
3. Não são aceitos protocolos de documentos, assim, devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas pelo(a) receptor(a).
4. Na hipótese de ocorrência de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate:
a) Maior idade;
b) Maior número de filhos menores de 18 anos.
5. Os candidatos serão convocados de acordo com a classificação final e encaminhados para entrevista com o Diretor Departamento Técnico de Atenção à Saúde (DAS) ou quem ele
6. Para fins de avaliação da Entrevista serão observados os seguintes aspectos:
a) Analise do Currículo Vitae;
b) Experiência e interesse compatível com o perfil da Unidade de Trabalho do HSPM;
c) Disponibilidade de horário para trabalhar, compatível com as necessidades de serviço do HSPM e a respectiva Unidade para qual será contratado(a).
7. Disposições gerais:
a) O tempo de experiência profissional concomitante, não é considerado;
b) É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a apresentação e comprovação dos títulos, inclusive na hipótese de se referirem a documentos emitidos, averbados ou arquivados em Órgãos Públicos;
c) A avaliação do tempo de serviço na função de médico, na especialidade, terá caráter classificatório;
d) Todos os documentos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do Processo Seletivo, serão inutilizados.
1. O Processo Seletivo passará por Banca Examinadora constituída pela Coordenadora da Seção de Apoio Técnico em Ingresso, Cargos, Salários e Acesso, do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, e pela Gerência Técnica de Prática Assis-tencial do Departamento Técnico de Atenção à Saúde.
IV - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo(a) candidato(a) que será integrante da lista final de classificação.
1.1. A convocação para a formalização da contratação será
1.2. Fica facultado ao HSPM, em caráter supletivo, o envio de telegrama de convocação para formalização da contratação, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) acompanhar a publicação da convocação no DOC, referente ao Processo Seletivo.
não comparecer ao HSPM, na data, horário e local determinados, munido de toda documentação.
2. A contratação do(a) candidato(a) decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado 12 (doze) meses, com o HSPM, o qual reger-se-á pelas prerrogati-estabilidade ou direitos correlatos.
3. A contratação do(a) candidato(a) fica condicionada à classificação final no processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos originais:
3.1.3 (três) fotos 3x4 recentes;
3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
3.3. Cédula de Identidade;
3.4. Registro no Conselho de Classe de SP;
3.5. Número do PIS/PASEP e Consulta de Cadastro do PIS/ PASEP;
3.6. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3.7. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;
3.8. Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
3.9. Comprovante de Endereço (conta de água, luz, gás ou telefone);
3.10. Diploma;
3.11. Possuir comprovante de Residência Médica em Pediatria (original e cópia) ou Experiência em Neonatologia ou Curso de reanimação Neonatal Atualizado (últimos 2 anos). (nos moldes do número 2 do item II DA CLASSIFICAÇÃO E DA ENTREVISTA).
3.13. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Averbação Judicial;
3.14. Documento que comprove o motivo de demissão, dispensa ou exoneração (somente para Ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal (São Paulo ou outro município)
3.15. Atestado de horário em papel timbrado com os seguintes dados: local, nome completo (sem abreviaturas), endereço e telefone da unidade de trabalho; função exercida pelo servidor e categoria profissional; data de inicio de exercício do cargo; carga horária semanal bem como a distribuição da jornada de trabalho: data, carimbo legível e assinatura da chefia com a respectiva identificação: nome e cargo que ocupa; provimento do cargo - deverá constar o provimento solicitado para o exercício do cargo. (Somente se possuir outro vínculo público ativo)
3.16. No caso de candidato(a) estrangeiro(a) ou cidadão(ã) português(a), deve ser comprovada a residência permanente no território brasileiro, cabendo ainda, ao(a) estrangeiro(a) apresentar:
a) Carteira de Identidade de estrangeiro ou visto permanente;
b) Documentos de escolaridade convalidados pela autoridade educacional brasileira competente, devidamente traduzido por tradutor juramentado, conforme estabelecido no Decreto n° 42.803, de 2003.
3.17. Não será fornecido ao(a) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação.
4. O(a) candidato(a) obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao HSPM.
5. O(a) candidato(a) que atender à convocação para a contratação e que se recusar ao preenchimento de vaga, será excluído(a) do cadastro, e fica o fato formalizado em Termo de Desistência.
6. Por ocasião da contratação, o(a) candidato(a) será submetido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais, para avaliação de sua saúde.
7. Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que não gozar de boa saúde física e mental.
7. Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício da função.
8. É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do término do contrato, nos termos do § 2° do artigo 3°, da Lei 10.793/89 e alterações subsequentes.
V - DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA
1. O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência deve declarar, quando da inscrição, ser portador(a) de deficiência, bem como especificar na própria ficha, e submeter-se, quando convocado(a), à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde do HSPM, cujo laudo avaliará a qualificação do(a) candidato(a) como deficiente ou não, se o grau de deficiência o(a) capacita ou não, para o exercício do emprego.
1.1 Nas contratações temporárias, deverá ser reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 10%
(dez por cento) das vagas para a contratação dentre pessoas com deficiência.
1.2 Consideram-se deficiências aquelas que se enquadram nas categorias no artigo 1°, do Decreto Federal n° 6.949/09 como norteador das hipóteses de deficiência de que trata o artigo 2° da Lei Municipal n° 13.398/02.
2. A Perícia Médica será realizada por junta médica, coordenada pela Gerência Técnica de Atendimento à Saúde e Segurança do Trabalhador (Gesst/Sesmt) do HSPM.
VII - DOS RECURSOS
1. Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo, cabe recurso, o qual deve ser dirigido ao(à) Superintendente do HSPM, e protocolado na Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso), do Departamento Técnico de Gestão de
aos cuidados do(a) Presidente da Comissão de Concursos, no horário das 8h as 16h.
2. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor recurso, no prazo de 1 (um) dia útil.
3. Decorrido o prazo recursal ou após o despacho relativo a(os) recurso(s) eventualmente interposto(s), será homologado o Processo Seletivo.
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
PROCESSO SELETIVO para PREENCHIMENTO de VAGAS na CATEGORIA PROFISSIONAL DE ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO para especialidade de Clínico Geral para o Ambulatório Descentralizado de Santo Amaro.
O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V, do artigo 4°, da Lei n° 13.766, de 2004, regulamentada pelo Decreto n° 45.216, de 2004; e
CONSIDERANDO:
- As disposições contidas no artigo 1°, inciso VI combinados com o artigo 14 da Lei n° 10793, de 1989, e alterações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908, de 1992,
- A necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro de profissionais para a Categoria Profissional de Analista de Saúde - Médico, na especialidade de Clínico Geral para o Ambulatório Descentralizado de Santo Amaro;
- A urgência e inadiabilidade de atendimento da prestação de serviços de saúde aos usuários;
- O esgotamento das convocações dos candidatos habilitados no concurso público para provimento das vagas na categoria profissional de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Clínico Geral para o Ambulatório Descentralizado de Santo
COMUNICA:
1 - Estão abertas as inscrições para candidatos a contratação emergencial, por um período de 12 (doze) meses, para a função de Analista de Saúde - Médico na especialidade de Clínico Geral para o Ambulatório Descentralizado de Santo Amaro,
a) Período de Inscrição: 21, 22, 26, 27 e 28 de dezembro de 2017;
b) Horário: das 8h30 às 15h30;
c) Local: Seção de Apoio Técnico (Ingresso, Cargos, Salários e Acesso) do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, sito
2. A inscrição deve ser efetuada pelo(a) interessado(a) ou procurador(a) devidamente habilitado(a), GRATUITAMENTE, mediante o preenchimento de formulário padronizado - Ficha de Inscrição.
3. Número de vagas: 1 (uma).
4. O(s) candidato(s) contratado(s) fica(m) sujeito(s) à remuneração correspondente ao padrão inicial da carreira de Analista de Saúde - Médico e à Jornada de Trabalho de 20 (vinte) horas semanais (J-20), a critério da Administração;
4.1. Remuneração: J-20: R$ 6.000,00.
I - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro(a) nato ou naturalizado:
1.1. Se estrangeiro(a) deverá comprovar a situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendido às exigências contidas na legislação federal pertinente;
2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;
6. Possuir diploma de curso superior de medicina, outorgado por entidade oficial ou oficializada;
7. Possuir registro definitivo no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp);
8. Possuir comprovante de conclusão de Residência Médica;
9. Experiência em Clínica Médica, comprovada (nos moldes do número 2 do item II DA CLASSIFICAÇÃO E DA ENTREVISTA);
9. Não ter sido demitido(a) por justa causa na Administração Indireta, demitido(a) a bem do serviço público na Administração Direta e/ou reprovado(a) no período de experiência na contratação regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas nesta, ou em qualquer outra Autarquia do Município de São Paulo, nos últimos dois anos;
10. Estar ciente que será submetido(a) a exame médico no momento da contratação;
11. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas no presente Comunicado.
12. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ou judicial.
13. Para inscrever-se o(a) interessado(a) deverá apresentar:
a) Currículo;
b) Comprovante de conclusão de Residência Médica (original e cópia);
c) Experiência em Clínica Médica, comprovada (nos moldes do número 2 do item II DA CLASSIFICAÇÃO E DA ENTREVISTA);
.14. Por ocasião da assinatura do contrato, o(a) candidato(a) deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo HSPM, sob pena de ser eliminado(a) do processo seletivo.
II DA CLASSIFICAÇÃO E DA ENTREVISTA
1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, utilizando-se para tal, a somatória do total de pontos obtidos na contagem do tempo da experiência.
2. A avaliação da experiência profissional na especialidade será pontuada na seguinte conformidade: 0,5 (meio) ponto por semestre, que deverá ser comprovada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração em papel timbrado com firma reconhecida ou Certidão de Tempo de Serviço, expedida por órgão competente, apresentar original e cópia no momento da inscrição.
3. Não são aceitos protocolos de documentos, assim, devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas pelo(a) receptor(a).
4. Na hipótese de ocorrência de empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate:
a) Maior idade;
b) Maior número de filhos menores de 18 anos.
5. Os candidatos serão convocados de acordo com a classificação final e encaminhados para entrevista com o Diretor Departamento Técnico de Atenção à Saúde (DAS) ou quem ele designar, sob a coordenação da Comissão de Concursos
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:38:53.
Confirma a exclusão?