Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

Padrão

O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, computando-se o referido período como efetivo exercício, devendo a servidora apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua reassunção, documentos comproba-tórios de sua participação nas atividades desenvolvidas.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

Retificação da publicação do dia 19/12/17

Secretaria Geral Parlamentar

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA 543/17

DESIGNANDO LUANA MAIRA PLACIDO COELHO, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-17, registro 11189, para substituir, pelo período de 09 dias, a partir de 07/12/17, LUCIANA DA CONCEIÇÃO GOES, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-17, registro 11231, na função de Supervisor da Equipe de Biblioteca - SGP.32, referência FG-2, enquanto durar seu impedimento, por férias de 10 (dez) dias, a partir de 06 de dezembro de 2017.

SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO -

SGP-2

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

Na forma do artigo 18, inciso XIV, do Regimento Interno, informamos a resenha dos trabalhos realizados durante a 1a sessão legislativa da 17a Legislatura da Câmara

Dados do ano de 2017:

Projetos de Lei = 879

Projetos de Decreto Legislativo = 106

Projetos de Resolução = 53

Projetos de Emenda à Lei Orgânica = 08

Projetos aprovados:

Projetos de competência do Plenário

- PL’s aprovados somente em 1a discussão = 161

- PL’s aprovados somente em 2a discussão = 67

- PL’s aprovados em 1a e 2a discussões = 264

- PR’s aprovados em 1a discussão = 02

- PR’s aprovados em discussão e votação únicas = 22

- PDL’s aprovados = 79

- PLO’s aprovados em 2° discussão = 01

- PLO’s aprovados em discussão e votação únicas = 00 Projetos de competência das Comissões

Promulgações/sanções

Leis promulgadas pela Câmara = 66

Leis aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo Executivo = 74

Leis aprovadas pela Câmara e vetadas pelo Executivo = 71 Leis sancionadas pelo Executivo com veto parcial = 17

Sessões:

Ordinárias = 79

Extraordinárias = 103

Outras proposituras/documentos:

Moções lidas = 32

Votos de júbilo deferidos = 331

Votos de pesar deferidos = 130

Recursos interpostos = 36

Requerimentos diversos = 1.127

EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO

LEGISLATIVO - SGP.23

EMENDA N° 40 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

(PROJETO DE EMENDA À L.O.M. N° 14/02)

Confere nova redação ao inciso VI do art.

626/2017 - Promovendo o enquadramento de Vicente Paulo Scarabelli, reg. TC 957, no cargo de Auxiliar de Apoio à Fiscalização, nível 7, vencimento básico QTC-07, nos termos da Lei 13.877/2004, a partir de 18.11.2017.

627/2017 - Promovendo o enquadramento de Luiz Camargo, reg. TC 675, no cargo de Agente de Fiscalização, nível 8, vencimento básico QTC-24, nos termos da Lei 13.877/2004, a partir de 23.11.2017.

PORTARIAS DA SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA SUBSECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

621/2017 - Designando Inácio Daré, reg. TC 830, para substituir Cristina Akiko Takara no cargo de Assessor de Gabinete II, constante do Anexo I da Lei 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela "B", da referida lei, por motivo de férias, a partir de 6.12.2017.

625/2017 - Designando Viviane Matsuda Tsuchiya, reg. TC 20.142, para substituir Heelen Luce Maia Fernandes Silva na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Registro de Pessoal, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela "A", da Lei 13.877/2004, por motivo de férias, a partir de 8.1.2018.

628/2017 - Designando Paulo Antonio Carvalho Junyor, reg. TC 20.258, para substituir Marcelo Vicente no cargo de As-

constante do Anexo IV, Tabela "B", da referida Lei 13.877/2004,

629/2017 - Designando Vânia Real Rezende Rege, reg. func. 544.681, para substituir Sonia Maria Alves de Souza no cargo de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei 13.877/2004, por motivo de férias, a partir de 8.1.2018.

630/2017 - Designando Alessandra Valente Campos, reg. func. 645.375, para substituir Fernando da Silva Ramos no cargo de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei 13.877/2004, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 8.1.2018.

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

LICENÇA(S) MÉDICA(S) CONCEDIDA(S) AO(S) SERVIDOR(ES), DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL 57.571/16:

REG.TC NOME DURAÇÃO A PARTIR

20239 RAFAELALEXANDRE CAVALCANTI DA SILVA 1 11.12.2017

902 NILSON NOGUEIRA 3 11.12.2017

630 SOLANGE CRISTINYDE MELO TORRES BASTOS 3 11.12.2017

848 JOSÉ ALBERTO BICUDO PARANHOS 2 13.12.2017

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com a Portaria N°507/SGP-G/2004 e Comunicado N°001 DESAT-DRH/2005:

REG.TC NOME DURAÇÃO A PARTIR

1313 PAULO JOSÉ FELÍCIO 3 27.11.2017

1485 GRAZIELLA DE FREITAS PAULINO 1 01.12.2017

ATA EXTRATO DE SESSÃO PLENÁRIA

ATA DA 2.964a SESSÃO (ESPECIAL)

Aos dezoito dias do mês de dezembro de 2017, às 11h15min, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 2.964a sessão (especial) do Tribunal de Contas do Mu-

Braguim, presentes os Conselheiros Maurício Faria, Vice-Presi-

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO promulga:

Art. 1° O inciso VI do art. 14 da Lei Orgânica do Município

"Havendo número legal, declaro aberta a sessão. Sob a prote-

VI - fixar, por lei de sua iniciativa, para cada exercício financeiro, os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, limitados a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, bem como, para viger na legislatura subsequente, o subsídio dos Vereadores, observada para estes a razão de no máximo 75% (setenta e cinco por cento) daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, respeitadas as disposições dos arts. 37, incisos X e XI e § 12, 39, § 4° e 57, § 7°, da Constituição Federal, assegurados, independentemente de lei específica, os direitos previstos nos incisos VIII e XVII do art. 7° da Constituição Federal, considerando-se mantido o subsídio vigente, na hipótese de não se proceder à

dezembro do corrente mês, esta sessão destina-se à Eleição do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor desta Corte, para o exercício de 2018, com fundamento no artigo 153, § 3°, inciso II, combinado com o artigo 25 e alterações, do Regimento Interno desta Corte. A seguir, o Presidente solicitou ao Conselheiro Edson Simões que atuasse como escrutinador. Prosseguindo, o Conselheiro Presidente Roberto Braguim convocou para a votação de Presidente os Nobres Conselheiros Maurício Faria, Edson Simões, Domingos Dissei e João Antonio. Por último, votou o Presidente. Consoante apurado, o Conselheiro escrutinador anunciou o resultado: 4 votos para o Conselheiro João Antonio e 1 voto para o Conselheiro Maurício Faria. O Presidente: "À vista do resultado, e na conformidade do disposto no artigo 13 da Lei Municipal 9.167/80, bem como no artigo 25 do Regimento Interno desta Corte, tendo o eleito atingido o número mínimo de votos exigido pelo § 3° da referida lei, a Presidência declara eleito o Conselheiro João Antonio Presidente do Tribunal

monetário conforme estabelecido em lei municipal específica;" (NR)

Art. 2° Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

O Presidente, MILTON LEITE

O 1° Vice-Presidente, EDUARDO TUMA

O 1° Secretário, ARSELINO TATTO

O 2° Secretário, CELSO JATENE

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Mu-

cio." Solicitando a palavra, o Conselheiro Maurício Faria assim se expressou: "Senhor Presidente, Senhores Conselheiros. Uma vez consumada a eleição para a Presidência, por uma questão de coerência e por aquilo que entendo que seria o me-

Desejo a todos, inclusive aos Senhores Conselheiros, um feliz Natal e um bom Ano Novo e, também, sucesso para a nossa

gado." Em seguida, a Presidência convocou para votar os Nobres Conselheiros Edson Simões, Domingos Dissei e João Anto-nio, relativamente à eleição do Vice-Presidente. Por último,

O Secretário Geral Parlamentar, BRENO GANDELMAN Maurício Faria. Consoante apurado, o Conselheiro escrutinador anunciou o resultado: 4 votos ao Conselheiro Domingos Dissei.

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE O Presidente: "À vista do resultado, e na conformidade do

IICITACÕES disposto no artigo 13 da Lei Municipal 9.167/80, bem como no

--------------------------------------------------------- artigo 25 do Regimento Interno desta Corte, tendo o eleito

CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DE NOTA DE atingido o número mínimo de votos exigido pelo § 3° da referi-EMPENHO da lei, a Presidência declara eleito o Conselheiro Domingos Dis-

relacionada(s), para retirar a Nota de Empenho, no Viaduto

Jacareí100 - 13° andar - Sala 1305 - SGA 27- Equipe Convocou para votar os Nobres Conselheiros Edson Simões, Do-Gestão de Patrimônio, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contaimingos Dissei e João Antonio, relativamente à eleição do Corre-da data desta publicação: gedor. Por último, votou o Presidente. Consoante apurado, o

1561 / 2017 GAMA COM. DE MAQ. FERRAGENS E FERRAConselheiro escrutinador anunciou o resultado: 4 votos ao Con-

MENTAS LTDA - EPP NE 115 / 17 EP- PJ selheiro Roberto Braguim. O Presidente: "À vista do resultado,

e na conformidade do disposto no artigo 13 da Lei Municipal 9.167/80, bem como no artigo 25 do Regimento Interno desta Corte, tendo o eleito atingido o número mínimo de votos exigi-

TRIBUNAL DE CONTAS do pelo § 3° do referido artigo 13 da Lei Municipal 9.167/80, a Presidência declara eleito o Conselheiro Roberto Braguim Cor-

GABINETE DO PRESIDENTE

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO PRESIDENTE

622/2017 - Designando para comporem o Grupo de Traba-

o próximo exercício. A palavra aos Senhores Conselheiros para

João Antonio expressou-se como segue: "Senhor Presidente, Senhores Conselheiros, Senhora Secretária-Geral, membros da Procuradoria Geral, servidores e servidoras, prestadores de serviços e colaboradores. Agradeço a confiança conferida a este Conselheiro para dirigir o Tribunal de Contas do Município de

de prescrição ou decadência nos processos que tramitam neste Tribunal, conforme deliberado na 2.728a Sessão Ordinária, os servidores: Cintia Regina Béo (Gab. MF), reg. TC 1.574, Milena Giovannetti Magalhães Castro (Gab. EES), reg. TC 1.437, Helane

Barros (Gab. JA), reg. TC 1.486, Ricardo Epaminondas Leite Oliveira Panato (AJCE), reg. TC 20.194, José Eduardo de Jesus (SG), reg. TC 20.251, e Tatiana Penharrubia Fagundes (Gab. RB), reg. TC 1.441, como Membros e, Leven Mitre Vampré (Gab. EES), reg. TC 1.595, Sonia Maria Alves De Souza (Gab. DD), reg. TC 1.534, Bruno Ferraz Basso (Gab. JA), reg. TC 20.259, Pedro Henrique Andrade Silva (AJCE), reg. TC 20.304, Antonio Carlos Mingrone (SG), reg. TC 1.557, e Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano (Gab. RB), reg. TC 1.530, como Suplentes.

a tudo de positivo que meus antecessores fizeram. Também empreenderei cada vez mais esforços para ampliar e manter esta Corte de Contas em sintonia com a sociedade paulistana e com o fortalecimento do estado democrático de direito. O Tribu-

autonomia e de ação que faz do interesse público a razão de sua existência. Fortalecerei este compromisso. Este Colegiado tem consciência de que sua razão de ser é a defesa da cidadania plena, como função primeira do Estado. Pautarei nesta linha as minhas ações na Presidência. Conto com o compromisso de todos e de todas para tornar a proatividade do Tribunal uma marca de sua atuação. Peço licença poética para encerrar esta minha manifestação com um poema do saudoso poeta panta-neiro, Manoel de Barros. 'A maior riqueza do homem/é a sua

incompletude./Nesse ponto sou abastado./Palavras que me aceitam como sou - eu não aceito. Não aguento ser apenas um sujeito que abre portas,/que puxa válvulas, que olha o relógio,/ que compra pão às 6 horas da tarde,/que vai lá fora, que aponta lápis,/que vê a uva etc. etc./Perdoai /Mas eu preciso ser Ou-tros./Eu penso renovar o homem usando borboletas.' Muito obrigado a todos e a todas." De posse da palavra, o Conselheiro Edson Simões manifestou-se como segue: "Senhor Presidente, Senhores Conselheiros. Aproveito a oportunidade para cumprimentar o novo Presidente, o Conselheiro João Anto-nio, que tomará posse em janeiro. Quero dar os parabéns pela eleição. Quero dar os parabéns para o Conselheiro Roberto Braguim, por esse período duro de administração, mas que consegue colocar a instituição coerente. Desejo para o Conselheiro João Antonio tudo de melhor para a sua administração. Sei perfeitamente que o sucesso dele é o sucesso da nossa instituição. Aproveito, também, para cumprimentar o Conselheiro Vice-Presidente Domingos Dissei, que vem labutando e trabalhando no sentido da qualidade em relação ao desenvolvimento desta cidade, usando todo o processo de tecnologia com raciocínio lógico, procurando ligar forma e conteúdo, que é fundamental no Brasil, na medida em que a forma explicita a questão do direito e o conteúdo é a práxis, a execução, principalmente num Tribunal de Contas, onde temos uma síntese de todas as ciências exatas, biológicas, jurídicas, contábeis, etc. Também desejo para o nosso futuro Conselheiro Corregedor muito sucesso, que já o tem, pelo seu trabalho e pelo seu tempo de casa - sen-

novamente ao Conselheiro Presidente. Conselheiro, a labuta é que tem se firmado nesse meio século que será comemorado o ano que vem, mas, principalmente, porque a situação da república brasileira anda meio conturbada no campo econômico, social e político. O nosso Tribunal tem que manter a independência aqui citada pelo Senhor em nosso Plenário. O Senhor tem uma experiência enorme no campo legislativo municipal, no campo legislativo estadual, no campo executivo municipal e, agora, também, em relação à experiência que adquiriu aqui neste Tribunal de Contas, representando as mudanças normais dos jovens quando assumem, como é o caso do Conselheiro João Antonio e do Conselheiro Vice-Presidente Domingos Dissei. Sucesso para a chapa que aqui foi eleita. Muito obrigado e boas festas para os nossos servidores e servidoras. Principalmente às servidoras, porque as mulheres têm conseguido conquistar o espaço que lhes é devido, não só no Brasil como no mundo, e têm trabalhado arduamente em todas as áreas que vêm atuando. Parabéns a todos que aqui têm levado este Tribunal e boas festas. Muito obrigado." Com a palavra, o Conselheiro Domingos Dissei manifestou-se nos seguintes termos: "Senhor Presidente, Conselheiros, Secretária-Geral, representantes da Procuradoria do Município, senhores funcionários aqui presentes, convidados. Vou iniciar fazendo um agradecimento ao Conselheiro Roberto Braguim, que, neste ano, atendeu às minhas solicitações, no sentido desse avanço tecnológico, dessas tecnologias emergentes. Tivemos um grande avanço. Por exemplo, hoje já temos um convênio com a Instituição de Tecnologia de Alimentos, que é um grande avanço para verificarmos as entregas de materiais, alimentação das nossas crianças. Estamos prestes a firmar com o IPT também, que é diferenciado. É um sonho termos o IPT também fazendo parte desses convênios, porque eles serão, evidentemente, benéficos para o Tribunal. Vai aqui o agradecimento ao Conselheiro Roberto Braguim. Também esse avanço que vem sendo tratado pelo Conselheiro Maurício Faria sobre o processo eletrônico, é de suma importância para este Tribunal. Estamos também fazendo um estudo da implantação da governança. Se não houver governança, cami-

com a SFC, o jurídico, o Dr. Marcelo. Ele está caminhando nesse

tares, apesar do falso discurso de dizerem que querem acabar com os privilégios. Eles elegeram a nós, servidores públicos, como bodes expiatórios de todo o déficit da Previdência e deste País, como se fôssemos os responsáveis. Não atribuem a más gestões, a orçamentos feitos de maneira inadequada, gastos inoportunos, inadequados. Eles elegeram os privilegiados que somos, porque ganhamos um pouco acima, mas não temos Fundo de Garantia e outros direitos trabalhistas. Elegeram a nós, infelizmente. A sorte está lançada e está nas mãos de Deus. Vamos ver o que acontece. Voltando ao nosso tema, agora temos que brigar por 308 votos. O Conselheiro João Antonio terá todo o nosso apoio e empenho. Iremos quantas vezes for necessário à Brasília. Falaremos com todos os Tribunais, todos os Deputados e Deputadas, Senadores, para conseguirmos esses 308 votos para aprovarmos esta PEC, que é de suma importância para os Tribunais de Contas trabalharem sossegadamente, de vez, neste País, sem que nenhuma espada paire sobre as suas cabeças. Que exerçamos o nosso papel com dignidade, com transparência e com tranquilidade. Quero desejar, por fim, a todos os senhores servidores e servidoras um Feliz Natal e um ano repleto de realizações, louvando a Deus. Que seja um ano muito melhor do que foi este. Muito obrigado a todos." Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a sessão, às 11h45min, da qual foi lavrada a presente ata, que vai subscrita por mim, Maria Hermínia P. P. e Silva Moccia, Secretária-Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros, e pelo Procurador Guilherme Bueno de Camargo.

DESPACHOS DO EXMO. SR. CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO

DESPACHO DO EXMO. SR. CONSELHEIRO EDSON SIMÕES

TC n° 72.013.534/17-90

Interessada: Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

Objeto: Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 049/2017, para a prestação de serviços de locação de painéis de mensagem variável móveis (PMVs móveis) com sistema remoto de controle, operação, manutenção e suporte, no valor estimado de R$5.397.114,00 (cinco milhões trezentos e noventa e sete mil cento e quatorze reais).

À UNIDADE TÉCNICA DE OFÍCIOS,

Conforme concluído pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle, em razão das irregularidades apontadas no Relatório de Acompanhamento de Edital (folhas 74/84) o certame “não reúne condições de prosseguimento". Considerando que à abertura do Pregão Eletrônico se dará às 9:30h, do dia 21 de dezembro de 2017, DETERMINO, ad cautelam, A SUA SUSPENSÃO sine die.

Oficie-se a Origem, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, para ciência e providências acerca desta determinação. O ofício deverá ser instruído com cópia das folhas 74/84.

Ademais, a Origem deverá se manifestar, em até 15 (quinze) dias, sobre as seguintes irregularidades apontadas e recomendações realizadas pela Auditoria:

"4. CONCLUSÃO

Em vista das análises realizadas, consideramos que o Edital de Pregão Eletrônico n° 049/2017 não reúne condições de prosseguimento, em razão da existência de falhas que maculam o certame, a saber:

4.1. A necessidade da contratação não foi justificada uma vez que a CET não trouxe elementos/estudos que demonstrem a utilidade e benefícios reais advindos desta locação para a fluidez do trânsito no município, em infringência ao art. 2°, I do

conscientes sobre isso. Implantamos o processo eletrônico junto

bém a parte de comunicação. Eu vejo aqui com alegria o Del Picchia, o Fúlvio, o Florestan. Esses filmes que fazemos elucidam muito o Tribunal. São de suma importância. O Presidente também, com a sua colaboração, sempre nos dando esse apoio e dando apoio a todos. Agora, teremos o Conselheiro João An-tonio. Também desejo que ele dê continuidade a essas novas tecnologias emergentes. Tem um ditado, Conselheiro João Anto-nio, que diz o seguinte: além da tecnologia, do processo eletrônico, do processo, do convênio, etc., mas o melhor Tribunal é o Tribunal rápido. Tribunal lento é triste, não é um bom Tribunal. Acho que o nosso caminho tem que ser o Tribunal rápido. Quando ele é rápido, antes de dar resposta à sociedade, dá resposta ao dinheiro público também. São as duas coisas que temos que ter na nossa mente. Meu desejo é que Vossa Excelência dê essa rapidez que tanto esperamos, com alguns avanços, evidentemente, que precisamos. E a governança, Senhor Presidente, é que vai trazer tudo isso. Na governança a palavra mais usada é

estamos encerrando, neste ano, com esta transparência. A nossa caminhada será nesse sentido para dar o melhor para a cidade. Desejo boa sorte ao Senhor, e um Santo Natal a todos." Finalizando, o Conselheiro Presidente Roberto Braguim

aos Senhores Conselheiros por todo o apoio, empenho e companheirismo ao longo destes últimos três anos em que estive à

agradecer a todos os senhores servidores, sem exceção, que sempre, de todas as formas, colaboraram para que o nosso Tribunal continuasse sendo um dos melhores Tribunais de Contas

tros que tive com os servidores, seja no Dia dos Pais, das Mulheres, das Mães. Em todas as oportunidades, sempre fiz esta lembrança, este pedido, e os funcionários atenderam. Com novas tecnologias, novos pontos de vista, com olhos voltados para o futuro, tenho certeza de que o nosso Tribunal ainda será o melhor do Brasil. Quero agradecer aos meus Pares, por terem me eleito Corregedor do Tribunal. Já desempenhei esta função ou-

que me for solicitado. Quero parabenizar o Conselheiro João Antonio pela eleição à Presidência, desejar à Sua Excelência os votos de uma profícua gestão. Vossa Excelência é um homem experimentado, calejado, com visão política e administrativa, com temperança e bom senso. Penso que esses ingredientes farão com que seja um excelente Presidente deste Tribunal. Ao Conselheiro Domingos Dissei, eleito Vice-Presidente nesta data, também quero cumprimentá-lo e agradecer pelas gentis e desmerecidas palavras que dirigiu a mim. Fiz apenas o meu papel. A iniciativa e a vanguarda sempre foram de Vossa Excelência.

bém quero desejar, portanto, uma ótima gestão à frente da exercício de 2018. Quero lembrar a todos os servidores atuais e aposentados, que temos aqui na sessão, de que esta administração nunca deixou de tratar os interesses dos servidores junto a todos os órgãos deste País. Quando digo "deste País", alguns podem estranhar; mas não estranhem, porque, graças ao nosso

favorável à PEC 302/2017, que classifica e personifica os Tribunais de Contas como órgãos essenciais ao nosso País, ao controle externo, assim como o são o Judiciário, o Ministério Público e outras entidades. Conseguimos, graças ao bom Deus,

Os Senhores dirão: "mas este foi um pingo d’água no oceano" e eu concordo porque temos agora que enfrentar o oceano, e são 308 votos, no mínimo, para aprovação. Neste momento, os Senhores assistem a situação bastante difícil para enfrentar a reforma previdenciária. O Presidente da República, com todo o poder que lhe confere, tem dificuldade. É evidente que a missão dele é muito inglória, o tema causa desconforto a muitos, então, evidentemente, tem essa repercussão. Temos um ano eleitoral no ano que vem. O desgaste ficaria por conta dos parlamen-

4.3. A quantidade de equipamentos para serem locados não está satisfatoriamente justificada, desatendendo o disposto

(

4.4. O orçamento estimativo do edital não atende ao art. 7°, § 2°, II da LF n° 8.666/93 (item 3.13 do relatório);

4.5. Exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação em descumprimento ao disposto no art. 31, § 5° da LF 8.666/93, (item 3.16.3 do relatório);

4.6. Há contradição no Edital ao vedar a participação de empresa sob processo de falência e ao mesmo tempo permitir a apresentação de certidão positiva de falência na habilitação quanto à qualificação econômico-financeira, devendo a CET excluir a possibilidade de apresentação desta certidão positiva (subitem 11.2.2.8.1) e manter a vedação de participação de empresas sob processo de falência (subitem 3.5.6) (item 3.16.3 do relatório);

4.7. O subitem 11.2.6.1.7 do Edital, que exige que a licitante apresente declaração formal que possui a quantidade total

o caráter competitivo da licitação, em violação ao art. 3°, § 1°, I da LF 8.666/93 (item 3.16.4 do relatório);

4.8. A ausência de critério de aceitabilidade dos preços infringe o disposto no art. 40, X c/c art. 48, II, ambos da LF n°

4.9. A ausência de definição dos valores passíveis de ressarcimento em favor da contratada no caso de ocorrência de

3.18 do relatório);

4.10. O critério de reajuste não retrata a variação efetiva dos custos do setor econômico relacionado ao objeto licitado,

Recomendações:

4.11. Complementação do instrumento convocatório quanto à definição dos critérios de medição, elencando fundamentos e métodos para aferição de falhas e indisponibilidade do Sistema de Controle bem como do nível de serviço a ser prestado pela contratada do instrumento convocatório no que tange à definição dos critérios de medição (item 3.14 do relatório);

3.16.4 do relatório);

4.13. Correção da numeração sequencial do subitem 11.2.5.15 para 11.2.3.15 (item 3.16.2 do relatório)

4.14. Explicar o entendimento acerca da abrangência da expressão "empresa sob processo de recuperação de crédito" presente no subitem 3.5.6 e, caso esta esteja empregada em sentido genérico, abarcando a recuperação judicial como espécie daquela ou como sinônimo de recuperação judicial (subitem 11.2.2.8), que a CET compatibilize as redações dos itens a fim de evitar contradições no Edital (item 3.16.3 do relatório)."

autos, com as cautelas de estilo.

SON SIMÕES

Processo TC número: 13.391/17-35

À

UNIDADE TÉCNICA DE OFÍCIOS

(folhas 20/23) na análise do Edital de Chamamento Público n° 2/2017, da Secretaria Municipal de Transportes cujo objeto é o estabelecimento de parcerias junto à iniciativa privada para realização do Programa Pedestre Seguro"), DETERMINO, com

de Contas, a expedição de Ofício dirigido à Secretaria Municipal de Transportes, na pessoa do seu Secretário, bem como ao Presidente da Comissão da licitação, a fim de que:

a) Cientifique-se da necessidade de SUSPENSÃO ad cautelam do certame na fase em que se encontra, com amparo e nos termos da manifestação da Auditoria desta Corte, que apontou as seguintes "irregularidades e inconsistências que maculam princípios da isonomia, da vantajosidade, do planejamento e da eficiência" que impedem o prosseguimento da licitação:

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:47:09.