Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

Padrão

dispõe sobre o processo de licitação e regulamenta dispositivos da Lei n° 13.278/02 devidamente alterado pelo Decreto n° 47.014/06, sem prejuízo as atribuições previstas pela Lei Municipal n° 13.399/02 regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02 com as devidas alterações, a vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação expressa do setor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato ou do anexo da nota de empenho, entendendo que não houve infração contratual, e com fundamento nos princípios da legalidade, proporcionalidade, publicidade e razoabilidade, bem como, por ter amparo legal nas legislações supracitadas ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade de multa pecuniária no importe de 2,5% (dois e meio por cento) calculadas sobre o valor contratual contida na cláusula 8.2.2 do Contrato n° 004/SPCL/ LC/2015, por descumprimento de cláusula contratual por apresentar com atraso o documento “ficha de produção e presença” necessária para fechamento da medição mensal, em descumprimento a determinação contida na Portaria SF n° 92/2014 e suas alterações e na cláusula 5.7 do citado contrato em desfavor da empresa PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ sob o n° 71.655.120/0001-75, nos termos do previsto no artigo 54 e seus incisos do Decreto Municipal n° 44.279/03 e suas alterações. Bem como, se não houver nenhuma restrição de cunho técnico, libero a medição da parte sem contestação, exceto do valor da possível multa de penalidade de multa pecuniária. Tal entendimento decorre do contido nos §§ 6° 7° do artigo 12 do Decreto n° 57.587/17.

II - Fica a mencionada empresa Contratada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar eventual Defesa Prévia.

III - Ao Gestor do Contrato para comunicação efetiva à empresa e custódia durante o prazo recursal.

IV - Após o transcurso do prazo fixado, encaminhe-se ao gestor contratual e à Assessoria Jurídica para exame e manifestação sobre a Defesa Prévia, se houver.

LICITAÇÃO E CONTRATOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°6010.2017/0000050-1

CONVITE N° 011/PR-CL/2017

OBJETO REFORMA DE PRAÇA COM INSTALAÇÃO DE ATI NA RUA NELSON BRISSAC X RUA CAIO GRACO DA SILVA PRADO

Despacho

I. Tendo em vista o parecer favorável das Unidades Técnicas e a aprovação da Minuta de Edital pela Assessoria Jurídica desta Pasta, nos termos da competência a mim outorgada na conformidade da Lei Municipal n° 13.399/02, APROVO a Minuta de Edital, constante no presente, bem como AUTORIZO a abertura

contido no §3° do inciso III do artigo 22 e alínea “a” do inciso I do artigo 23, todos da Lei Federal n° 8.666/93 combinado como os artigos 6° e 18 do Decreto Municipal n° 44.279/03, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a realização de REFORMA DE PRAÇA COM INSTALAÇÃO DE ATI NA RUA NELSON BRISSAC X RUA CAIO GRACO DA SILVA PRADO de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no termo de referência do Anexo I da minuta do Edital. A citada despesa onerará a dotação orçamentária n° 57.10.15.4 51.3022.1.170.44.90.51.00.00 do orçamento vigente, conforme nota de reserva n° 70234/17 SEI n° 5826409, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade.

CIDADE ADEMAR

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-232

PREFEITURA REGIONAL CIDADE ADEMAR

ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 416 2016-0.147.395-4 PAULO CEZAR PEREIRA MAYER HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

ERMELINO MATARAZZO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

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PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO

2015- 0.291.204-6 ELCIO RAMALHO DE OLIVEIRA HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2016- 0.033.589-2 JOEL SANTANA SILVA HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

FREGUESIA-BRASILÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

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PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO O-BRASILANDIA ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93

2017- 0.143.893-0 RODRIGO JORGE DE OLIVEIRA HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

GUAIANASES

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Foi concedido número individual conforme lista de endereço e contribuinte abaixo discriminado:

Logradouro Contribuinte Antigo Atual

Rua Jerônimo Pedroso Barros 193.004.0079-6 S/N° 79

IPIRANGA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

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PREFEITURA REGIONAL IPIRANGA

ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, N 444

2017-0.107.041-0 NILSON ALBERTO CASALLI

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

ITAIM PAULISTA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

ESCALA DE PLANTÃO SP.IT/U.T.P

O PREFEITO REGIONAL DO ITAIM PAULISTA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER A ESCALA DAS EQUIPES DE PLANTÕES NOS DIAS 23/12 e 24/12/2017 , CONFORME SEGUE:

Sábado, dia 23/12/17 e domingo 24/12/2017 das 7:00 às 16:00hs.

EQUIPE SUPERVISOR INÍCIO TÉRMINO

Caminhão Basculante Domingos Rodrigues Pereira 07:00 16:00

Limp. Mecânica Galerias Domingos Rodrigues Pereira 07:00 16:00

Caminhão Pipa Domingos Rodrigues Pereira 07:00 16:00

Retro-escavadeira Domingos Rodrigues Pereira 07:00 16:00

Caminhão Munck Domingos Rodrigues Pereira 07:00 16:00

Pá-Carregadeira Domingos Rodrigues Pereira 07:00 16:00

Escavadeira Hidr. Domingos Rodrigues Pereira 07:00 16:00

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PREFEITURA REGIONAL ITAIM PAULISTA

ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012

2015- 0.083.772-1 EDUARDO SPEJO

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2016- 0.264.781-6 SECUNDINO PIRES DOS SANTOS NETO

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

LAPA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

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PREFEITURA REGIONAL LAPA

ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000

2016-0.091.380-2 GIAN PAOLO BASSANI

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA

PREFEITURA REGIONAL LAPA

O Prefeito Regional no uso das atribuições que lhe foram conferidas e em atendimento ao estabelecido na Lei n° 10.919/91 e Decreto n.° 29.586/91 torna público os locais onde serão executados os serviços de Poda e Remoção de Árvores em ÁREA PÚBLICA

As pessoas ou entidades que discordarem dos serviços propostos poderão no prazo de (06) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, nesta PR-LA.

PODA DE ÁRVORES

SAC N°: 11594436

Rua Visconde de Indaiatuba n° 290 - (01 exemplar arbóreo)

Poda de Limpeza, Poda de Levantamento e Poda de Adequação

TERMO DE COOPERAÇÃO

COMUNICADO

PREFEITURA REGIONAL LAPA torna público que foi apresentada pela ANDORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede à Av Engenheiro Roberto Zuccolo, n° 555, 1° andar - Vila Leopoldina - CNPJ/MF.: 13.159.862/0001-03, Carta de intenção objetivando a celebração de Termo de Cooperação com a PREFEITURA REGIONAL-LAPA, visando a execução e manutenção de melhorias paisagísticas, ambientais e a conservação de Áreas públicas de uso comum situada:

LOCAL DE INTERESSE: Praça Aureliano Leite - Barra Funda

Fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando sua carta de intenção, que deverá indicar, com precisão, o bem público objeto da cooperação, e ser instruída com cópias autenticadas dos seguintes documentos: Documentos pessoais do interessado (RG e CPF no Caso de pessoa física e/ou documentos de constituição, CNPJ no caso de pessoa jurídica acompanhado dos documentos representantes legais da mesma).

A Proposta de Termo de cooperação deverá observar os critérios estabelecidos no Decreto Municipal n° 57.583, 23/01/2017, demais textos legais aplicáveis,e a mesma deverá ser entregue à Rua Guaicurus, 1.000 - PREFEITURA REGIONAL- LAPA.

Publique-se.

Processo SEI n° 6044.2017/0000609-2

PENHA

GABINETE DA PREFEITA REGIONAL

PORTARIA N° 192/SP-PR-PE/2017

FERNANDA MARIA DE LIMA GALDINO, Prefeita Regional Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo n° 9° da Lei n° 13.399/02,

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 57.916/17 que

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os percursos e horários de desfile dos Blocos e Cordões carnavalescos “CARNAVAL DE RUA 2018”, devidamente cadastrados na Secretaria

Municipal das Prefeituras Regionais, e cujos desfiles ocorrerão na circunscrição da Prefeitura Regional Penha;

RESOLVE:

I - Os Blocos e Cordões cadastrados desfilarão conforme o disposto abaixo:

BLOCO DO CHIQUINHO

DATA: 03.02.18 - HORÁRIO:14 h /19h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Praça Santa Bertila n° 30, Av. Waldemar Carlos Pereira, Rua Fernandes Portalegre e Praça Santa Bertila - Jardim Maringá.

BLOCO NHOCORONÉ

DATA: 03.02.18 - HORÁRIO: 14h / 21h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Rua Prof. Thiré, R. Dr. Nelson Madureira, Rua Dr. João Priore e R. São Vitório - Vila Nhocuné.

BLOCO TÁ COM MEDO PORQUE VEIO?

DATA: 03.02.18 - HORÁRIO: 14h / 21h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Rua Otília do n° 457 esquina da Rua Heloisa de Camargo até a Rua Cumaí - Vila Esperança.

CORDÃO DA DONA MICAELA

DATA: 04.02.18 - HORÁRIO: 14h / 17h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Largo do Rosário, Rua Dr. Almeida Nogueira, Rua Betari, Rua Antonio Lobo, Rua Padre João e Praça Dona Micaela Vieira - Penha.

BLOCO ESPALHAFATOS

DATA: 04.02.18 - HORÁRIO: 14h / 21h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Rua Isabel, Av. Padre Oli-vetanos, Rua Frei Manuel do Desterro, Rua Maria Carlota, Rua Dezenove de Maio, Rua Atuaí - Vila Esperança.

BLOCO É PEQUENO MAIS BALANÇA

DATA: 04.02.18 - HORÁRIO: 14h / 21h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Rua Mirandinha, Rua Demi-ni, Rua Celina e Rua Atuaí. - Penha

BLOCO LUZIANIA

DATA: 04.02.18 - HORÁRIO: 14h / 18h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Rua Luziania, Rua Iborepi, Av. Maraial, Rua da Padroeira e Rua Luziânia - Jardim Nordeste

BLOCO FAMILIA SABOTAGEM - SABOTA

DATA: 13.02.18 - HORÁRIO: 14h / 21h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Rua Garcia de Almeida n° 40, Rua Angelica da Costa Carvalho, Av. Prof. Xavier de Lima,

Av. Eng. Soares de Camargo, Rua Palmeirina, Rua Bem. Dias Carneiro, Rua Pereira de Vasconcelos, Rua José Pinto de Melo e Rua Dr. Candido Dores - Jardim Samara

BLOCO BANDA DAS CACHORRAS

DATA: 17.02.18 - HORÁRIO: 14h/21h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Praça João Aparecido de Paula - Vila Matilde.

BLOCO LEVANTA QUEM CAI

DATA: 18.02.18 - HORÁRIO: 14h / 21h

CONCENTRAÇÃO/ITINERÁRIO: Praça Serra dos Taipés, Rua São Florêncio, Rua Reduto, Rua Julio Rinaldi e Praça dos Taipés - Penha.

II - Os Blocos deverão respeitar rigorosamente os horários de desfile e Legislações pertinentes.

III - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

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PREFEITURA REGIONAL PENHA

ENDERECO: RUA CANDAPUI,492

2016-0.191.053-0 FABIO MARTINS FERNANDES

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2016- 0.266.778-7 WELLINGTON VENTURINI DOS SANTOS

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2017- 0.113.754-9 NILTON RAMON CARRILLO

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos

Serviços discriminados abaixo.

Serviço: Poda de Limpeza, Adequação, Neutralização de Raízes e Rebaixamento de 1/3 de Copa de Alfeneiro 01(unidade):

SIG 20765709: Rua Valdemar, 50

Serviço: Remoção de Figueira 01(unidade):

SIG 20766198: Rua Firmiano Cardoso, 326

As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos serviços

poderão no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação,

apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Prefeitura Regional Penha, à

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14 do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços discriminados abaixo.

Serviço: Poda de Limpeza, Levantamento e Adequação em exemplares arbóreos situados nos logradouros abaixo:

SIG 20765863 - Rua Maria Carlota, 427

SIG 20766483 - Rua Malacacheta, 234

SIG 20770323 - Rua Inocêncio Correia, 100

SIG 20312660 - Rua Dona Joaquina Santana, 212

SIG 20771287 - Avenida Vinte e Quatro de Fevereiro, 127

SIG 20772198 - Praça Julia Fontanelli Rubio

SIG 20771207 - Rua Antonia Teresa de Paula Matias, 637

SIG 20772888 - Rua Alto do Parnaiba, 393

As pessoas ou entidades interessadas que discordem dos de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Prefeitura Regional Penha, à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta.

PROPOSTA PARA ADOÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL

Damos conhecimento público de proposta para adoção da área municipal situada à Rua Padre Benedito de Camargo com Rua Rodovalho Junior. Com investimento aproximado de R$ 1000,00(mil reais) para melhorias no local. O proponente é o Clube Esportivo da Penha. Havendo interesse de outrem na adoção da referida área, o prazo para manifestação é de 05 (cinco) dias úteis.

PROPOSTA PARA ADOÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL

Damos conhecimento público de proposta para adoção da área municipal Praça Wilson Cardoso. Com investimento aproximado de R$ 1000,00(mil reais) para melhorias no local. O proponente é o Clube Esportivo da Penha. Havendo interesse de outrem na adoção da referida área, o prazo para manifestação é de 05 (cinco) dias úteis.

Celebração do termo de adoção de área municipal

Em atendimento ao Decreto n° 57.583, de 23 de janeiro de 2017 que regulamenta os termos de cooperação e adoção de praças, sou favorável a adoção da area municipal situada à Avenida Governador Carvalho Pinto n° 2303 c/ Rua Mercedes Lopes n° 990 pelo municipe Aguinaldo Edio da Silva, inscrito CPF sob n° 060.303.858-10, residente na Rua Guarunas n° 125.

O proponente se compromete em beneficiar a área de inte-

Investimento de aproximadamente R$100,00(cem reais)/mensal para realização das benfeitorias da área municipal.

Estando ciente o proponente que os valores gastos não serão em nenhuma hipótese objeto de restituição e/ou de indenização, e a partir do momento de sua implantação passará a fazer parte do patrimônio municipal e mobiliário urbano.

O termo de cooperação tem prazo máximo de validade de 3 (três) anos e não há renovação automática, devendo eventual novo pedido atender integralmente o disposto no Decreto n° 57.583/2017.

Celebração do termo de adoção de área municipal

Em atendimento ao Decreto n° 57.583, de 23 de janeiro de 2017 que regulamenta os termos de cooperação e adoção de praças, sou favorável a adoção da area municipal situada à Avenida Governador Carvalho Pinto n° 2301 pelo municipe Aguinaldo Edio da Silva, inscrito CPF sob n° 060.303.858-10, residente na Rua Guarunas n° 125.

O proponente se compromete em beneficiar a área de interesse com a revitalização e manutenção das áreas degradadas. Investimento de aproximadamente R$100,00(cem reais)/mensal para realização das benfeitorias da área municipal.

Estando ciente o proponente que os valores gastos não serão em nenhuma hipótese objeto de restituição e/ou de indenização, e a partir do momento de sua implantação passará a fazer parte do patrimônio municipal e mobiliário urbano.

O termo de cooperação tem prazo máximo de validade de 3 (três) anos e não há renovação automática, devendo eventual novo pedido atender integralmente o disposto no Decreto n° 57.583/2017.

PROPOSTA PARA ADOÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL

Damos conhecimento público de proposta para adoção da área municipal Praça Maximiniano Toledo. Com investimento aproximado de R$ 1000,00(mil reais) para melhorias no local. O proponente é o Clube Esportivo da Penha. Havendo interesse de outrem na adoção da referida área, o prazo para manifestação é de 05 (cinco) dias úteis.

Celebração do termo de adoção de área municipal

Em atendimento ao Decreto n° 57.583, de 23 de janeiro de 2017 que regulamenta os termos de cooperação e adoção de praças, sou favorável à adoção da área municipal situada à Rua Coronel Rodovalho com Praça Nossa Senhora da Penha pela empresa S. Battistuzzo Assessoria de Imoveis LTDA, com sede na Rua Doutor Almeida Nogueira, 260.

O proponente se compromete em beneficiar a área de interesse com a revitalização e manutenção das áreas degradadas. Investimento de aproximadamente R$400,00(quatrocentos reais) para realização das benfeitorias da área municipal.

Estando ciente o proponente que os valores gastos não serão em nenhuma hipótese objeto de restituição e/ou de indenização, e a partir do momento de sua implantação passará a fazer parte do patrimônio municipal e mobiliário urbano.

O termo de cooperação tem prazo máximo de validade de 3 (três) anos e não há renovação automática, devendo eventual novo pedido atender integralmente o disposto no Decreto n° 57.583/2017.

PROPOSTA PARA ADOÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL

Damos conhecimento público de proposta para adoção da área municipal situada à Avenida Airton Pretini n°69. Com investimento aproximado de R$ 1000,00(mil reais) para melhorias no local. O proponente é o Clube Esportivo da Penha. Havendo interesse de outrem na adoção da referida área, o prazo para manifestação é de 05 (cinco) dias úteis.

PROPOSTA PARA ADOÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL

Damos conhecimento público de proposta para adoção da área municipal situada à Rua Armando Cardoso Alves. Com investimento aproximado de R$ 1000,00(mil reais) para melhorias no local. O proponente é o Clube Esportivo da Penha. Havendo interesse de outrem na adoção da referida área, o prazo para manifestação é de 05 (cinco) dias úteis.

Celebração do termo de adoção de área municipal

Em atendimento ao Decreto n° 57.583, de 23 de janeiro de 2017 que regulamenta os termos de cooperação e adoção de praças, sou favorável à adoção da área municipal Praça Pedro Conde pelo munícipe Renato de Almeida, inscrito CPF sob n° 330.636-028/76, residente na Rua Tacacazeiros n°279.

O proponente se compromete em beneficiar a área de interesse com a revitalização e manutenção das áreas degradadas. Contará com profissionais capacitados totalmente voluntários para realização das benfeitorias da área municipal.

Estando ciente o proponente que os valores gastos não serão em nenhuma hipótese objeto de restituição e/ou de indenização, e a partir do momento de sua implantação passará a fazer parte do patrimônio municipal e mobiliário urbano.

O termo de cooperação tem prazo máximo de validade de 3 (três) anos e não há renovação automática, devendo eventual novo pedido atender integralmente o disposto no Decreto n° 57.583/2017.

PINHEIROS

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-232

PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS

ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123

2016-0.184.924-5 RITA DE CASSIA GAZETTA CON-TRERAS

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2016- 0.213.134-8 WILLIAN THIAGO CARDOSO

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2017- 0.022.205-4 BRUNO GEROLDE FALCAO

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2017-0.111.850-1 CLAUDIO DESONTINI

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-232

SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA

ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR

2014- 0.351.031-4 CEZAR AUGUSTO GOUVEA MARQUES

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

2015- 0.013.898-0 CEZAR AUGUSTO GOUVEA MARQUES

HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SANTANA/TUCURUVI

GABINETE DA PREFEITA REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-232

PREFEITURA REGIONAL SANTANA-TUCURUVI

ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808 2013-0.270.339-7 MARCOS CESAR DUARTE GUA-ZZELLI

SANTO AMARO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC COMUNIQUE-SE: EDITAL 2017-1-232

PREFEITURA REGIONALSANTO AMARO

ENDERECO: PRACA FLORIANO PEIXOTO, 54 - 3 ANDAR 2017-0.141.764-9 ANDRE RODRIGUES MOTA HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR COORDENADORIA DE MANUTENCAO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA

ENDERECO: .

2017-0.182.590-9 FLAVIO HENRIQUE RIBEIRO

O INTERESSADO DEVERA APRESENTAR: 1- AUTORIZACAO DO PROPRIETARIO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL PARA QUEM ASSINA O FORMULARIO, COM ANUENCIA PARA PODA E REMOCAO DE ARVORES. 2- COPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA CERFCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DUVIDAS TECNICAS TODAS AS QUINTA-FEIRAS DAS 9:00 AS 12:00 E ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE DE SEG. A SEX. DAS 8:00 AS 17:00HS NA STLP/PR-SA.

SÃO MATEUS

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

RESUMO DO TERMO DE ADITAMENTO 058/ PR-SM/2017

2013-0.017.283-1 - SEI 6054.2017/0000220-2

Contratada: M. A. S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Termo de Contrato n° 005/PR-SM/2017

Objeto: Obra de intervenção em área de risco para contenção de talude com muro de arrimo e solo grampeado, na Viela do Vale prox. Ao n° 39 e 41 - Jd. Colonial.

Fica prorrogado o contrato por mais 70 dias, para o período de 05/11/2017 a 13/01/2018.

Valor: R$ 392.297,96 (trezentos e noventa e dois mil duzentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos).

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:44:18.